RESOLUÇÃO Nº 578, 04/08/2020
Revoga expressamente resoluções tacitamente revogadas e caducadas e os RBHAs E92A e E93
Revoga expressamente resoluções tacitamente revogadas e caducadas e os RBHAs E92A e E93
Determina, para os anos de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, o valor do fator X a ser aplicado nos reajustes tarifários aplicáveis aos Contratos de Concessão dos Aeroportos Internacionais de Confins, Galeão e São Gonçalo do Amarante.
Altera a Portaria nº 219/GC5, de 27 de março de 2001.
Dispõe sobre o regime tarifário aplicável às atividades de embarque, conexão, pouso e permanência nos aeroportos administrados pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero.
Altera a Resolução nº 432, de 19 de junho de 2017, e declara a inaplicabilidade das Portarias nº 05/GM-5, de 4 de fevereiro de 1975, e nº 495/GM-5, de 17 de maio de 1977.
Estabelece, para os anos de 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022, o valor do fator X a ser aplicado nos reajustes tarifários referentes às tarifas aeroportuárias aplicáveis aos Contratos de Concessão dos Aeroportos Internacionais de Guarulhos, Viracopos e Brasília
Regulamenta a divulgação de dados de tarifas aéreas comercializadas.
Dispõe sobre as regras de cobrança e arrecadação das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso e permanência
Dispõe sobre o regime tarifário aplicável aos aeródromos públicos delegados aos Estados, Municípios e Distrito Federal ou explorados pelo Comando da Aeronáutica
Dispõe sobre o recolhimento da Tarifa de Embarque e a remuneração decorrente desse recolhimento quando efetivado por empresas de transporte aéreo e agências de viagens credenciadas.
Altera os valores máximos de desconto para as tarifas aéreas internacionais, com origem no Brasil e destino nos países da América do Sul.
Regulamenta o registro de tarifas referentes aos serviços de transporte aéreo regular.
Convalida a revogação das Portarias Nºs 389/GC-5, de 4 de abril de 2005, e 969/GC-5, de 29 de agosto de 2005.
Altera a política tarifária para vôos internacionais regulares com origem no Brasil e regulamenta o art. 49 da Lei 11.182/05.
Revoga a Resolução Nº 61, de 20 de novembro de 2008.
Altera a política tarifária para vôos internacionais regulares com origem no Brasil.
Aprova os valores das Tarifas Aeroportuárias de Embarque, Pouso, Permanência e dos Preços Unificados domésticos para o Aeroporto de São Paulo/Congonhas, e estabelece procedimentos de cobrança.
Institui o regime de liberdade tarifária para os serviços de transporte aéreo público regular internacional de carga com origem no Brasil.
Dispõe sobre a recomposição tarifária decorrente da Medida Provisória nº 551 e dá outras providências.
Dispõe sobre o modelo de regulação das tarifas aeroportuárias de embarque, pouso e permanência e dos preços unificado e de permanência.
Estabelece, para os anos de 2012 e 2013, a metodologia de cálculo do Fator X e o valor a ser aplicado no reajuste das tarifas aeroportuárias de embarque, pouso e permanência e dos preços unificado e de permanência referente aos aeroportos enquadrados na Resolução Nº 180, de 25 de janeiro de 2011.
Reajusta os tetos das tarifas aeroportuárias de embarque, pouso e permanência e dos preços unificado e de permanência, domésticas e internacionais, referentes aos aeroportos enquadrados na Resolução Nº 180, de 25 de janeiro de 2011, incorpora os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia e dá outras providências.
Dispõe sobre atualização da lista de países que apresentam reciprocidade de tratamento em relação à isenção das tarifas aeroportuárias
Revoga a Portaria nº 1.433/DGAC, de 26 de setembro de 2000.
Revoga a Portaria nº 354/DGAC, de 12 de julho de 1995.
Dispõe sobre os tetos das tarifas aeroportuárias de conexão e dá outras providências.
Dispõe sobre o modelo de regulação tarifária, do reajuste dos tetos das tarifas aeroportuárias e estabelece regras para arrecadação e recolhimento
Estabelece, para os anos de 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019, a metodologia de cálculo e o valor do fator X a ser aplicado nos reajustes tarifários referentes às tarifas aeroportuárias (TA) e de uso das comunicações e dos auxílios de rádio e visuais em área terminal de tráfego (TAT) aplicáveis ao Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante - RN (ASGA), estabelecidas em seu Anexo 4 – Tarifas
Altera a Resolução Nº 354, de 17 de março de 2015
Estabelece, para os anos de 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020, o valor do fator X a ser aplicado no reajuste das tarifas aeroportuárias aplicáveis aos aeroportos públicos que não estejam sob condições tarifárias específicas definidas em ato de autorização ou contrato de concessão, conforme o disposto na Resolução Nº 350, de 19 de dezembro de 2014