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publicado 23/07/2018 19h44, última modificação 05/09/2022 23h41

 

SEI/ANAC - 2016904 - Resolução

  

Timbre

  

Resolução nº 482, DE 13 de julho de 2018.

  

Altera a Resolução nº 432, de 19 de junho de 2017, e declara a inaplicabilidade das Portarias nº 05/GM-5, de 4 de fevereiro de 1975, e nº 495/GM-5, de 17 de maio de 1977.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelos arts. 8º, inciso XXV, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, 4º, inciso XXVI, 10, inciso IV, e 11, inciso III, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006,

 

Considerando a necessidade de atualização das normas vigentes, conforme dispõe o art. 47, inciso I, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e a importância do estabelecimento de um arcabouço regulatório objetivo e transparente aos regulados e à sociedade em geral, e

 

Considerando o que consta do processo nº 00058.084926/2013-15, deliberado e aprovado na 14ª Reunião Deliberativa da Diretoria, realizada em 11 de julho de 2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 26 da Resolução nº 432, de 19 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 26. As tarifas de permanência não incidem sobre as aeronaves:

I - estacionadas em áreas arrendadas para oficinas homologadas pela ANAC, enquanto perdurar o serviço de manutenção; e

II - que estiverem utilizando os serviços de guarda de aeronaves em áreas cedidas aos aeroclubes.” (NR)

 

Art. 2º Fica declarada a inaplicabilidade:

 

I - da Portaria nº 05/GM-5, de 4 de fevereiro de 1975; e

 

II - da Portaria nº 495/GM-5, de 17 de maio de 1977.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.

 

JOSÉ RICARDO PATARO BOTELHO DE QUEIROZ

Diretor-Presidente

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Publicado no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2018, Seção 1, página 91.