Resolução Nº 437, DE 26 DE julho DE 2017.
Regulamenta a divulgação de dados de tarifas aéreas comercializadas. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelos arts. 8º, inciso X, e 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005,
Considerando o preceito de publicidade das informações detidas pelos órgãos governamentais, estabelecido pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e o disposto no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012;
Considerando a publicidade das tarifas referentes aos serviços aéreos regulares, determinada pelo art. 49, § 3º, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005; e
Considerando o que consta do processo nº 00058.022397/2015-10, deliberado e aprovado na 14ª Reunião Deliberativa da Diretoria, realizada em 25 de julho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que os dados obtidos pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC em decorrência das obrigações estabelecidas pela Resolução nº 140, de 9 de março de 2010, serão divulgados após o seu devido processamento para livre e irrestrito acesso de qualquer interessado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO PATARO BOTELHO DE QUEIROZ
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2017, Seção 1, página 320.