RESOLUÇÃO Nº 118, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009.
Institui o regime de liberdade tarifária para os serviços de transporte aéreo público regular internacional de carga com origem no Brasil. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelos arts. 8º, incisos I, IV e VII, e 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e considerando o deliberado na Reunião de Diretoria realizada em 20 de outubro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o regime de liberdade tarifária para os serviços de transporte aéreo público regular internacional de carga com origem no Brasil.
Art. 2º As tarifas referentes ao transporte aéreo de carga não necessitam de registro perante a ANAC, devendo ser armazenadas pelas empresas por um período de cinco anos e disponibilizadas à Agência sempre que solicitado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Norma de Serviço Aéreo Internacional - NOSAI TC-020.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente
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PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, N° 203, S/1, P. 9, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009.