Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Resoluções > 2007 > Resolução nº 008 de 13/03/2007
conteúdo
publicado 09/03/2016 19h21, última modificação 11/02/2025 14h24

Timbre

 

RESOLUÇÃO Nº 008, DE 13 DE MARÇO DE 2007.

Dispõe sobre o recolhimento da Tarifa de Embarque e a remuneração decorrente desse recolhimento, quando efetivado por empresas de transporte aéreo e agências de viagens credenciadas.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo inciso XXV do art. 8º , da Lei nº  11.182, de 27 de setembro de 2005, como deliberado na Reunião de Diretoria realizada em 13 de março de 2007, na forma estabelecida no art. 101, inciso I, de seu Regimento Interno, Resolução nº 1, de 18 de abril de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O preço relativo à Tarifa de Embarque, Acrescido do ATAERO, é devido pelo passageiro e será cobrado pela INFRAERO ou outras administradoras de aeroportos, credores dessa tarifa, que poderão delegar essa atividade às empresas de transporte aéreo, nacionais e estrangeiras, como também às agências de viagem, por elas previamente credenciadas, na forma definida em contrato.

 

Parágrafo único: Parte do valor da Tarifa de Embarque poderá ser utilizado para remunerar aquele que prestar efetivamente o serviço de cobrança a que se refere o caput.

 

Art. 2º Ficam revogados os artigos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10, todos da Portaria nº 602/GC-5, de 22 de setembro de 2000, do Departamento de Aviação Civil do Comando da Aeronáutica.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

MILTON ZUANAZZI

Diretor-Presidente

_________________________________________________________________________________

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 61, S/1, P. 35, DE 29 DE MARÇO DE 2007.