Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Resoluções > 2012 > Resolução nº 213 de 09/01/2012
conteúdo
publicado 09/03/2016 19h35, última modificação 23/05/2023 17h49

Timbre

  

RESOLUÇÃO Nº 213, DE 9 DE JANEIRO DE 2012.

  

Dispõe sobre a recomposição tarifária decorrente da Medida Provisória nº 551 e dá outras providências.

O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, com as alterações posteriores, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e

 

Considerando o disposto na Medida Provisória nº 551, de 22 de novembro de 2011, que alterou dispositivos das Leis nº 7.920, de 12 de dezembro de 1989, nº 9.825, de 23 de agosto de 1999, nº 8.399, de 7 de janeiro de 1992, nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972, nº 12.462, de 5 de agosto de 2011,

 

RESOLVE, ad referendum da Diretoria:

 

Art. 1º Recompor as tarifas aeroportuárias de embarque, pouso, permanência, preços unificado e de permanência e as tarifas de armazenagem e capatazia em decorrência da mudança do percentual do adicional tarifário previsto na nova redação do art. 1º da Lei nº 7.920, de 12 de dezembro de 1989, dada pela Medida Provisória nº 551, de 22 de novembro de 2011.

 

§ 1º A recomposição tarifária será efetuada de forma que o valor final não seja alterado em decorrência da mudança do percentual do adicional tarifário.

 

§ 2º Para fins do disposto no parágrafo anterior considera-se valor final os tetos tarifários acrescidos dos respectivos adicionais tarifários.

 

Art. 2º As tarifas de armazenagem e capatazia serão fixadas em moeda corrente nacional.

 

Art. 3º Os tetos tarifários a que se refere esta Resolução serão publicados por meio de Portaria da Superintendência de Regulação Econômica e Acompanhamento de Mercado - SRE.

 

Art. 4º As Tabelas 1, 2, 3, 4, 5 e 6 do anexo da Portaria nº 219/GC-5, de 27 de março de 2001, e Tabela 1 da Portaria nº 544/GM5, de 1º de julho de 1986, passam a vigorar com novos valores a partir da publicação da Portaria a que se refere o art. 3º desta Resolução.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir de 10 de janeiro de 2012.

 

CLÁUDIO PASSOS SIMÃO

Diretor-Presidente Substituto

__________________________________________________________________________________

Publicada no Diário Oficial da União de 10 de janeiro de 2012, Seção 1, página 2.

Retificada no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2012, Seção 1, página 6.