RESOLUÇÃO Nº 083, DE 22 DE ABRIL DE 2009.
Altera a política tarifária para voos internacionais regulares com origem no Brasil. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe confere o art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, considerando o disposto nos arts. 8º, incisos I, IV e VII, e 49, da mesma Lei, e 24, inciso VIII, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e tendo em vista o que consta no processo nº 60800.025115/2008-89, deliberado e aprovado na Reunião de Diretoria realizada em 22 de abril de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os percentuais máximos de desconto permitidos com relação às tarifas a serem praticadas pelas empresas, brasileiras e estrangeiras, exploradoras de serviços de transporte aéreo público regular internacional de passageiro para voos com origem no Brasil e destino em qualquer país, exceto os da América do Sul, em serviços diretos e indiretos, de acordo com o seguinte cronograma:
I - para tarifas de todas as classes, comercializadas a partir da data da publicação desta Resolução: 20% (vinte por cento) em relação às tarifas discriminadas no Anexo desta Resolução;
II - para tarifas de todas as classes, comercializadas a partir do dia 23 de julho de 2009: 50% (cinqüenta por cento) em relação às tarifas discriminadas no Anexo desta Resolução; e
III - para tarifas de todas as classes, comercializadas a partir do dia 23 de outubro de 2009: 80% (oitenta por cento) em relação às tarifas discriminadas no Anexo desta Resolução.
Parágrafo único. A partir do dia 23 de abril de 2010, para tarifas de todas as classes, passará a vigorar o regime de liberdade tarifária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as Normas de Serviço Aéreo Internacional - NOSAI TP-006, TP-009, TP-010, TP-022, TP-025, TP-026, TP-027, TP-033, TP-034 e TP-035.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente
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PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, N° 76, S/1, P. 14-15, DE 23 DE ABRIL DE 2009.