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publicado 09/03/2016 19h32, última modificação 03/02/2025 14h24

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RESOLUÇÃO Nº 016, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008.

Altera os valores máximos de desconto para as tarifas aéreas internacionais, com origem no Brasil e destino nos países da América do Sul.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, IV e VII do art. 8º, combinado com o inciso V do art. 11, ambos da Lei n° 11.182, de 27 de setembro de 2005, e considerando a decisão prolatada na reunião de 25 de fevereiro de 2008,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os valores máximos de desconto permitido com relação às tarifas a serem aplicados pelas empresas aéreas em vôos internacionais com origem no Brasil e destino nos países da América do Sul, em serviços diretos e indiretos, passam a vigorar na forma desta Resolução.

 

Art. 2º Para tarifas de todas as classes, comercializadas a partir do dia 1º de março de 2008, será permitido um desconto máximo de 50% (cinqüenta por cento) em relação às tarifas discriminadas no Anexo I desta Resolução.

 

Art. 3º Para tarifas de todas as classes, comercializadas a partir do dia 1º de junho de 2008, será permitido um desconto máximo de 80% (oitenta por cento) em relação às tarifas discriminadas no Anexo I desta Resolução.

 

Art. 4° Para tarifas de todas as classes, comercializadas a partir do dia 1º de setembro de 2008, passará a vigorar o regime de liberdade tarifária.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SOLANGE PAIVA VIEIRA

Diretora-Presidente

___________________________________________________________________________________

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N° 40, S/1, P.13-14, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008.

 

ANEXO I

 

TARIFAS DE IDA E VOLTA PARA VÔOS COM ORIGEM NO BRASIL (em US$)

DESTINO

PRIMEIRA CLASSE

CLASSE EXECUTIVA

CLASSE ECONÔMICA

Argentina

1.500

1.046

379

Bolívia

1.326

900

488

Chile

2.392

1.736

583

Colômbia

3.782

2.762

867

Equador

3.510

2.660

915

Guiana

2.660

2.000

678

Guiana Francesa

2.660

2.000

678

Paraguai

1.126

766

333

Peru

3.570

2.296

747

Suriname

3.030

2.268

755

Uruguai

1.396

942

379

Venezuela

4.072

2.778

862