RESOLUÇÃO Nº 016, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008.
Altera os valores máximos de desconto para as tarifas aéreas internacionais, com origem no Brasil e destino nos países da América do Sul. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, IV e VII do art. 8º, combinado com o inciso V do art. 11, ambos da Lei n° 11.182, de 27 de setembro de 2005, e considerando a decisão prolatada na reunião de 25 de fevereiro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Os valores máximos de desconto permitido com relação às tarifas a serem aplicados pelas empresas aéreas em vôos internacionais com origem no Brasil e destino nos países da América do Sul, em serviços diretos e indiretos, passam a vigorar na forma desta Resolução.
Art. 2º Para tarifas de todas as classes, comercializadas a partir do dia 1º de março de 2008, será permitido um desconto máximo de 50% (cinqüenta por cento) em relação às tarifas discriminadas no Anexo I desta Resolução.
Art. 3º Para tarifas de todas as classes, comercializadas a partir do dia 1º de junho de 2008, será permitido um desconto máximo de 80% (oitenta por cento) em relação às tarifas discriminadas no Anexo I desta Resolução.
Art. 4° Para tarifas de todas as classes, comercializadas a partir do dia 1º de setembro de 2008, passará a vigorar o regime de liberdade tarifária.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente
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PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N° 40, S/1, P.13-14, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008.
ANEXO I
TARIFAS DE IDA E VOLTA PARA VÔOS COM ORIGEM NO BRASIL (em US$) |
|||
DESTINO |
PRIMEIRA CLASSE |
CLASSE EXECUTIVA |
CLASSE ECONÔMICA |
Argentina |
1.500 |
1.046 |
379 |
Bolívia |
1.326 |
900 |
488 |
Chile |
2.392 |
1.736 |
583 |
Colômbia |
3.782 |
2.762 |
867 |
Equador |
3.510 |
2.660 |
915 |
Guiana |
2.660 |
2.000 |
678 |
Guiana Francesa |
2.660 |
2.000 |
678 |
Paraguai |
1.126 |
766 |
333 |
Peru |
3.570 |
2.296 |
747 |
Suriname |
3.030 |
2.268 |
755 |
Uruguai |
1.396 |
942 |
379 |
Venezuela |
4.072 |
2.778 |
862 |