Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Instruções Normativas > 2020 > Instrução Normativa nº 166, 01/10/2020
conteúdo
publicado 02/10/2020 16h57, última modificação 17/03/2024 11h18

Timbre

  

Instrução Normativa nº 166, DE 1º de outubro de 2020.

(Texto compilado)

Dispõe sobre as Reuniões da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelos arts. 11, inciso IX, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 24, inciso XII, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e considerando o que consta do processo nº 00058.027142/2020-19, deliberado e aprovado na 17ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 23 a 30 de setembro de 2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Dispor, nos termos desta Instrução Normativa, sobre os procedimentos complementares e as rotinas aplicáveis à realização das reuniões da Diretoria Colegiada.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 2º As reuniões da Diretoria Colegiada serão realizadas nas seguintes modalidades:

 

I - reuniões deliberativas presenciais: sessões públicas destinadas a deliberar sobre processos que envolvam interesses dos agentes do setor de aviação civil e dos consumidores;

 

II - reuniões deliberativas eletrônicas: sessões eletrônicas públicas destinadas a deliberar sobre processos que envolvam interesses dos agentes do setor de aviação civil e dos consumidores;

 

III - reuniões administrativas presenciais: sessões reservadas destinadas a deliberar sobre assuntos administrativos internos da ANAC; e

 

IV - reuniões administrativas eletrônicas: sessões eletrônicas reservadas destinadas a deliberar sobre assuntos administrativos internos da ANAC.

 

CAPÍTULO II

DOS PROCESSOS SUBMETIDOS À DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA

 

Art. 3º Os processos submetidos à deliberação da Diretoria Colegiada serão encaminhados à Assessoria Técnica - ASTEC para distribuição ao relator, na forma prevista no Capítulo III desta Instrução Normativa.

 

Art. 4º O relator deverá solicitar a inclusão da matéria em pauta para deliberação em até 30 (trinta) dias a contar da data de recebimento dos autos do processo para análise. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 184, de 12.09.2022)

 

§ 1º O prazo de relatoria poderá ser prorrogado por igual período mediante justificativa apresentada nos autos pelo relator ou a critério da Diretoria Colegiada.

 

§ 2º A realização de diligências ou de assessoramento jurídico suspenderá o prazo de relatoria, devendo ser comunicada à ASTEC, para fins de controle do prazo, e aos demais Diretores.

 

§ 3º As diligências deverão ser cumpridas no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, salvo no caso de justificativa apresentada pela área técnica responsável nos autos e aprovada pelo relator.

 

CAPÍTULO III

DA DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS PARA RELATORIA

 

Seção I

Do Recebimento de Processos para Distribuição

 

Art. 5º Os processos encaminhados à ASTEC para deliberação da Diretoria Colegiada deverão estar devidamente instruídos, contendo, no mínimo:

 

I - nota técnica aprovada pelos dirigentes máximos das Unidades Diretamente Vinculadas à Diretoria - UDVD proponentes do processo;

 

II - no caso de submissão de proposta de ato normativo a consulta pública, devem constar a justificativa para a consulta e, quando se tratar de alteração de norma vigente, um quadro comparativo evidenciando as alterações propostas.

 

III - manifestação da Procuradoria, quando for o caso;

 

IV - a minuta do ato a ser assinado pelo Diretor-Presidente, para publicação no Diário Oficial da União - DOU ou no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS, quando for o caso;

 

V - manifestação da autoridade recorrida, em juízo de reconsideração, quando se tratar de recurso administrativo, e sua decisão sobre pedido de efeito suspensivo, quando houver;

 

V-A - exame de admissibilidade de pedido de revisão, quando a decisão administrativa tiver sido proferida em outra instância decisória; (Incluído pela Instrução Normativa nº 184, de 12.09.2022)

 

VI - minuta de Compêndio de Elementos de Fiscalização - CEF, quando for o caso; e

 

VII - outros documentos requeridos pela Diretoria Colegiada.

 

Parágrafo único. Os processos que não atenderem aos requisitos estabelecidos neste artigo serão devolvidos ao órgão de origem para regularização por meio de despacho da ASTEC.

 

Seção II

Da Distribuição de Processos

 

Art. 6º Os processos de competência da Diretoria Colegiada serão relatados por Diretor sorteado segundo o procedimento previsto nos arts. 7º e 8º desta Instrução Normativa, com exceção: (Redação dada pela Instrução Normativa nº 198, de 23.10.2023)

 

I - dos processos que tratam de assuntos administrativos internos da ANAC, que serão relatados pelo Diretor-Presidente, salvo recursos em face de decisões em sindicância ou processo administrativo disciplinar, que serão objeto de sorteio; e

 

II - dos processos oriundos de projetos prioritários, que serão relatados pelo respectivo Diretor patrocinador, salvo quando envolverem alterações na estrutura administrativa da ANAC ou contratações superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), cuja relatoria caberá ao Diretor-Presidente;

 

III - dos processos de revisão em face de decisão da Diretoria Colegiada, que serão relatados pelo Diretor que proferiu o voto condutor da decisão objeto da revisão(Redação dada pela Instrução Normativa nº 198, de 23.10.2023)

 

§ 1º A Diretoria Colegiada poderá, por unanimidade, designar Diretor para relatar matérias específicas de notória relevância. (Incluído pela Instrução Normativa nº 198, de 23.10.2023)

 

§ 2º Nas hipótese dos incisos II e III do caput e do § 1º, observa-se-á o disposto no art. 11 desta Instrução Normativa. (Incluído pela Instrução Normativa nº 198, de 23.10.2023)

 

Art. 7º Os processos serão distribuídos, por meio de sistema informatizado específico, considerando a ordem de encaminhamento dos autos à ASTEC. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 198, de 23.10.2023)

 

Parágrafo único. Parágrafo único. A distribuição ocorrerá somente após a conferência da documentação de que trata o art. 5º desta Instrução Normativa. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 198, de 23.10.2023)

 

Art. 8º Na distribuição de processos para relatoria mediante sorteio será adotada a sistemática de rodadas sequenciais, nas quais cada Diretor sorteado será excluído dos sorteios subsequentes até que remanesça na rodada 1 (um) Diretor apto a receber processos, ocasião em que nova rodada será iniciada. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 198, de 23.10.2023)

 

§ 1º O Diretor remanescente na rodada anterior participará da rodada subsequente com seu nome computado 1 (uma) vez a mais em relação ao dos demais Diretores e terá seu nome excluído após o recebimento de um processo(Redação dada pela Instrução Normativa nº 198, de 23.10.2023)

 

§ 2º  (Revogado pela Instrução Normativa nº 184, de 12.09.2022)

 

§ 3º Após o sorteio, os autos serão encaminhados ao respectivo relator e ficarão conclusos para análise.

 

Art. 9º Serão excluídos do sorteio:

 

I - o Diretor-Presidente;

 

II - Diretor ausente por motivo de férias ou licença médica(Redação dada pela Instrução Normativa nº 198, de 23.10.2023)

 

III - Diretor que declare suspeição ou impedimento para deliberar a matéria contida no processo;

 

IV - Diretor que tenha proferido decisão em sede de sindicância ou de processo administrativo disciplinar, na qualidade de Diretor-Presidente, quando da distribuição de recurso interposto contra essa decisão;

 

V - Diretor que tenha proferido voto condutor da decisão recorrida, no caso de recurso em face de decisões originárias da Diretoria Colegiada; e (Redação dada pela Instrução Normativa nº 198, de 23.10.2023)

 

VI - Diretor que solicite sua exclusão nos sorteios realizados no período de 45 (quarenta e cinco) dias que antecedam o término do mandato.

 

Parágrafo único. Considera-se decisão originária, para os fins do disposto no inciso V do caput, aquela na qual a Diretoria Colegiada funcionou como primeira ou única instância decisória. (Incluído pela Instrução Normativa nº 184, de 12.09.2022)

 

Art. 10. Os processos submetidos à consulta pública permanecerão com o mesmo relator em todas as deliberações, salvo na hipótese de vencido o relator, quando será remetido para o Diretor que proferiu o voto condutor da decisão, observando-se o disposto no art. 4º desta Instrução Normativa(Redação dada pela Instrução Normativa nº 198, de 23.10.2023)

 

Art. 11. Havendo necessidade de deliberar sobre matéria urgente justificada nos autos, a critério do Diretor-Presidente, a ASTEC promoverá a distribuição ou a redistribuição por sorteio, excluindo-se Diretores ausentes por motivo de licença médica, férias ou ausência justificada(Redação dada pela Instrução Normativa nº 198, de 23.10.2023)

 

Art. 12. A ASTEC promoverá a redistribuição de processos pendentes de deliberação quando do encerramento do mandato do respectivo relator.

 

Art. 13. A Diretoria Colegiada poderá reconhecer a conexão de processos, situação em que serão encaminhados a um único relator e reunidos para deliberação conjunta. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 184, de 12.09.2022)

 

Parágrafo único. Quando a conexão for reconhecida posteriormente à distribuição, os processos conexos serão relatados pelo Diretor que recebeu o primeiro processo.  (Incluído pela Instrução Normativa nº 184, de 12.09.2022)

 

CAPÍTULO IV

DAS REUNIÕES DELIBERATIVAS PRESENCIAIS

 

Seção I

Das Pautas das Reuniões

 

Art. 14. A inclusão de processos na pauta de reunião deliberativa presencial será solicitada pelos respectivos relatores à ASTEC.

 

§ 1º Somente serão incluídas em pauta as matérias encaminhadas pelo relator à ASTEC até as 15 (quinze) horas do 5º (quinto) dia útil que anteceder à reunião, acompanhadas de minuta de relatório.  (Redação dada pela Instrução Normativa nº 184, de 12.09.2022)

 

§ 2º A pauta será divulgada no sítio eletrônico da ANAC até as 15 (quinze) horas do 4º (quarto) dia útil que anteceder à respectiva reunião, após prévia aprovação do Diretor-Presidente. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 184, de 12.09.2022)

 

§ 3º A pauta será encaminhada aos Diretores e ao Procurador-Geral por meio eletrônico quando do envio pela ASTEC da respectiva convocação para a reunião.

 

§ 4º Decorrido o prazo de que trata o art. 4º desta Instrução Normativa, considerada eventual prorrogação, o processo será automaticamente incluído na pauta da reunião subsequente para deliberação.

 

Art. 15. A ASTEC dará conhecimento imediato aos Diretores no caso de solicitação de inclusão extrapauta de matéria urgente e relevante para deliberação na próxima reunião deliberativa presencial.

 

Parágrafo único. A Diretoria Colegiada deverá decidir, por unanimidade, se a matéria será objeto de deliberação na reunião.

 

Seção II

Do Calendário das Reuniões

 

Art. 16. A Diretoria Colegiada reunir-se-á, ordinariamente, com periodicidade quinzenal e preferencialmente às terças-feiras, e, extraordinariamente, mediante convocação formal do Diretor-Presidente ou de pelo menos 2 (dois) outros Diretores.

 

Parágrafo único. O Calendário das Reuniões Deliberativas presenciais será aprovado por meio de portaria do Diretor-Presidente ao início de cada ano e disponibilizado no sítio eletrônico da ANAC na rede mundial de computadores.

 

Seção III

Da Ordem dos Trabalhos

 

Art. 17. A reunião deliberativa presencial será pública e presidida pelo Diretor-Presidente.

 

§ 1º A reunião instalar-se-á com a presença de, pelo menos, 3 (três) Diretores, entre eles o Diretor-Presidente.

 

§ 2º Considerar-se-á válida, para o cômputo do quórum de instalação da reunião e dos votos das deliberações, a participação, por meio de teleconferência ou videoconferência, de Diretor que esteja em regular exercício de sua função, condicionado a que, durante a reunião, tome parte das discussões sobre a matéria e profira seu voto.

 

§ 3º Além dos Diretores, terão assento à mesa o Procurador-Geral e o Chefe da ASTEC, ao qual incumbirá a função de secretariar a reunião e lavrar a correspondente ata.

 

Art. 18. Verificado o quórum para sua instalação, os trabalhos da reunião da Diretoria Colegiada obedecerão à seguinte sequência:

 

I - abertura dos trabalhos;

 

II - deliberação das matérias incluídas na pauta da reunião;

 

III - deliberação das matérias extrapauta trazidas à reunião; e

 

IV - assuntos de ordem geral.

 

Seção IV

Das Deliberações

 

Art. 19. A deliberação de processo será realizada nas seguintes etapas:

 

I - leitura do relatório e apresentação técnica, quando houver;

 

II - pronunciamento das partes, quando couber e houver inscrição prévia, pelo prazo de 15 (quinze) minutos;

 

III - leitura do voto do relator seguido de debates orais pelos Diretores;

 

IV - votação; e

 

V - proclamação do resultado.

 

§ 1º Poderá ser dispensada a leitura do relatório e o voto poderá ser apresentado de forma resumida, a critério da Diretoria Colegiada.

 

§ 2º Na eventual ausência do relator, é facultado a este encaminhar, previamente e por escrito, o relatório ao Diretor-Presidente, que decidirá sobre a sua leitura para fins de apreciação da matéria por parte da Diretoria Colegiada.

 

§ 3º A fase de debates, posterior à leitura do voto do relator, presta-se à formação do convencimento dos Diretores, podendo cada um deles formular perguntas ao relator, bem como solicitar esclarecimentos ao Procurador-Geral, a servidor da ANAC ou à parte interessada.

 

§ 4º Na hipótese de que trata o inciso II do caput, a parte interessada, caracterizada nos autos, deverá se inscrever previamente por meio do Protocolo Eletrônico, ou no local da reunião, sempre com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário agendado para seu início(Redação dada pela Instrução Normativa nº 198, de 23.10.2023)

 

§ 5º A parte interessada poderá realizar seu pronunciamento verbal por meio de videoconferência. (Incluído pela Instrução Normativa nº 184, de 12.09.2022)

 

Art. 20. O Diretor que se julgar impedido de participar das deliberações e de exercer o voto deverá declarar seu impedimento e suas razões de fato a qualquer momento antes do início da fase de debates, abstendo-se de discutir e votar a matéria.

 

§ 1º Havendo arguição por parte interessada no processo quanto ao impedimento ou suspeição de Diretor, a Diretoria Colegiada deliberará quanto a essa questão antes do início da fase de debates.

 

§ 2º Na ocorrência de impedimento ou suspeição do relator, o processo será retirado de pauta e redistribuído na forma do art. 8º desta Instrução Normativa.

 

Art. 21. Encerrado o debate, o Diretor-Presidente abrirá a fase de votação, colhendo o voto dos demais Diretores.

 

§ 1º As decisões da Diretoria Colegiada serão tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros e registradas em atas. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 184, de 12.09.2022)

 

§ 1º-A O Diretor-Presidente participará das deliberações com voto ordinário, cabendo-lhe, no caso de empate, o voto de qualidade. (Incluído pela Instrução Normativa nº 184, de 12.09.2022)

 

§ 2º Cada Diretor votará com independência, fundamentando seu voto, vedada a abstenção.

 

§ 3º A manifestação do voto dar-se-á pela aprovação ou rejeição da matéria, da seguinte forma:

 

I - em acompanhamento integral ao voto do relator; ou

 

II - em divergência ao voto do relator.

 

§ 4º É facultado aos Diretores alterarem o seu voto enquanto o resultado final da votação não tiver sido proclamado pelo Diretor-Presidente.

 

§ 5º Em caso de impedimento ou de declaração, pela Diretoria Colegiada, de impedimento ou suspeição, é feita nova verificação de quórum, sendo excluído da contagem dos presentes, para deliberação da matéria específica, o Diretor impedido ou suspeito.

 

§ 6º Os votos dos Diretores serão colhidos de acordo com os seguintes critérios: (Incluído pela Instrução Normativa nº 184, de 12.09.2022)

 

I - pela a ordem decrescente de antiguidade; (Incluído pela Instrução Normativa nº 184, de 12.09.2022)

 

II - em caso de coincidência do critério de antiguidade, pela ordem crescente de idade; e (Incluído pela Instrução Normativa nº 184, de 12.09.2022)

 

III - o Diretor-Presidente apresentará o voto por último. (Incluído pela Instrução Normativa nº 184, de 12.09.2022)

 

§ 7º A maioria absoluta de que trata o § 1º deste artigo será alcançada com a convergência de, no mínimo 3 (três) votos, observado o disposto no § 1º-A deste artigo. (Incluído pela Instrução Normativa nº 184, de 12.09.2022)

 

§ 8º Quando a deliberação se der com o quórum mínimo de 3 (três) Diretores: (Incluído pela Instrução Normativa nº 184, de 12.09.2022)

 

I - somente será proclamado o resultado se houver unanimidade; e (Incluído pela Instrução Normativa nº 184, de 12.09.2022)

 

II - se houver voto divergente, a matéria será sobrestada pela ASTEC até que seja possível colher votos suficientes para formar maioria absoluta, observado o disposto no § 1º-A deste artigo. (Incluído pela Instrução Normativa nº 184, de 12.09.2022)

 

§ 9º Na hipótese de recurso interposto em face de decisão em sede de sindicância ou de processo administrativo disciplinar, não participará da deliberação o Diretor que tenha proferido a respectiva decisão recorrida na qualidade de Diretor-Presidente. (Incluído dada pela Instrução Normativa nº 198, de 23.10.2023)

 

Art. 22. Após proferido o voto do relator, qualquer Diretor poderá formular pedido de vista da matéria em deliberação, situação em que o processo será retirado da pauta e os autos a ele encaminhados.

 

§ 1º O Diretor solicitante de vista deverá observar o prazo de que trata o art. 4º desta Instrução Normativa.

 

§ 2º Após o voto-vista, será reaberta a fase de debates e, em seguida, processar-se-á a votação, colhendo-se inicialmente o voto do relator – que poderá manter ou reformar seu voto original – e, depois, o dos demais Diretores.

 

§ 3º Na hipótese de mais de um Diretor formular pedido de vista, será deferido pedido de vista coletivo, pelo prazo definido no art. 4º desta Instrução Normativa.

 

§ 4º Decorrido o prazo de que trata o § 1º deste artigo, o processo será automaticamente incluído na pauta da reunião subsequente.

 

Art. 23. A retirada de pauta de processo pelo relator não suspende o prazo de relatoria.

 

Art. 24. No cômputo das deliberações da Diretoria Colegiada considerar-se-ão os votos já proferidos por Diretores que estejam ausentes ou cujos mandatos já se tenham encerrado.

 

Parágrafo único. Não votará o Diretor que vier a ocupar a vaga decorrente do término de mandato do Diretor que havia proferido voto.

 

Art. 25. O relator terá até 2 (dois) dias úteis a contar da proclamação do resultado pelo Diretor-Presidente para assinar eletronicamente seu voto

 

§ 1º Vencido o relator, será designado o Diretor que tenha proferido o voto prevalecente para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, adotar as providências previstas no caput deste artigo.

 

§ 2º Qualquer outro Diretor que, durante a reunião, tenha manifestado intenção de registrar suas razões em declaração de voto deverá fazê-lo no prazo previsto no § 1º deste artigo.

 

Art. 26. O Chefe da ASTEC, após a proclamação do resultado, providenciará a divulgação do extrato da decisão da Diretoria Colegiada no sítio eletrônico da ANAC e a publicação do respectivo ato administrativo, se for o caso.

 

Art. 27. A ASTEC promoverá todas as intimações ou comunicações destinadas a dar conhecimento, aos interessados, de decisão da Diretoria Colegiada não formalizada em ato administrativo.

 

Parágrafo único. Nas situações em que a comunicação pela unidade organizacional responsável pelo processo for mais oportuna, a atribuição de que trata o caput poderá ser transferida caso a caso.

 

Seção V

Do Registro das Reuniões

 

Art. 28. As atas das reuniões deliberativas presenciais serão lavradas pelo Chefe da ASTEC e disponibilizadas no sítio eletrônico da ANAC.

 

§ 1º As atas das reuniões deliberativas presenciais deverão conter:

 

I - o dia, a hora e o local da reunião, bem como o responsável por sua condução;

 

II - os nomes e assinaturas eletrônicas dos Diretores presentes; e

 

III - o resultado das deliberações ocorridas na reunião, os fatos relevantes apontados por qualquer dos Diretores presentes e, quando houver, as recomendações feitas;

 

§ 2º A aprovação da ata dar-se-á com a assinatura eletrônica de todos os Diretores participantes da respectiva reunião.

 

§ 3º As atas serão disponibilizadas com assinaturas eletrônicas no sítio eletrônico da ANAC na rede mundial de computadores em até 5 (cinco) dias úteis após a aprovação(Redação dada pela Instrução Normativa nº 170, de 12.07.2021)

 

Art. 29. As reuniões deliberativas presenciais serão transmitidas em tempo real na rede mundial de computadores e as respectivas gravações serão disponibilizadas no sítio eletrônico da ANAC até 15 (quinze) dias após o encerramento da reunião.

 

Parágrafo único. Em caso de urgência e relevância, as reuniões deliberativas poderão ser realizadas por meio de videoconferência, observado o disposto no caput.

 

Seção VI

Das Decisões Ad Referendum

 

Art. 30. Em situações de urgência e relevância, o Diretor-Presidente poderá proferir decisão de competência da Diretoria Colegiada, ad referendum desse órgão colegiado.

 

§ 1º No caso de decisão ad referendum, essa deverá ser submetida à Diretoria Colegiada, para confirmação, por meio da inclusão em pauta na reunião deliberativa ordinária subsequente, observado o prazo de que trata o art. 14, § 1º, desta Instrução Normativa. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 184, de 12.09.2022)

 

§ 2º A decisão ad referendum perderá eficácia a partir de sua não confirmação pela Diretoria Colegiada, ficando preservados os efeitos que produziu durante sua vigência, não gerando, contudo, ato jurídico perfeito, direito adquirido ou coisa julgada administrativa.

 

CAPÍTULO V

DAS REUNIÕES ADMINISTRATIVAS PRESENCIAIS

 

Art. 31. As reuniões administrativas presenciais serão restritas aos Diretores e a pessoas convidadas.

 

Art. 32. Aplicam-se às reuniões administrativas presenciais, no que couber, os dispositivos que tratem da pauta, da ordem dos trabalhos, das deliberações, das atas e das decisões ad referendum aplicáveis às reuniões deliberativas presenciais.

 

CAPÍTULO VI

DAS REUNIÕES DELIBERATIVAS ELETRÔNICAS

 

Art. 33.As reuniões deliberativas eletrônicas ocorrerão semanalmente, por meio de sistema informatizado, a partir das 12 (doze) horas do 2º (segundo) dia útil até as 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do 3º (terceiro) dia útil da semana posterior à da convocação. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 198, de 23.10.2023)

 

 

Art. 34.  A reunião deliberativa eletrônica instalar-se-á com a participação de, pelo menos, 3 (três) Diretores, entre eles o Diretor-Presidente.

 

§ 1º Comporão o quórum para realização da reunião os Diretores que estejam em regular exercício de suas funções em qualquer dos dias de realização da reunião, observado o disposto no art. 35-A, caput e parágrafo único, desta Instrução Normativa. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 184, de 12.09.2022)

 

§ 2º Não participarão da reunião os Diretores em afastamento para missão no exterior, férias ou licença durante todos os dias de realização da reunião.

 

Seção I

Das Pautas e das Atas das Reuniões

 

Art. 35. A inclusão de processos na pauta de reunião deliberativa eletrônica será solicitada pelos respectivos relatores à ASTEC.

 

§ 1º  (Revogado pela Instrução Normativa nº 184, de 12.09.2022)

 

§ 2º Somente serão incluídas em pauta as matérias encaminhadas pelo relator à ASTEC até as 15 (quinze) horas do 5º (quinto) dia útil que anteceder à reunião. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 198, de 23.10.2023)

 

§ 3º A pauta da reunião será divulgada no sítio da ANAC até as 15 (quinze) horas do 4º (quarto) dia útil que antecede a reunião. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 198, de 23.10.2023)

 

§ 4º A pauta será encaminhada aos Diretores e ao Procurador-Geral por meio eletrônico quando do envio pela ASTEC da respectiva convocação para a reunião.

 

§ 5º A critério do Diretor-Presidente, a decisão ad referendum poderá ser submetida à apreciação do Colegiado em reunião deliberativa eletrônica.  (Incluído pela Instrução Normativa nº 184, de 12.09.2022)

 

Art. 35-A. A ASTEC dará conhecimento imediato aos Diretores no caso de solicitação de inclusão extrapauta de matéria urgente e relevante para deliberação na reunião deliberativa eletrônica em curso na Diretoria Colegiada.  (Incluído pela Instrução Normativa nº 184, de 12.09.2022)

 

Parágrafo único. Quando da inclusão de matéria para apreciação extrapauta, será feito novo cômputo do quórum deliberativo, de forma a excluir do quórum os Diretores ausentes por motivo de afastamento para missão no exterior, férias ou licenças durante o período remanescente da reunião.  (Incluído pela Instrução Normativa nº 184, de 12.09.2022)

 

Art. 35-B. Eventual inadmissibilidade de pedido de revisão, de que trata o inciso III do art. 6º desta Instrução Normativa, será objeto de apreciação em reunião deliberativa eletrônica.  (Incluído pela Instrução Normativa nº 184, de 12.09.2022)

 

Art. 36. As atas das reuniões deliberativas eletrônicas serão lavradas, assinadas e disponibilizadas na forma do art. 28 desta Instrução Normativa.

 

Seção II

Das Deliberações Eletrônicas

 

Art. 37. A deliberação do processo no âmbito da reunião deliberativa eletrônica dar-se-á com a apresentação de relatório e voto assinados eletronicamente pelo relator, seguida dos votos dos demais Diretores participantes, vedada a abstenção.

 

§ 1º Os relatórios deverão ser devidamente assinados até o dia útil subsequente ao de divulgação da pauta(Redação dada pela Instrução Normativa nº 198, de 23.10.2023)

 

§ 2º Será retirado de pauta e incluído na próxima pauta de reunião, seja deliberativa presencial ou eletrônica, o processo que não apresente voto assinado eletronicamente:

 

I - pelo relator, até o início da reunião; ou

 

II - por qualquer Diretor que componha o quórum, nos termos do art. 34 desta Instrução Normativa, até o fim da reunião.

 

§ 3º Até o fim da reunião ou até a proclamação do resultado nos termos do art. 40, inciso I, desta Instrução Normativa: (Incluído pela Instrução Normativa nº 198, de 23.10.2023)

 

I - o relator poderá solicitar a retirada de pauta do processo, permanecendo válidos, para fins de deliberação futura, os votos já proferidos; e (Incluído pela Instrução Normativa nº 198, de 23.10.2023)

 

II - qualquer Diretor poderá formular pedido de vista da matéria em deliberação, situação em que o processo será retirado da pauta e os autos a ele encaminhados. (Incluído pela Instrução Normativa nº 198, de 23.10.2023)

 

 

Art. 38. Qualquer Diretor poderá solicitar a retirada de processo de pauta de reunião deliberativa eletrônica para discussão da matéria no âmbito da reunião deliberativa presencial.

 

Art. 39. A parte interessada, caracterizada nos autos, poderá solicitar pronunciamento no processo constante da pauta de reunião deliberativa eletrônica. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 198, de 23.10.2023)

 

 

§ 1º O pronunciamento verbal será realizado por meio da inclusão no Protocolo Eletrônico, até as 18 (dezoito) horas do dia útil anterior ao de início da reunião, de arquivo de áudio ou vídeo, com duração de até 15 (quinze) minutos. (Incluído pela Instrução Normativa nº 198, de 23.10.2023)

 

§ 2º A parte interessada poderá requerer, por meio do Protocolo Eletrônico, até as 12 (doze) horas do 2º (segundo) dia útil anterior ao de início reunião, que o pronunciamento seja realizado em reunião deliberativa presencial, nos termos do art. 19, inciso II, desta Instrução Normativa. (Incluído pela Instrução Normativa nº 198, de 23.10.2023)

 

§ 3º Compete ao Relator ou, na sua ausência, ao Diretor-Presidente, decidir quanto ao requerimento de que trata o § 2º deste artigo até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao de início da reunião, da seguinte forma: (Incluído pela Instrução Normativa nº 198, de 23.10.2023)

 

I - pelo deferimento, sendo o processo incluído automaticamente na pauta ou extrapauta na próxima reunião deliberativa presencial a ser realizada, cuja data e horário de realização deverão ser comunicados à parte interessada pela ASTEC; ou (Incluído pela Instrução Normativa nº 198, de 23.10.2023)

 

II - pelo indeferimento, devidamente motivado, devendo o pronunciamento verbal ser realizado nos termos do § 1º deste artigo. (Incluído pela Instrução Normativa nº 198, de 23.10.2023)

 

 

Art. 40. Será considerado deliberado o processo que apresentar:

 

I - votos assinados por todos os membros da Diretoria Colegiada que componham o quórum, a qualquer tempo durante o período de realização da reunião deliberativa eletrônica, desde que proclamado o resultado nos autos pelo Diretor-Presidente; ou  (Redação dada pela Instrução Normativa nº 184, de 12.09.2022)

 

II - votos assinados por todos os Diretores que componham o quórum da reunião deliberativa eletrônica, nos termos do art. 34 desta Instrução Normativa, ao fim do período de realização da reunião.

 

CAPÍTULO VII

DAS REUNIÕES ADMINISTRATIVAS ELETRÔNICAS

 

Art. 41. As reuniões administrativas eletrônicas serão realizadas preferencialmente com periodicidade semanal, por meio de sistema informatizado, a partir das 12 (doze) horas do 1º dia útil até as 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do último dia útil da semana posterior à da convocação. 

 

Parágrafo único. As reuniões administrativas eletrônicas serão convocadas preferencialmente às sextas-feiras.(Redação dada pela Instrução Normativa nº 170, de 12.07.2021)

 

Art. 41-A. A ASTEC dará conhecimento imediato aos Diretores no caso de solicitação de inclusão extrapauta de matéria urgente e relevante para deliberação na reunião administrativa eletrônica em curso na Diretoria Colegiada. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 184, de 12.09.2022)

 

Art. 42. A documentação de instrução da Análise de Impacto Regulatório - AIR será objeto de apreciação em reunião administrativa eletrônica.

 

Art. 42-A. A ASTEC apresentará, com periodicidade trimestral, relatório acerca das determinações exaradas nas reuniões da Diretoria Colegiada, a ser apreciado em reunião administrativa eletrônica. (Incluído pela Instrução Normativa nº 198, de 23.10.2023)

 

 

Parágrafo único. As UDVDs deverão manter atualizado o andamento das determinações de que trata o caput em sistema informatizado específico. (Incluído pela Instrução Normativa nº 198, de 23.10.2023)

 

Art. 43. Aplicam-se às reuniões administrativas eletrônicas, no que couber, os dispositivos que tratam da pauta, do cômputo do quórum, da ordem dos trabalhos, das deliberações, das atas e das decisões ad referendum aplicáveis às reuniões deliberativas eletrônicas. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 184, de 12.09.2022)

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 44. Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Colegiada.

 

Art. 45. Ficam revogadas:

 

I - a Instrução Normativa nº 33, de 12 de janeiro de 2010, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.5, nº 2, de 15 de janeiro de 2010;

 

II - a Instrução Normativa nº 82, de 27 de janeiro de 2015, publicada no BPS v.10, nº 5, de 30 de janeiro de 2015;

 

III - a Instrução Normativa nº 96, de 26 de abril de 2016, publicada no BPS v.11, nº 16 S2, de 28 de abril de 2016;

 

IV - a Instrução Normativa nº 99, de 31 de maio de 2016, publicada no BPS v.11, nº 22, de 3 de junho de 2016;

 

V - a Instrução Normativa nº 119, de 20 de dezembro de 2017, publicada no BPS v.12, nº 51, de 22 de dezembro de 2017;

 

VI - a Instrução Normativa nº 123, de 30 de maio de 2018, publicada no BPS v.13, nº 22 S1, de 4 de junho de 2018;

 

VII - a Portaria nº 4.288, de 22 de dezembro de 2017, publicada no BPS v.12, nº 51, de 22 de dezembro de 2017; e

 

VIII - a Portaria nº 1.855, de 12 de junho de 2018, publicada no BPS v.13, nº 24, de 15 de junho de 2018.

 

Art. 46. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 3 de novembro de 2020. 

 

JULIANO ALCÂNTARA NOMAN

Diretor-Presidente

 

ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 166, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020.

 (Revogado pela Instrução Normativa nº 184, de 12.09.2022)

___________________________________________________________________________________

Publicado no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.15, nº 40, de 2 de outubro de 2020

Retificado em 8 de abril de 2022 no BPS v.17, nº 14, de 4 a 8 de abril de 2022, e em 21 de junho de 2022 no BPS v.17, nº 25, de 20 a 24 de junho de 2022