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publicado 16/09/2022 10h23, última modificação 16/09/2022 12h54

 

SEI/ANAC - 7676793 - Instrução Normativa

  

Timbre

  

Instrução Normativa nº 184, DE 12 de setembro de 2022.

  

Altera a Instrução Normativa nº 166, de 1º de outubro de 2020.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelos arts. 11, inciso IX, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 24, inciso XII, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e considerando o que consta do processo nº 00058.027142/2020-19, deliberado e aprovado na 31ª Reunião Administrativa Eletrônica, realizada nos dias 5 a 9 de setembro de 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Instrução Normativa nº 166, de 1º de outubro de 2020, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.15, nº 40, de 2 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Reuniões da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 4º O relator deverá solicitar a inclusão da matéria em pauta para deliberação em até 30 (trinta) dias a contar da data de recebimento dos autos do processo para análise.

.....................................” (NR)

“Art. 5º ........................

.....................................

V-A - exame de admissibilidade de pedido de revisão, quando a decisão administrativa tiver sido proferida em outra instância decisória;

.....................................” (NR)

“Art. 6º ........................

.....................................

III - dos pedidos de revisão em face de decisão da Diretoria Colegiada, que serão relatados pelo Diretor que relatou a decisão objeto da revisão.

.....................................” (NR)

“Art. 9º ........................

.....................................

II - Diretor ausente por motivo de afastamento para missão no exterior, férias ou licença;

.....................................

Parágrafo único. Considera-se decisão originária, para os fins do disposto no inciso V do caput, aquela na qual a Diretoria Colegiada funcionou como primeira ou única instância decisória.” (NR)

“Art. 13. A Diretoria Colegiada poderá reconhecer a conexão de processos, situação em que serão encaminhados a um único relator e reunidos para deliberação conjunta.

Parágrafo único. Quando a conexão for reconhecida posteriormente à distribuição, os processos conexos serão relatados pelo Diretor que recebeu o primeiro processo.” (NR)

“Art. 14. ......................

§ 1º Somente serão incluídas em pauta as matérias encaminhadas pelo relator à ASTEC até as 15 (quinze) horas do 5º (quinto) dia útil que anteceder à reunião, acompanhadas de minuta de relatório.

§ 2º A pauta será divulgada no sítio eletrônico da ANAC até as 15 (quinze) horas do 4º (quarto) dia útil que anteceder à respectiva reunião, após prévia aprovação do Diretor-Presidente.

.....................................” (NR)

“Art. 19. ......................

.....................................

§ 4º Na hipótese de que trata o inciso II do caput, a parte interessada, caracterizada nos autos, deverá se inscrever previamente por meio da inclusão nos autos de formulário próprio através do Protocolo Eletrônico, ou no local da reunião, sempre com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário agendado para seu início.

§ 5º A parte interessada poderá realizar seu pronunciamento verbal por meio de videoconferência.” (NR)

“Art. 21. ......................

§ 1º As decisões da Diretoria Colegiada serão tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros e registradas em atas.

§ 1º-A O Diretor-Presidente participará das deliberações com voto ordinário, cabendo-lhe, no caso de empate, o voto de qualidade.

.....................................

§ 6º Os votos dos Diretores serão colhidos de acordo com os seguintes critérios:

I - pela a ordem decrescente de antiguidade;

II - em caso de coincidência do critério de antiguidade, pela ordem crescente de idade; e

III - o Diretor-Presidente apresentará o voto por último.

§ 7º A maioria absoluta de que trata o § 1º deste artigo será alcançada com a convergência de, no mínimo 3 (três) votos, observado o disposto no § 1º-A deste artigo.

§ 8º Quando a deliberação se der com o quórum mínimo de 3 (três) Diretores:

I - somente será proclamado o resultado se houver unanimidade; e

II - se houver voto divergente, a matéria será sobrestada pela ASTEC até que seja possível colher votos suficientes para formar maioria absoluta, observado o disposto no § 1º-A deste artigo.” (NR)

“Art. 30. ......................

§ 1º No caso de decisão ad referendum, essa deverá ser submetida à Diretoria Colegiada, para confirmação, por meio da inclusão em pauta na reunião deliberativa ordinária subsequente, observado o prazo de que trata o art. 14, § 1º, desta Instrução Normativa.

.....................................” (NR)

“Art. 34. ......................

§ 1º Comporão o quórum para realização da reunião os Diretores que estejam em regular exercício de suas funções em qualquer dos dias de realização da reunião, observado o disposto no art. 35-A, caput e parágrafo único, desta Instrução Normativa.

.....................................” (NR)

“Art. 35. ......................

.....................................

§ 2º Somente serão incluídas em pauta as matérias encaminhadas pelo relator à ASTEC até as 15 (quinze) horas do 4º (quarto) dia útil que anteceder à reunião.

.....................................

§ 5º A critério do Diretor-Presidente, a decisão ad referendum poderá ser submetida à apreciação do Colegiado em reunião deliberativa eletrônica.” (NR)

“Art. 35-A. A ASTEC dará conhecimento imediato aos Diretores no caso de solicitação de inclusão extrapauta de matéria urgente e relevante para deliberação na reunião deliberativa eletrônica em curso na Diretoria Colegiada.

Parágrafo único. Quando da inclusão de matéria para apreciação extrapauta, será feito novo cômputo do quórum deliberativo, de forma a excluir do quórum os Diretores ausentes por motivo de afastamento para missão no exterior, férias ou licenças durante o período remanescente da reunião.” (NR)

“Art. 35-B. Eventual inadmissibilidade de pedido de revisão, de que trata o inciso III do art. 6º desta Instrução Normativa, será objeto de apreciação em reunião deliberativa eletrônica.” (NR)

“Art. 39. A parte interessada, caracterizada nos autos, poderá solicitar pronunciamento no processo constante da pauta de reunião deliberativa eletrônica, mediante inscrição prévia por meio da inclusão nos autos de formulário próprio, até as 8 (oito) horas do dia de início da reunião, através do Protocolo Eletrônico.

Parágrafo único. A solicitação de pronunciamento nos termos do caput acarretará a retirada do respectivo processo da pauta da reunião deliberativa eletrônica e a inclusão na pauta da próxima reunião deliberativa presencial, cuja data e horário de realização deverão ser comunicados à parte interessada pela ASTEC, observado o prazo de que trata o art. 35, § 2º, desta Instrução Normativa.” (NR)

“Art. 40. ......................

I - votos assinados por todos os membros da Diretoria Colegiada que componham o quórum, a qualquer tempo durante o período de realização da reunião deliberativa eletrônica, desde que proclamado o resultado nos autos pelo Diretor-Presidente; ou

.....................................” (NR)

“Art. 41-A. A ASTEC dará conhecimento imediato aos Diretores no caso de solicitação de inclusão extrapauta de matéria urgente e relevante para deliberação na reunião administrativa eletrônica em curso na Diretoria Colegiada.” (NR)

“Art. 43. Aplicam-se às reuniões administrativas eletrônicas, no que couber, os dispositivos que tratam da pauta, do cômputo do quórum, da ordem dos trabalhos, das deliberações, das atas e das decisões ad referendum aplicáveis às reuniões deliberativas eletrônicas.” (NR)

 

Art. 2º Ficam revogados o § 2º do art. 8º, o § 1º do art. 35 e o Anexo da Instrução Normativa nº 166, de 1º de outubro de 2020, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.15, nº 40, de 2 de outubro de 2020.

 

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 3 de outubro de 2022.

 

JULIANO ALCÂNTARA NOMAN

Diretor-Presidente

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Publicado em 16 de setembro de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 37, de 12 a 16 de setembro de 2022.