Instrução Normativa nº 201, DE 22 de abril de 2024
Altera a Instrução Normativa nº 166, de 1º de outubro de 2020. |
A DIRETORIA COLEGIADA, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelos arts. 11, inciso IX, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 24, inciso XII, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e considerando o que consta do processo nº 00058.027142/2020-19, deliberado e aprovado na 12ª Reunião Administrativa Eletrônica, realizada nos dias 15 a 19 de abril de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 166, de 1º de outubro de 2020, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.15, nº 40, de 2 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Reuniões da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 14. ......................
§ 1º Somente serão incluídas em pauta as matérias encaminhadas pelo relator à ASTEC até as 12 (doze) horas do 4º (quarto) dia útil que anteceder à reunião, acompanhadas de minuta de relatório.
....................................." (NR)
"Art. 17. ......................
.....................................
§ 4º Poderá participar da reunião, nos termos do § 2º deste artigo, Diretor afastado para missão no exterior, desde que sua participação não prejudique o objetivo da missão.
§ 5º Quando o Diretor-Presidente estiver em missão no exterior e pretender participar da reunião, seu substituto a presidirá." (NR)
"Art. 34. ......................
.....................................
§ 2º Não participarão da reunião os Diretores ausentes por motivo de férias ou licença durante todos os dias de realização da reunião.
§ 3º Poderá participar da reunião Diretor afastado para missão no exterior, desde que sua participação não prejudique o objetivo da missão.
§ 4º Quando o Diretor-Presidente estiver em missão no exterior e pretender participar da reunião, seu substituto a presidirá." (NR)
"Art. 35. ......................
.....................................
§ 2º Somente serão incluídas em pauta as matérias encaminhadas pelo relator à ASTEC até as 12 (doze) horas do 4º (quinto) dia útil que anteceder à reunião, acompanhadas de minuta de relatório.
....................................." (NR)
"Art. 35-A. ..................
.....................................
Parágrafo único. Quando da inclusão de matéria para apreciação extrapauta, será feito novo cômputo do quórum deliberativo, de forma a excluir do quórum os Diretores ausentes por motivo de férias ou licenças durante o período remanescente da reunião." (NR)
"Art. 37. ......................
§ 1º As minutas dos relatórios deverão ser disponibilizados na página de reuniões da Diretoria Colegiada no sítio eletrônico da ANAC na rede mundial computadores, até o dia útil subsequente ao da divulgação da pauta.
§ 1º-A Os relatórios deverão ser devidamente assinados até o início da reunião.
....................................." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 2 de maio de 2024.
TIAGO SOUSA PEREIRA
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Publicado em 25 de abril de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 17, de 22 a 26 de abril de 2024