(Revogada pela Instrução Normativa nº 166, de 1º de outubro de 2020)
Instrução Normativa nº 99, DE 31 de maio de 2016.
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Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 33, de 12 de janeiro de 2010. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IX, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e considerando o que consta do processo nº 60800.085511/2009-46, deliberado e aprovado na 13ª Reunião Administrativa da Diretoria, realizada em 31 de maio de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Promover as seguintes alterações na Instrução Normativa nº 33, de 12 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os procedimentos e as rotinas pertinentes à realização das Reuniões de Diretoria da ANAC:
I - no art. 6º:
a) dar a seguinte redação ao § 1º:
“§ 1º Somente serão incluídas em pauta as matérias encaminhadas pelo relator à Assessoria Técnica, fisicamente e por meio eletrônico, até as 12 (doze) horas do último dia útil da segunda semana que anteceder a reunião – momento em que a pauta será encerrada – e desde que apresentadas em processos instruídos nos termos do art. 3º desta Instrução Normativa, acompanhados, ainda, de relatório.” (NR)
a) dar a seguinte redação ao § 2º:
“§ 2º A pauta será divulgada no sítio eletrônico da ANAC até as 12 (doze) horas do primeiro dia útil da semana que anteceder a respectiva reunião.” (NR)
II - dar a seguinte redação ao caput do art. 8º:
“Art. 8º A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, com periodicidade quinzenal e preferencialmente às terças-feiras, e, extraordinariamente, mediante convocação formal do Diretor-Presidente ou de pelo menos dois outros Diretores.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO PATARO BOTELHO DE QUEIROZ
Diretor-Presidente
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Publicado no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.11, nº 22, de 3 de junho de 2016.
