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publicado 22/12/2017 17h47, última modificação 08/06/2022 19h50

SEI/ANAC - 1371487 - Instrução Normativa

  

Timbre

  

Instrução Normativa nº 119, DE 20 de dezembro de 2017.

  

Altera a Instrução Normativa nº 33, de 12 de janeiro de 2010.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelos arts. 11, inciso IX, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 24, inciso XII, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e considerando o que consta do processo nº 00058.528874/2017-18, deliberado e aprovado na 24ª Reunião Administrativa da Diretoria, realizada em 12 de dezembro de 2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Promover as seguintes alterações na Instrução Normativa nº 33, de 12 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os procedimentos e as rotinas pertinentes à realização das Reuniões de Diretoria da ANAC:

 

I - acrescentar o inciso III ao art. 1º, com a seguinte redação:

 

“Art. 1º..............................

..........................................

III - reuniões deliberativas eletrônicas, para deliberar sobre processos que tratem de matérias a serem definidas pela Diretoria por meio de portaria específica.” (NR)

 

 II - dar a seguinte redação aos §§ 3º e 4º do art. 4º:

 

“Art. 4º..............................

..........................................

§ 3º Será excluído do sorteio:

I - o Diretor-Presidente;

II - Diretor ausente por período superior a 15 (quinze) dias por motivo de afastamento para missão no exterior, férias ou licença, ou, por qualquer período, no caso de distribuição de matérias definidas urgentes pelas áreas responsáveis; e

III - Diretor que solicite sua exclusão nos sorteios realizados no período de 45 (quarenta e cinco) dias que antecedam o término do mandato.

§ 4º Permanecerão com o mesmo relator em todas as deliberações os processos:

I - submetidos a audiência pública; ou

II - que envolvam recursos administrativos em face de decisões originárias da Diretoria.” (NR)

 

 III - dar a seguinte redação ao § 3º do art. 5º:

 

“Art. 5º..............................

..........................................

§ 3º Os processos elencados no § 4º do art. 4º desta Instrução Normativa, ao retornarem ao respectivo relator, deverão ser apresentados para deliberação em até 30 (trinta) dias, podendo esse prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Diretoria.” (NR)

 

IV - dar a seguinte redação aos §§ 1º e 2º do art. 6º:

 

“Art. 6º..............................

§ 1º Somente serão incluídas em pauta as matérias encaminhadas pelo relator à Assessoria Técnica até as 12 (doze) horas do 5º (quinto) dia útil que anteceder à reunião e desde que apresentadas em processos instruídos nos termos do art. 3º desta Instrução Normativa, acompanhados, ainda, de relatório.

§ 2º A pauta será divulgada no sítio eletrônico da ANAC até as 12 (doze) horas do 4º (quarto) dia útil que anteceder à respectiva reunião.” (NR)

 

 V - acrescentar o Capítulo II-A - Das Reuniões Deliberativas Eletrônicas ao Título II, contendo os arts. 22-A a 22-E, com a seguinte redação:

 

“CAPÍTULO II-A

DAS REUNIÕES DELIBERATIVAS ELETRÔNICAS

Art. 20-A. As reuniões deliberativas eletrônicas ocorrerão semanalmente, por meio de sistema informatizado, a partir das 12 (doze) horas do 1º dia útil até as 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do 2º dia útil da semana.

§ 1º A reunião instalar-se-á com a participação de, pelo menos, 3 (três) Diretores, entre eles o Diretor-Presidente.

§ 2º Considerar-se-á válida, para o cômputo do quórum de realização da reunião e dos votos das deliberações, a participação de Diretor que esteja em regular exercício de sua função em qualquer dos dias de realização da reunião, salvo na hipótese de afastamento para missão no exterior, férias ou licença.

Art. 20-B. Os processos de que trata o inciso III do art. 1º desta Instrução Normativa serão distribuídos de acordo com o procedimento previsto no art. 4º desta Instrução Normativa, e incluídos na pauta da reunião deliberativa eletrônica subsequente, salvo manifestação contrária do relator.

§ 1º A pauta será encaminhada aos Diretores e ao Procurador-Geral por meio eletrônico quando do envio pela Assessoria Técnica da respectiva convocação para a reunião.

§ 2º A pauta da reunião será divulgada no sítio da ANAC até as 12 (doze) horas do último dia útil da semana que anteceder à reunião.

§ 3º Os relatórios deverão ser disponibilizados devidamente assinados até o início da reunião.

Art. 20-C. A deliberação do processo dar-se-á com a apresentação do voto assinado pelo relator, seguida da manifestação dos demais Diretores participantes, vedada a abstenção.

§ 1º Será retirado de pauta e incluído na próxima pauta de reunião, seja deliberativa presencial ou eletrônica, o processo que não apresente voto assinado eletronicamente:

I - pelo Relator, até o início da reunião; ou

II - por qualquer Diretor participante nos termos do § 2º do art. 22-A desta Instrução Normativa, até o fim da reunião.

§ 2º Qualquer Diretor ou parte interessada caracterizada nos autos poderá solicitar a retirada de pauta do processo para discussão da matéria ou para pronunciamento no âmbito da reunião deliberativa da Diretoria.

Art. 20-D. As atas da reunião deliberativa eletrônica serão aprovadas mediante a assinatura eletrônica dos Diretores participantes, observado o disposto no art. 18-A desta Instrução Normativa.

Art. 20-E. Para os processos mencionados no inciso III do art. 1º desta Instrução Normativa não se aplicam o prazo de relatoria e as demais disposições que prejudiquem o caráter célere da reunião deliberativa eletrônica.” (NR)

 

VI - acrescentar o art. 22-A no Título III com a seguinte redação:

 

“Art. 22-A. Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria.” (NR)

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor 10 (dez) dias após a data de sua publicação.

 

JOSÉ RICARDO PATARO BOTELHO DE QUEIROZ

Diretor-Presidente

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Publicado no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.12, nº 51, de 22 de dezembro de 2017.

Retificado no BPS v.14, nº 7 S1, de 18 de fevereiro de 2019.