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publicado 02/05/2016 11h26, última modificação 25/05/2023 18h16

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Instrução Normativa nº 96, DE 26 de ABRIL de 2016.

  

Dispõe sobre o dimensionamento e a distribuição de Postos de Trabalho Terceirizados para apoio às Unidades Organizacionais da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.

(Texto compilado)

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IX, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e considerando o que consta do processo nº 60800.085511/2009-46, deliberado e aprovado na 10ª Reunião Administrativa da Diretoria, realizada em 26 de abril de 2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º (Revogado pela Instrução Normativa nº 166, de 01.10.2020)

 

Art. 2º Promover as seguintes alterações na Instrução Normativa nº 77, de 18 de março de 2014, que institui os procedimentos para o gerenciamento de projetos prioritários no âmbito da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC:

 

I - alterar o caput do art. 34, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 34 As propostas de atos normativos que emanarem de projeto prioritário serão relatadas, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento do processo para análise, pelo respectivo Diretor patrocinador nas Reuniões de Diretoria em que forem deliberadas salvo quando envolverem alterações na estrutura administrativa da Agência, cuja relatoria caberá ao Diretor-Presidente no mesmo prazo.

 

II - incluir o art. 34-A, com a seguinte redação:

 

“Art. 34-A. As contratações superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) que decorrerem de projeto prioritário serão relatadas pelo Diretor-Presidente no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento dos autos.” (NR)

 

III - incluir o art. 34-B, com a seguinte redação:

 

"Art. 34-B. Os prazos para relatoria de que tratam os arts. 34 e 34-A poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, a critério da Diretoria.” (NR)

 

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ RICARDO PATARO BOTELHO DE QUEIROZ

Diretor-Presidente

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Publicado no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.11, nº 16 S2, de 28 de abril de 2016.