Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Regras gerais de operação
conteúdo

Regras gerais de operação

publicado 05/09/2022 17h14, última modificação 05/09/2022 17h14

RBAC 01 EMD 14

Definições, regras de redação e unidades de medida para uso nos normativos da ANAC

RBAC 121 EMD 19

Operações de transporte aéreo público com aviões com configuração máxima certificada de assentos para passageiros de mais de 19 assentos ou capacidade máxima de carga paga acima de 3.400 kg

RBAC 137 EMD 05

Cadastro e requisitos operacionais: operações aeroagrícolas

RBAC 135 EMD 13

Operações de transporte aéreo público com aviões com configuração máxima certificada de assentos para passageiros de até 19 assentos e capacidade máxima de carga paga de até 3.400 kg (7.500 lb), ou helicópteros

RESOLUÇÃO Nº 714, 26/04/2023

Aprova o Programa de Reportes Mandatórios de Segurança Operacional no âmbito da ANAC e emendas os RBACs nº 01, 121, 135, 145 e 175

RBAC-E 94 EMD 03

Requisitos Gerais para aeronaves não tripuladas de uso civil

IS 91-005E

Aprovação operacional para operação em espaço aéreo com separação vertical mínima reduzida (RVSM)

RESOLUÇÃO Nº 692, 21/09/2022

Estabelece as regras para a exploração do serviço de transporte aéreo internacional por empresas estrangeiras e as condições para operações em código compartilhado para empresas brasileiras e estrangeiras

RESOLUÇÃO Nº 658, 02/02/2022

Prorroga a validade de habilitações, certificados, averbações, treinamentos e exames de pessoal vinculado a operadores aéreos com operações regidas pelo RBAC nº 121