INSTRUÇÃO SUPLEMENTAR - IS IS Nº 175-002 Revisão J |
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Aprovação: |
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Assunto: |
Treinamento de artigos perigosos para pessoal envolvido com processos relacionados ao transporte de passageiros, de carga aérea e de artigos perigosos por aeronaves civis |
Origem: SPO |
Data de emissão: |
27.03.2024 |
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Data de vigência: |
01.04.2024 |
1. OBJETIVO
1.1 Estabelecer orientações acerca de treinamento de artigos perigosos para pessoal envolvido com processos relacionados com o transporte aéreo, incluindo pessoal não diretamente envolvido com a operação.
2. REVOGAÇÃO
2.1 Esta IS revoga a IS nº 175-002 Revisão I.
3. FUNDAMENTOS
3.1 A Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, institui em seu art. 14, a Instrução Suplementar – IS, norma suplementar de caráter geral editada pelo Superintendente da área competente, objetivando esclarecer, detalhar e orientar a aplicação de requisito previsto em RBAC.
3.2 O administrado que pretenda, para qualquer finalidade, demonstrar o cumprimento de requisito previsto em RBAC, poderá:
a) adotar os meios e procedimentos previamente especificados em IS; ou
b) apresentar meio ou procedimento alternativo devidamente justificado, exigindo-se, nesse caso, a análise e concordância expressa do órgão competente da ANAC.
3.3 O meio ou procedimento alternativo mencionado na alínea 3.2(b) desta IS deve garantir nível de segurança igual ou superior ao estabelecido pelo requisito aplicável ou concretizar o objetivo do procedimento normalizado em IS.
3.4 A IS não pode criar novos requisitos ou contrariar requisitos estabelecidos em RBAC ou outro ato normativo.
3.5 Esta IS é fundamentada e objetiva oferecer método de cumprimento para a realização do treinamento de artigos perigosos conforme previsto na Subparte B do RBAC nº 175.
4. REFERÊNCIAS
4.1 Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA.
4.2 Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 121 – RBAC nº 121.
4.3 Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 135 – RBAC nº 135.
4.4 Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 175 – RBAC nº 175.
4.5 Anexo 6 à Convenção sobre Aviação Civil Internacional: Operação de aeronaves – Operation of Aircraft.
4.6 Anexo 18 à Convenção sobre Aviação Civil Internacional: Transporte Seguro de Artigos Perigosos por Via Aérea – The Safe Transport of Dangerous Goods by Air.
4.7 Doc 9284 da Organização da Aviação Civil Internacional – OACI: Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos por Via Aérea – Technical Instructions for Safe Transport of Dangerous Goods by Air.
4.8 Suplemento ao Doc 9284 da OACI: Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos por Via Aérea – Suplemento – Technical Instructions for Safe Transport of Dangerous Goods by Air - Supplement.
4.9 Doc 10147 da Organização da Aviação Civil Internacional – OACI: Orientações sobre a Abordagem Baseada em Competências para o Treinamento e Avaliação sobre Artigos Perigosos – Guidance on a Competency-based Approach to Dangerous Goods Training and Assessment.
5. DEFINIÇÕES
5.1 Para os efeitos desta IS, são válidas as definições listadas no RBAC nº 01 e as seguintes definições:
5.1.1 Avaliação de artigos perigosos: determinação, por um avaliador de artigos perigosos, se um aluno atende a um padrão de competência requerido a partir de condições definidas, coletando-se evidências a partir de comportamentos observáveis.
5.1.2 Avaliador de artigos perigosos: pessoa física autorizada pelo empregador a conduzir as avaliações somativas formais finais do desempenho de um aluno, com objetivo de avaliar quais foram as competências adquiridas pelo aluno ao final do treinamento. Deve ser autorizada somente pessoa que possua experiência, conhecimento técnico e treinamento válido nas mesmas subtarefas que serão avaliadas.
Nota: o empregador poderá optar por utilizar um instrutor de artigos perigosos para exercer a função de avaliador de artigos perigosos.
5.1.3 Competência: dimensão do desempenho humano utilizada para prever de forma confiável o desempenho com sucesso na atividade. Uma competência é manifestada e observada a partir de comportamentos que mobilizam os conhecimentos, habilidades e atitudes relevantes para desempenhar atividades ou tarefas sob condições especificadas.
5.1.4 Comportamento observável: comportamento relacionado a uma única função que pode ser observado, podendo ou não ser mensurado.
5.1.5 Condições: qualquer aspecto que possa qualificar um ambiente específico no qual a competência será demonstrada.
5.1.6 Critérios de desempenho: parâmetros usados para avaliar se os níveis de desempenho exigidos para uma determinada competência foram alcançados. O critério de desempenho compreende comportamento observável (vide item 5.1.4), condições (vide item 5.1.5) e padrão de competência (vide item 5.1.10).
5.1.7 Empregador: a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço relacionado, mas não limitado à classificação, marcação, etiquetagem, embalagem, documentação, aceitação, armazenamento, carregamento, descarregamento, inspeção e transporte de artigos perigosos.
5.1.8 Estrutura de competências da ANAC: grupo selecionado de competências para uma determinada disciplina da aviação. Cada competência possui uma descrição associada e comportamentos observáveis.
5.1.9 Instrutor de artigos perigosos: pessoa física credenciada pela ANAC, de acordo com o RBAC nº 175 e IS nº 175-013, responsável por ministrar o treinamento e avaliação de artigos perigosos baseados em competência de acordo com os requisitos estabelecidos pela ANAC e com o Programa de Treinamento e Avaliação de Artigos Perigosos (PTAP) da organização contratante, quando aplicável.
5.1.10 Modelo de competências adaptado: grupo de competências com suas descrições associadas e critérios de desempenho adaptados a partir de uma estrutura de competências definida pela ANAC que uma organização utiliza para desenvolver o treinamento e avaliação baseados em competência para uma determinada função.
5.1.11 Padrão de competência: nível de desempenho definido como aceitável ao avaliar se as competências foram ou não atingidas.
5.1.12 Tarefa de artigos perigosos: trabalho, manual ou intelectual, que se faz necessário para que os artigos perigosos sejam devidamente classificados, documentados, certificados, descritos, embalados, marcados, etiquetados, aceitos, manuseados e transportados de acordo com a procedimentos estabelecidos pela regulamentação vigente.
5.1.13 Treinamento de artigos perigosos: processo de capacitação no qual um conteúdo teórico sobre transporte aéreo de artigos perigosos é apresentado, em consonância com determinado modelo de competências adaptado, adequado à(s) função(ões) e competências esperadas de cada indivíduo, juntamente com o conteúdo prático e procedimental, em conformidade com as políticas e instruções de trabalho adotadas pela organização em nome da qual o indivíduo exerça as funções sob sua responsabilidade.
5.1.14 Treinamento e avaliação baseados em competência: treinamento e avaliação que são caracterizados pela orientação em desempenho, ênfase nos padrões de desempenho e em sua mensuração e no desenvolvimento de treinamento para os padrões de desempenho especificados.
5.1.15 Treinamento inicial: treinamento de artigos perigosos ministrado para indivíduos que nunca tenham realizado o treinamento de artigos perigosos, que não tenham o treinamento correspondente às funções pelas quais são responsáveis, ou que possuam certificado vencido há mais de 30 (trinta) dias.
5.1.16 Treinamento periódico: treinamento de artigos perigosos ministrado para indivíduos que tenham realizado o treinamento inicial correspondente às funções pelas quais são responsáveis, e que possuam certificado válido, ou que esteja vencido há menos de 30 dias, assegurando que o conhecimento se mantenha atualizado.
Nota: os 30 dias mencionados nas definições anteriores dizem respeito à possibilidade de o aluno realizar ou não um treinamento periódico no momento da renovação de um certificado vencido ou que está prestes a vencer. Um certificado é considerado vencido a partir do momento de sua expiração, não existindo prorrogação.
6. DESENVOLVIMENTO DO ASSUNTO
6.1 Disposições Gerais
6.1.1 Um sistema seguro e eficiente de transporte aéreo depende de uma força de trabalho competente. Isso pode ser atingido por meio da implementação de uma abordagem baseada em competência para o treinamento e avaliação.
6.1.2 O RBAC nº 175, parágrafo 175.53(a), requer que os empregadores garantam que seus funcionários sejam competentes para desempenhar cada função pela qual são responsáveis antes de desempenhar essa função. A abordagem baseada em competência para o treinamento e avaliação é o meio aceitável para garantir que tal requisito seja observado.
6.1.3 A aplicação bem-sucedida da regulamentação referente ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte, bem como da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado por meio de treinamento e avaliação eficientes.
6.2 Introdução
6.2.1 Conforme previsto no parágrafo 175.1(a)(1) do RBAC nº 175, esta IS está alinhada com os padrões estabelecidos pela Organização da Aviação Civil Internacional – OACI, exceto se de outra forma determinado pela ANAC.
6.2.2 Os apêndices A a F desta IS correspondem, respectivamente, aos Capítulos 1 a 5 e ao Apêndice A do Capítulo 5 do Doc 10147 – Guidance on a Competency-based Approach to Dangerous Goods Training and Assessment da OACI, com variações pontuais de conteúdo (tais como as necessárias para implementação das variações de país declaradas pelo Brasil) ou de apresentação.
6.2.3 A numeração dos itens dentro de cada apêndice busca ser equivalente à numeração do Doc 10147 da OACI. Nos casos em que se utilizem textos que não possuem correspondente no Doc 10147 da OACI:
a) são utilizadas numerações de subitens; ou
b) são utilizados números seguidos por hífen e número romano (em letra maiúscula).
6.2.4 No texto desta IS, o uso do verbo “deve” (ou “não pode”, no caso negativo) indica os meios e procedimentos previamente especificados de cumprimento do RBAC nº 175. Este verbo não constitui impedimento a que seja apresentado meio ou procedimento alternativo, devidamente justificado, exigindo-se, nesse caso, a análise e concordância expressa do órgão competente da ANAC, em conformidade com a seção 3 desta IS. Observa-se que, em alguns casos, como o texto provém do RBAC (conforme indicado pela referência ao parágrafo do RBAC, entre colchetes, ao final do texto), pode ser requerida uma autorização especial nos termos do parágrafo 175.1(d) do RBAC nº 175 ou uma isenção de acordo com o RBAC nº 11.
6.2.5 Nas recomendações se utiliza o termo “deveria” ou “recomenda-se”, ou “não deveria”, no caso negativo.
6.2.6 Toda referência feita a qualquer parte desta Instrução Suplementar ou de outro documento internacional, identificada por um número, uma letra ou um título, compreende todas as subdivisões dessa parte.
7. APÊNDICES
Apêndice A – Introdução
Apêndice B – Desenvolvimento e implementação do programa de treinamento e avaliação baseados em competência
Apêndice C – Matriz genérica de competências para pessoal de artigos perigosos
Apêndice D – Lista de tarefas de artigos perigosos
Apêndice E – Matriz de tarefas e conhecimentos
Apêndice F – Exemplos de listas de tarefas adaptadas para algumas funções normalmente utilizadas
Apêndice G – Informações e instruções específicas da ANAC
Apêndice H – Controle de alterações
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Todos os treinamentos de artigos perigosos ministrados de acordo com qualquer modelo anterior permanecem aceitos e válidos até a data de vencimento de seus certificados.
8.2 As disposições previstas nesta IS podem, a critério do empregador, serem implementadas antecipadamente ao período de vigência desta norma.
8.3 Os casos omissos serão dirimidos pela SPO.
APÊNDICE A - INTRODUÇÃO
A1. Disposições gerais
A1.1 Esta IS apresenta material de referência para implementação de um programa de treinamento e avaliação de artigos perigosos baseados em competência para o pessoal envolvido no transporte de carga, mala postal, passageiros e suas bagagens por via aérea.
A1.2 Esta IS traz ferramentas genéricas para que sejam desenvolvidos programas de treinamento de artigos perigosos que possam ser adaptados às necessidades específicas.
A2. Conceitos do treinamento e avaliação baseados em competência
A2.1 Objetivo
A2.1.1 O objetivo do treinamento e avaliação baseados em competência é garantir uma força de trabalho competente ao ministrar treinamentos focados. Isso ocorre por meio da identificação de competências chave que devem ser alcançadas, determinando-se a forma mais efetiva de alcançá-las e estabelecendo-se ferramentas válidas e confiáveis, para avaliar se essas competências foram alcançadas.
A2.2 Histórico
A2.2.1 O treinamento baseado em competência é uma metodologia desenvolvida na década de 1950, tendo sua aplicação em maior escala iniciada somente a partir da década de 1980. O treinamento baseado em competência foi aplicado em diferentes contextos e áreas de trabalho e, por esse motivo, é comum haver diferentes definições para os termos “competência” e “treinamento baseado em competência”. Esta Seção descreve os conceitos de competências que serão utilizados ao longo desta IS.
A2.3 O que é uma competência
A2.3.1 Uma competência é uma dimensão de desempenho humano utilizada para prever, de maneira confiável, um desempenho bem-sucedido na execução de tarefas. É manifestada e observada por meio de comportamentos que mobilizam os conhecimentos, habilidades e atitudes relevantes para o desempenho de atividades ou tarefas em determinadas situações específicas.
Nota: para maiores informações consultar a definição contida no item 5.1.3.
A2.3.2 Um padrão de competência é um nível de desempenho definido como aceitável ao avaliar se uma competência foi ou não alcançada.
A2.4 Conhecimentos, habilidades e atitudes
A2.4.1 Desenvolver as competências (Conhecimentos, Habilidades e Atitudes - CHA) necessárias para executar determinada tarefa é essencial para o treinamento e avaliação baseados em competência.
A2.4.2 Conhecimento – Informação específica necessária para permitir que um aprendiz desenvolva e aplique habilidades e atitudes para recordar fatos, identificar conceitos, aplicar normas ou princípios, resolver problemas e pensar de maneira criativa no contexto de seu trabalho. O conhecimento é o resultado do processo de aprendizado, independentemente de o aprendizado ter ocorrido de maneira formal ou informal. Existem diferentes tipos de conhecimento: declarativo (exemplo: fatos e dados não manipulados), procedimental (exemplo: categorizado/contextualizado e aplicação de regras do tipo se/então), estratégico (exemplo: síntese, inferência para coordenar alocação de recursos para tomada de decisão, resolução de problemas e ação comportamental) e adaptativo (exemplo: generalização, inovação e invenção)
A2.4.3 Habilidade – Habilidade de se executar uma atividade ou ação. Normalmente se divide em três tipos: motora, cognitiva e metacognitiva. Uma habilidade motora é um movimento intencional, envolvendo um componente motor ou muscular, que deve ser aprendido e voluntariamente produzido para executar, de forma proficiente, uma tarefa orientada para um objetivo. Uma habilidade cognitiva é qualquer habilidade mental utilizada no processo de aquisição de conhecimento, como raciocínio, percepção e intuição. Uma habilidade metacognitiva está relacionada à habilidade de um aprendiz em monitorar e direcionar seus próprios processos de aprendizado (“thinking about thinking”), por exemplo, o planejamento de como realizar o aprendizado de uma tarefa que se deve aprender a realizar, o monitoramento da compreensão e a avaliação do progresso de uma tarefa.
A2.4.4 Atitude – Estado ou disposição mental persistente interno que influencia nas escolhas de um indivíduo com relação às suas ações pessoais sobre determinados objetos, pessoas ou eventos que podem ser aprendidos. Atitudes possuem componentes afetivos, aspectos cognitivos e consequências comportamentais. Para demonstrar a atitude “correta”, um aprendiz necessita saber como se portar em determinado contexto.
A2.4.5 Exemplos de CHA aplicáveis ao pessoal envolvido com o transporte de artigos perigosos incluem:
Conhecimento
- As nove classes de artigos perigosos
- Informação requerida na declaração do expedidor para artigos perigosos.
- Componentes de um checklist de aceitação
Habilidades
- Como determinar se a substância ou material é classificado como artigo perigoso
- Como preencher a documentação de artigos perigosos
- Como verificar um volume (exemplo: o volume pode ser aceito para transporte?)
Atitudes
- Estar motivado para garantir a segurança operacional e cumprir a regulamentação
aplicável
- Querer aderir à regulamentação ao realizar questionamentos relevantes e efetivos
- Receber feedback de membros da equipe (exemplo: adaptar-se perante uma situação para a qual não haja procedimento definido)
A2.4.6 A execução de uma tarefa de artigos perigosos pode requerer diferentes níveis de CHA, dependendo da complexidade da tarefa específica e do ambiente operacional. Um nível de proficiência é uma forma de determinar o quão crítico é o conhecimento, a habilidade ou a atitude para que se complete uma tarefa com sucesso. Quando utilizado, o conceito de nível de proficiência pode ser bastante útil para determinar as áreas principais que devem ser enfatizadas durante o treinamento e avaliação. Para definir o nível proficiência do conhecimento, habilidade ou atitude do funcionário, o empregador deve levar em consideração a complexidade da tarefa ou subtarefa, sua criticalidade e a autonomia do funcionário ao executá-la. Conhecimentos, habilidades e atitudes podem se desenvolver ao longo do tempo e com a prática, possibilitando que pessoal qualificado realize tarefas mais difíceis e que exijam mais responsabilidades.
A2.5 Princípios do treinamento e avaliação baseados em competência
A2.5.1 A abordagem baseada em competência para o treinamento e avaliação está pautada nos seguintes princípios:
a) as competências relevantes para uma função particular estão definidas;
b) há uma relação explícita entre as competências, o treinamento e o desempenho requeridos para a atividade e a avaliação;
c) as competências estão formuladas de maneira que se garanta que elas sejam atingidas com treinamento, observação e avaliação de forma consistente em uma variedade ampla de contextos de trabalho, para uma função particular;
d) alunos demonstram, com sucesso, as competências, ao atingir os padrões de competência determinados;
e) cada parte envolvida no processo, incluindo o empregador, instrutor, aluno e a ANAC, possui um entendimento comum sobre os padrões de competência;
f) critérios de desempenho claros são estabelecidos para avaliar as competências;
g) a evidência de um desempenho competente é válida e confiável;
h) os julgamentos dos instrutores e avaliadores para atingir alto grau de confiabilidade;
i) a avaliação de competências é baseada em múltiplas observações dentro de diversos contextos; e
j) para ser considerado competente, um indivíduo demonstra um desempenho integrado de todas as competências requeridas para um padrão específico.
A2.6 Estrutura de competências adotada pela ANAC, modelo de competências adaptado e lista de tarefas
A2.6.1 A abordagem tradicional para o desenvolvimento de treinamentos envolve a divisão das atividades em tarefas. Para cada tarefa há um objetivo relacionado, uma avaliação e elementos associados a um plano ou plano de treinamento. A limitação dessa abordagem é que cada tarefa deve ser ensinada e avaliada. Em sistemas complexos ou quando as atividades evoluem rapidamente, pode não ser possível ensinar e avaliar cada tarefa. Adicionalmente, os aprendizes podem demonstrar a habilidade de executar tarefas isoladamente sem serem competentes para executar a atividade como um todo. O treinamento e avaliação baseados em competência estão pautados no conceito de que as competências são transferíveis. No projeto de um programa de treinamento e avaliação baseados em competência, o objetivo do treinamento e das tarefas associadas com esse propósito são identificados e um número limitado de competências é definido. No projeto de treinamento e da avaliação, tarefas e atividades são incorporadas porque são úteis para facilitar, desenvolver ou avaliar uma ou diversas competências. De maneira geral, uma tarefa envolve diversas competências e as competências podem ser aplicáveis a um contexto de várias tarefas e configurações. Tarefas específicas podem ser utilizadas para desenvolver competências específicas. A ausência de competências específicas pode ser identificada como a causa raiz da falha de desempenho de uma tarefa. Uma lista genérica de tarefas normalmente executadas por pessoal de artigos perigosos está disponível no Apêndice D. Os empregadores podem usar essa lista para desenvolver especificações de treinamento para seu pessoal. Os registros de treinamento e avaliação exigidos pelo parágrafo 175.57 do RBAC nº 175, detalharão as tarefas e subtarefas da lista de tarefas para as quais as competências tenham sido demonstradas, de forma a facilitar uma verificação de que treinamento e avaliação apropriados foram realizados.
A2.6.2 O modelo de competências provê formas de definir competências identificando aquelas que são necessárias para uma determinada função, descrevendo-as e fornecendo critérios para cada uma delas. A estrutura de competências adotada pela ANAC para o pessoal de artigos perigosos está disponível no Apêndice C desta IS. Essa lista traz o conjunto de competências normalmente necessárias para executar as tarefas de artigos perigosos identificadas na lista de tarefas disponível no Apêndice D desta IS. Os empregadores podem adaptar essa estrutura em outros modelos de competência que atendam ao ambiente regulatório, operacional técnico e organizacional no qual seus funcionários executam as tarefas. Esse modelo customizado é chamado nesta IS de “modelo de competências adaptado”, que é, dessa forma, utilizado para desenvolver o treinamento e avaliação baseados em competência para uma dada função. Orientações sobre como desenvolver um modelo de competências adaptado estão disponíveis no Apêndice B desta IS.
A3. Desenvolvimento do treinamento e avaliação baseados em competência
A3.1 O Desenho de Sistema Instrucional (DSI) é um processo sistemático para projetar e desenvolver treinamentos. Existem diversos modelos DSI que podem ser utilizados para projetar o treinamento e avaliação baseados em competência. A estrutura ADDIE (análise, desenho, desenvolvimento, implementação e avaliação) é comum a todos os modelos DSI. O Apêndice B desta IS orienta como projetar treinamento e avaliação de artigos perigosos baseados em competência utilizando-se a estrutura de competências da ANAC para o pessoal de artigos perigosos e o modelo ADDIE.
A4. Papéis e responsabilidades na abordagem do treinamento baseado em competência
A4.1 Empregador
A4.1.1 O programa de treinamento inclui elementos como a metodologia de projeto, treinamento inicial e periódico, avaliação, qualificações e competências do instrutor, registro de treinamento e avaliação da efetividade. Os empregadores necessitam determinar qual o propósito e objetivo do programa de treinamento baseado em competência, com base nas funções pelas quais seus funcionários são responsáveis. Os empregadores devem garantir que o treinamento seja projetado e desenvolvido para estabelecer ligações claras entre as competências a serem alcançadas, os objetivos da aprendizagem, os métodos de avaliação e os materiais didáticos.
A4.1.2 O empregador deve estudar qual o público-alvo (futuros alunos) tendo em mente identificar as CHA que ele já possui, coletar informação sobre o método preferido de aprendizado e sobre o ambiente social e linguístico dos alunos. O público-alvo pode ser uma mistura de pessoal mais experiente e pessoal recém-contratado, grupos de diferentes idades etc. Todos esses componentes podem ter impacto no projeto do treinamento. Empregadores devem também considerar os requisitos regulatórios nacionais e internacionais aplicáveis a suas operações.
A4.1.3 Alguns empregadores podem utilizar terceiros para auxiliá-los. Essa pode ser a abordagem mais indicada para aqueles que não possuem instrutores de artigos perigosos para treinar seu próprio pessoal. Por mais efetiva que venha a ser em termos de custo, a decisão de utilizar instrutores de artigos perigosos externos deve ser tomada levando-se em conta se as necessidades do treinamento serão atendidas e não somente com base no custo. Deve se levar em consideração a possibilidade de que um instrutor de artigos perigosos externo, que atenda às necessidades de treinamento de múltiplos empregadores, acabe por não direcionar todas as competências necessárias de cada funcionário, de forma específica. Os empregadores continuam sendo responsáveis por garantir que seu pessoal seja competente para cumprir suas funções antes de executá-las, mesmo que alguns aspectos do programa de treinamento venham a ser delegados a terceiros.
A4.1.4 Empregadores devem estar a par das normas da ANAC, de forma a garantir que os requisitos mais recentes sejam atendidos antes de começar a desenvolver um treinamento baseado em competência.
A4.2 Instrutor
A4.2.1 No treinamento baseado em competência, os instrutores são responsáveis por facilitar o progresso do aluno na conquista das competências. Os instrutores também devem apoiar a melhoria contínua ao coletar informações sobre a efetividade dos materiais de treinamento. As competências dos instrutores podem ser encontradas no item 6.2 da 175-013.
A4.3 Aluno
A4.3.1 No treinamento baseado em competência, os alunos são participantes ativos em seu próprio processo de aprendizagem e na conquista de competências, ao invés de simplesmente atuarem como receptores passivos de conhecimento. O programa de treinamento baseado em competência deve fornecer aos alunos uma ideia clara de seu processo de aprendizagem para atingir as competências. O treinamento baseado em competência deve contribuir de forma direta para a melhoria de desempenho em suas atividades. O feedback dos alunos é essencial para garantir que o treinamento baseado em competência seja efetivo.
A4.4 ANAC
A4.4.1 A ANAC passa a avaliar o programa de treinamento de modo a garantir que ele forme pessoal que possa executar as funções pelas quais são responsáveis em um ambiente operacional específico e de acordo com o arcabouço regulamentar.
Nota: a IS nº 175-007 estabelece orientações para o desenvolvimento de programas de treinamento de artigos perigosos.
A5. Relação entre o treinamento e avaliação baseados em competência e o gerenciamento da segurança operacional
A5.1 Antes de discutir sobre o treinamento e avaliação baseados em competência, é importante entender sua relação com o gerenciamento da segurança operacional. A base para o gerenciamento da segurança operacional é a implementação do Programa Brasileiro para a Segurança Operacional da Aviação Civil (PSO-BR) no Brasil e o Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO) de cada um dos Provedores de Serviço de Aviação Civil (PSAC), onde estão incluídos operadores aéreos de aeronaves autorizados a conduzir operações de serviço de transporte aéreo. O SGSO dos operadores deve endereçar as atividades de aviação relacionadas à operação segura da aeronave nos termos dos RBAC nº91, RBAC nº 121 e RBAC nº 135. Dentre essas atividades, inclui-se o transporte de artigos perigosos. É recomendável a implementação de um SGSO por parte de outras entidades envolvidas no transporte aéreo, tais como agências de carga aérea e empresas de ground handling. Outras entidades podem voluntariamente implementar o SGSO.
A5.2 A implantação do SGSO requer que todo o pessoal entenda a filosofia de segurança operacional e defenda uma abordagem disciplinada e padronizada ao SGSO. Todos devem compreender suas funções e responsabilidades e possuir as competências necessárias para realizar suas funções dentro do SGSO. Para garantir que o pessoal tenha o conhecimento, as habilidades e as atitudes necessárias para apoiar o SGSO, as atividades de treinamento devem seguir a abordagem de treinamento por competências. A ANAC recomenda que outras entidades da cadeia de suprimentos de transporte de artigos perigosos também implementem um sistema similar de segurança operacional.
A5.3 O modelo “queijo suíço” de causalidade de acidentes propõe que sistemas complexos de aviação são extremamente bem defendidos por barreiras, fazendo com que falhas em pontos específicos raramente gerem consequências nesses sistemas. O modelo demonstra que acidentes envolvem sucessivas falhas em múltiplas barreiras e que todos os acidentes incluem uma combinação de condições ativas (ações ou omissões que tenham um efeito imediato adverso) e de condições latentes (condições que existem no sistema de aviação muito antes de um efeito danoso ocorrer). O treinamento é uma das barreiras principais para os sistemas de aviação, e as deficiências de treinamento são consideradas como condições latentes.
A5.4 A melhoria contínua é um componente comum tanto ao gerenciamento da segurança operacional quanto ao treinamento e avaliação baseados em competência. Dados de diferentes fontes deveriam ser utilizados para melhorar o programa de treinamento e solucionar quaisquer deficiências. Para entidades que possuem um Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO), seu programa de treinamento e avaliação baseados em competência deveria estar integrado ao ciclo de melhoria contínua de seu SGSO.
APÊNDICE B - DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE TREINAMENTO E AVALIAÇÃO BASEADOS EM COMPETÊNCIA
B1. Disposições gerais
B1.1 Este Apêndice apresenta um passo a passo para o estabelecimento do treinamento e avaliação baseados em competência que seja específico para o ambiente e condições de cada organização. É utilizada a estrutura de competências adotada pela ANAC e o modelo instrucional ADDIE.
B2. Componentes do programa de treinamento e avaliaç&aatilde;o baseados em competência
B2.1.1 O objetivo do treinamento e avaliação de artigos perigosos baseados em competência é prover uma força de trabalho competente para o transporte seguro e eficiente de artigos perigosos por via aérea. Os seguintes componentes, que são ilustrados na Figura 1, são essenciais para que seja atingido tal objetivo:
a) uma especificação de treinamento que descreva o objetivo do treinamento, a lista de atividades e os requisitos que devem ser cumpridos ao projetar o treinamento;
b) um modelo de competências, que pode ser adaptado daquele proposto pela ANAC para uma determinada função;
c) um plano de avaliação que descreva o processo e as ferramentas necessárias para agregar evidências válidas e confiáveis ao longo de diferentes etapas do treinamento;
d) um plano de treinamento que descreva o treinamento requerido para que as competências sejam alcançadas. Isso inclui, mas não se limita a um programa de estudos (incluindo as CHA, etapas, planos de aula e programações); e
e) materiais de treinamento e avaliação e recursos humanos, materiais e organizacionais necessários para implementar os planos de treinamento e avaliação.
B2.1.2 Este Apêndice detalha o desenvolvimento destes componentes, por meio do modelo instrucional ADDIE.
Figura 1: Componentes do CBTA
B3. Elaborando o treinamento e avaliação de artigos perigosos baseados em competência utilizando o modelo ADDIE
B3.1 Disposições gerais
B3.1.1 O modelo ADDIE é um processo comum utilizado por designers instrucionais para desenvolver ferramentas de treinamento efetivas. O modelo consiste em cinco fases: analisar, projetar, desenvolver, implementar e avaliar. Esta IS referir-se-á a essas fases como “fluxos de trabalho”, conforme ilustrado na Figura 2. Essa Seção provê uma análise mais detalhada dos dois primeiros fluxos de trabalho (analisar e projetar) e uma análise mais superficial dos três remanescentes (desenvolver, implementar e avaliar).
Figura 2: Modelo ADDIE
B3.2 Fluxo de Trabalho 1 – Analisar as necessidades de treinamento
B3.2.1 A primeira fase no desenvolvimento e implementação de um programa de treinamento baseado em competência é determinar quais são as necessidades de treinamento específicas para o ambiente e requisitos do empregador, por meio de uma análise de necessidade de treinamento. A Figura 3 ilustra uma visão global deste fluxo de trabalho. O resultado deste fluxo de trabalho é a especificação de treinamento, que deve incluir o objetivo do treinamento e o detalhamento dos requisitos operacionais, técnicos, regulatórios e organizacionais que necessitam ser atendidos ao projetar o treinamento.
B3.2.2 Esta etapa inclui o desenvolvimento de uma lista de tarefas. Uma lista genérica de tarefas e subtarefas normalmente executadas por pessoal que executa funções de artigos perigosos está disponível no Apêndice D desta IS. Pode ser necessário que o empregador adapte a lista de tarefas disponível naquele Apêndice de forma a melhor refletir as tarefas específicas executadas por seu pessoal.