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publicado 27/03/2024 13h44, última modificação 25/02/2026 10h30

 

SEI/ANAC - 12534879 - Anexo

 

 

PORTARIA Nº 14.170/SPO, DE 22 DE MARÇO DE 2024

(Texto compilado)

Aprova revisões das Instrução Suplementares nºs 175-001, 175-002, 175-003, 175-005, 175-006, 175-007 e 175-013.

O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e considerando o que consta no processo nº 00058.007124/2024-36,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar:

 

I - (Revogado pela Portaria nº 15.871/SPO, de 25.11.2024)

 

II - a Instrução Suplementar nº 175-002, Revisão J (IS nº 175-002J), intitulada "Treinamento de artigos perigosos para pessoal envolvido com processos relacionados ao transporte de passageiros, de carga aérea e de artigos perigosos por aeronaves civis";

 

III - (Revogado pela Portaria nº 18.343/SPO, de 02.12.2025)

 

IV - a Instrução Suplementar nº 175-005, Revisão E (IS nº 175-005E), intitulada "Orientações para os procedimentos de Notificação de Ocorrências com Artigos Perigosos (NOAP) e de Notificação de Condições Latentes com Artigos Perigosos (NOCLAP)";

 

V - a Instrução Suplementar nº 175-006, Revisão E (IS nº 175-006E), intitulada "Manual de Artigos Perigosos – MAP e procedimentos referentes a artigos perigosos do manual geral de operações – MGO";

 

VI - a Instrução Suplementar nº 175-007, Revisão F (IS nº 175-007F), intitulada "Programa de treinamento de artigos perigosos - PTAP"; e

 

VII - (Revogado pela Portaria nº 18.457/SPO, de 17.12.2025)

 

Parágrafo único. As Instruções de que trata este artigo encontram-se disponíveis no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/links-acesso-rapido/boletim-de-pessoal-e-servico-bps) e na página “Legislação” (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta Agência, na rede mundial de computadores.

 

Art. 2º Ficam revogados:

 

I - a Portaria nº 12.444/SPO, de 8 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2023, Seção 1, página 179, que aprovou a IS nº 175-001J;

 

II - o art. 1º da Portaria nº 11.954/SPO, de 21 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2023, Seção 1, página 51, que aprovou as IS nºs 175-002I e 175-007E;

 

III - o inciso III do art. 1º da Portaria nº 4.497/SPO, de 15 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2021, Seção 1, página 210, que aprovou a IS nº 175-003D;

 

IV - os incisos I e II do art. 1º da Portaria nº 4.673/SPO, de 29 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2021, Seção 1, página 143, que aprovaram respectivamente as IS nºs 175-005D e 175-006D; e

 

V - a Portaria nº 10.811/SPO, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 27 de março de 2023, Seção 1, página 89, que aprovou a IS nº 175-013B.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2024.

 

BRUNO DINIZ DEL BEL

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Publicado no Diário Oficial da União de 27 de março de 2024, Seção 1, página 80

Retificado no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 2026, Seção 1, página 100