Portaria nº 15.871/SPO, DE 25 de novembro de 2024
Aprova a Instrução Suplementar nº 175-001L e a Instrução Suplementar nº 175-010D |
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta no processo nº 00058.007154/2024-42,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar:
I - a Instrução Suplementar nº 175-001, Revisão L (IS nº 175-001L), intitulada "Transporte de artigos perigosos em aeronaves civis"; e
II - a Instrução Suplementar nº 175-010, Revisão D (IS nº 175-010D), intitulada "Guia de resposta a emergências para incidentes aeronáuticos envolvendo artigos perigosos".
Parágrafo único. As Instruções de que trata este artigo encontram-se disponíveis no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/links-acesso-rapido/boletim-de-pessoal-e-servico-bps) e na página “Legislação” (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 2º Ficam revogados:
I - o inciso I do Art. 1º da Portaria nº 14.170/SPO, de 22 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 27 de março de 2024, Seção I, página 80, que aprovou a IS nº 175-001K; e
II - o inciso VIII do Art. 1º da Portaria nº 4.497/SPO, de 15 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2021, Seção 1, página 210, que aprovou a IS nº 175-010C.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
BRUNO DINIZ DEL BEL
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Publicado no Diário Oficial da União de 2 de dezembro de 2024, Seção 1, página 167
Retificado no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2024, Seção 1, página 70