Resolução nº 750, DE 26 de junho de 2024
Aprova a Emenda nº 01 ao RBAC nº 117. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 19 e 78 da Lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017, 5º e 8º, incisos X, XVII, XXX e XLVI, da Lei nº 11.182, de 2005, e considerando o que consta do processo nº 00058.015863/2021-59, deliberado e aprovado na 9ª Reunião Deliberativa, realizada em 25 de junho de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, a Emenda nº 01 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 117, intitulado “Requisitos para o gerenciamento de fadiga humana”, em substituição integral ao RBAC nº 117, Emenda nº 00.
Parágrafo único. A Emenda de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e na página “Legislação” (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial de computadores.
Art. 2º Os requisitos da Emenda nº 01 do RBAC nº 117 tornar-se-ão exigíveis a partir de 1º de fevereiro de 2025.
§ 1º Até 31 de janeiro de 2025, as operações poderão continuar a ser regidas de acordo com a Emenda nº 00 do RBAC nº 117.
§ 2º Manuais ou procedimentos aceitos ou aprovados pela Anac com base em requisitos da Emenda nº 01 do RBAC nº 117 antes de 1º de fevereiro de 2025, tornar-se-ão exigíveis a partir da data de aceitação ou aprovação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 507, de 13 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 20 de março de 2019, Seção 1, página 17, que aprovou o RBAC nº 117, Emenda nº 00.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2024.
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor-Presidente Substituto
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Publicado no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2024, Seção 1, páginas 219 a 230