RBAC 135 EMD 09
publicado
09/08/2019 17h52,
última modificação
01/03/2021 16h29
Dados da norma | |
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Publicação: | 12/02/2021 |
Ementa: | Operações de transporte aéreo público com aviões com configuração máxima certificada de assentos para passageiros de até 19 assentos e capacidade máxima de carga paga de até 3.400 kg (7.500 lb), ou helicópteros. |
Em vigor: | Em vigor em 1º de março de 2021. |
Anexo(s): |