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publicado 03/10/2023 15h40, última modificação 03/10/2023 16h31

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PORTARIA Nº 11.692/SPL, DE 20 DE JUNHO DE 2023

  

Altera a Portaria nº 9.592/SPL, de 21 de outubro de 2022.

A GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso VI, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 41-A do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00065.002217/2021-32,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Portaria nº 9.592/SPL, de 21 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2022, Seção1, páginas 58 a 62, que regulamenta os exames de conhecimento teórico para fins de obtenção de licenças, de habilitações e do certificado de piloto aerodesportivo e de Instrutor AVSEC realizados em meio eletrônico por contratado para execução indireta de serviço da ANAC, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 17. ..............................

...........................................

§ 3º Para as provas AVSEC, o comprovante de residência poderá ser substituído por Declaração assinada pelo candidato destinada a fazer prova de residência. Neste último caso, a declaração deverá trazer explicitamente a sujeição do declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável em relação à veracidade dos dados informados, conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico da ANAC (https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/aerodromos/avsec/certificacao-de-instrutores-avsec)." (NR)

"Art. 29. ............................

............................

§ 6º A senha de acesso será criada pelo interessado no sistema do executante, o qual é responsável pela manutenção do sigilo.

§ 6º-A O executante não manterá qualquer registro que permita a recuperação da senha.

§ 6º-B No momento em que o agendamento estiver no status "agendamento confirmado", não será possível alterar a senha no sistema do executante.

§ 6º-C A senha não será passível de recuperação no momento da prova, inviabilizando a realização do exame na data agendada.

...........................................

§ 7º-A É responsabilidade do candidato manter fotografia atualizada de acordo com o padrão OACI, sendo o último prazo de atualização o dia anterior à realização do exame.

§ 8º Caso a fotografia não esteja no padrão recomendado, caberá ao executante do exame verificar se é possível identificar o candidato, e, não havendo essa possibilidade, a foto não poderá ser aceita e o candidato não poderá realizar o exame na data agendada, oportunidade na qual deverá entrar em contato com o executante por meio do canal Fale Conosco, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos." (NR)

"Art. 36. ............................

...........................................

§ 6º A GRU paga terá validade de 5 (cinco) anos para fins de devolução do valor, desde que não liberado o sistema do executante para agendamento, conforme § 5º deste artigo, sendo demonstração inequívoca de utilização potencial de serviço público específico e divisível, a confirmação do pagamento, e a respectiva confirmação da realização da inscrição." (NR)

"Art. 38. O agendamento deverá ser feito de acordo com a disponibilidade oferecida no sistema do executante.

§ 1º Até 5 (cinco) dias corridos antes da data pretendida para o exame, será considerada a situação de "agendamento solicitado".

...........................................

§ 5º Faltando 5 (cinco) dias corridos para a realização do exame, o executante notificará o interessado por correio eletrônico (e-mail) que a situação é de "agendamento confirmado".

...........................................

§ 10. Caso não se recorde da senha no dia da prova, o candidato deverá entrar em contato com o executante, por meio do canal Fale Conosco, em até 5 (cinco) dias corridos após a data originalmente marcada, observando-se que:

...........................................

II - o login e a senha gerados no sistema da ANAC poderão ser diferentes daqueles gerados para o sistema do executante;

II-A - é responsabilidade do candidato memorizar sua senha gerada no sistema do executante, com vistas ao requerido no art. 40, § 4º, desta Portaria;

..........................................." (NR)

"Art. 39. O agendamento, independentemente de sua condição de "solicitado" ou "confirmado", poderá ser alterado e/ou cancelado pelo executante a qualquer tempo, em razão de dificuldades técnicas, de caso fortuito, de força maior ou de quaisquer razões que o executante julgar que atendam ao princípio da razoabilidade, e que impossibilitem a aplicação do exame de conhecimento teórico na sala de provas escolhida pelo interessado." (NR)

"Art. 40. ............................

...........................................

§ 3º Recomenda-se que o candidato se apresente na recepção da sala de provas para marcação de presença com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário agendado para início do exame e não será permitido o seu acesso à sala de provas após o horário agendado, sendo considerado faltoso.

§ 4º Para realizar sua prova, o candidato deverá portar a senha criada no sistema do executante no momento da inscrição e, caso não a possua ou não se recorde, será considerado faltoso." (NR)

"Art. 53. ............................

...........................................

§ 2º Com exceção dos exames AVSEC, será publicado pela ANAC na página https://www.anac.gov.br/assuntos/setor-regulado/profissionais-da-aviacao-civil/processo-de-licencas-e-habilitacoes/exame-teorico:

...........................................

§ 2º-A Os resultados dos exames poderão ser acessados por meio da página do executante (https://certpessoas.fgv.br/anac).

§ 2º-B Os candidatos dos exames AVSEC serão notificados por e-mail quando seus resultados estiverem disponíveis no sistema do executante.

..........................................." (NR)

"Art. 62. O Anexo VI desta Portaria estabelece os casos em que o candidato poderá ser dispensado de matérias ou exames concedidos pela ANAC, desde que seja detentor das respectivas licenças e habilitações listadas na tabela de equivalências." (NR)

 

Parágrafo único. O Anexo I da Portaria nº 9.592/SPL, de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria, que se encontra disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao1/boletim-de-pessoal) e na página “Legislação” (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial de computadores.

 

Art. 2º Fica revogado o § 4º do art. 51 da Portaria nº 9.592/SPL, de 21 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2022, Seção 1, páginas 58 a 62.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rejane de Souza Fontes Busson

 

ANEXO À PORTARIA Nº 11.692/SPL, DE 20 DE JUNHO DE 2023

 

Anexo I da Portaria nº 9.592/SPL, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

 

OBJETIVOS DE APRENDIZADO AVALIADOS PELAS PROVAS DE CADA MATÉRIA

 

No exame PBL

No exame PPA

No exame PPH

No exame PCA/IFR

No exame PCH

No exame PLA

No exame PLH

No exame PPL

No exame CPA

No exame INV

No exame IFR

No exame CMS

No exame MCV

No exame DOV

No exame MMA-AVI

No exame MMA-CEL

No exame MMA-GMP

No exame R-VFRA

No exame R-VFRH

No exame R-IFRA

No exame R-IFRH

No exame R-CPA

No exame Instrutor AVSEC

 

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Publicado no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2023, Seção 1, página 71