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publicado 23/12/2024 13h17, última modificação 13/02/2025 10h38

 

SEI/ANAC - 11160655 - Anexo

  

Timbre

  

Resolução nº 762, DE 18 de dezembro de 2024

  

Dispõe sobre infrações à regulamentação da aviação civil e estabelece valores-base de multa para as infrações listadas.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X, XXXV, XLVI, LI e LIII, da mencionada Lei, e no art. 288 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.036625/2023-49, deliberado e aprovado na 3ª Reunião Deliberativa, realizada em 16 de dezembro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Tipificar, nos termos dos anexos a esta Resolução, infrações à regulamentação da aviação civil, aplicáveis a menos que a conduta apurada seja objeto de tipificação em regulamentação específica que disciplina a matéria.

§ 1º Para os fins de dosimetria das sanções de multa aplicadas segundo a Resolução nº 761, de 18 de dezembro de 2024, considera-se como valor-base de multa o produto da multiplicação do valor de referência estabelecido nos anexos a esta Resolução pelo fator multiplicador correspondente ao grupo ao qual pertence o regulado.

§ 2º Os dispositivos desta Resolução não se aplicam à apuração de infrações praticadas pelas concessionárias de infraestrutura aeroportuária às cláusulas contidas nos contratos de concessão e seus anexos, nos seus respectivos editais e seus anexos, ou à regulamentação editada para discipliná-las, e tampouco às providências administrativas decorrentes dessas infrações.

Art. 2º A classificação do regulado de acordo com os grupos previstos nos anexos a esta Resolução se dará com base na data da conduta apurada e nas atividades efetivamente desenvolvidas.

§ 1º O regulado classificado em um dos Grupos B a H da Tabela 1 do Anexo I desta Resolução é responsável pela supervisão e garantia da regularidade na atuação do preposto ou empregado classificado no Grupo A da mesma Tabela, constituindo, a falha nesse dever, infração autônoma, à qual se aplica o respectivo valor-base.

§ 2º Para a definição do enquadramento aplicável devem ser observados os seguintes critérios, nesta ordem:

I - tipificação do anexo mais adequado ao contexto do infrator e da infração;

II - tipificação mais específica, se houver;

III - tipificação da tabela mais adequada ao contexto do infrator e da infração; e

IV - tipificação de maior reprovabilidade, considerado, para essa análise, o valor da sanção prevista para a hipótese.

Art. 3º Para os efeitos de classificação das condutas presentes nos anexos, considera-se:

I - não conformidade nível 1, aquela que não está imediatamente relacionada a elemento relevante ou crítico para a segurança ou a qualidade da aviação civil;

II - não conformidade nível 2, aquela que está relacionada a elemento relevante, mas não crítico, para a segurança ou a qualidade da aviação civil;

III - não conformidade nível 3, aquela que está relacionada a elemento crítico para a segurança ou a qualidade da aviação civil;

IV - Transporte Aéreo Clandestino de Passageiro - TACA Pax, o serviço de transporte aéreo de passageiro realizado de forma remunerada por ente sem certificação;

V - Serviço Aéreo Especializado Clandestino - SAECA, o serviço aéreo especializado realizado de forma remunerada por ente sem certificação; e

VI - Manutenção Aeronáutica Clandestina - MACA, o serviço de manutenção, manutenção preventiva, reconstrução ou alteração de artigo ou produto aeronáutico realizado por ente sem certificação.

Art. 4º Ficam revogados os arts. 16, 17 e 18 e o Capítulo VI da Resolução nº 457, de 20 de dezembro de 2017,publicada no Diário Oficial da União - DOU de 22 de dezembro de 2017, Seção 1, páginas 384 e 385.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 23 de junho de 2025.

 

TIAGO SOUSA PEREIRA

 

ANEXO I

CLASSIFICAÇÃO DE REGULADOS EM GRUPOS

 

TABELA 1 – GRUPOS DE REGULADOS

(observada a função exercida quando do cometimento da infração)

Pilotos, Comissários, Mecânicos e outros (A)

Grupo A1

Pessoas físicas que não se enquadrem em outro grupo da tabela.

Grupo A2

Pessoas físicas exercendo atividades para as quais se exige licença, habilitação, certificação ou cadastro e que não se enquadrem em outro grupo da tabela.

Grupo A3

Instrutores; e

Examinadores.

Grupo A4

Pilotos que não se enquadrem nos grupos A3 e A5.

Grupo A5

Pilotos Comerciais (PC); e

Pilotos de Linha Aérea (PLA).

Operadores e Proprietários de Aeronaves (B)

 

 

 

Grupo B1

Operadores de:
- aeronaves experimentais que não sobrevoam área densamente povoada;
- aeronaves em operação aeroagrícola privada; e
- aeronaves não tripuladas que não se enquadrem em outro grupo da tabela.

Grupo B2

Operadores de:
- aeronaves experimentais que sobrevoam área densamente povoada;
- aeronaves utilizadas em operações públicas;
- aeronaves utilizadas na prestação de Serviço Aéreo Especializado (SAE);

- aeronaves não tripuladas para as quais se exige Certificado de Aeronavegabilidade; e
- outras aeronaves não relacionadas nos demais grupos.

Grupo B3

Operadores de aeronaves utilizadas em programas de propriedade compartilhada.

Grupo B4

Operadores de aeronaves utilizadas em operações sob o RBAC nº 135.

Grupo B5

Operadores de aeronaves utilizadas em:

- operações sob o RBAC nº 121; e

- operações sob o RBAC nº 129.

Grupo B6

(Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita)

Classificação segundo o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC nº 108, intitulado “Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita – Operador Aéreo”.

Grupo B7

(Regulação Econômica)

Grupo de todos os operadores aéreos nos aspectos relacionados à regulação econômica fiscalizados pela ANAC

Organizações de Manutenção (C)

Grupo C1

Organizações de Manutenção não enquadradas no Grupo C2.

Grupo C2

Organizações de Manutenção que são autorizadas para execução de manutenção em:

- aeronaves com peso máximo de decolagem aprovado acima de 12500 lbf (5670 kgf) no caso de aviões ou 6018 lbf (2730 kgf) no caso de helicópteros; ou

- serviços de revisão geral nas categorias Motor ou Hélice.

Organizações e Centros de Instrução e Treinamento (D)

Grupo D1

CIACs Tipo 1.

Grupo D2

AVSEC e SESCINC.

Grupo D3

CIACs Tipo 2 e 3; e CTAC.

Fabricantes, Organizações de Projeto e Profissionais Credenciados (E)

Grupo E1

Fabricantes de embalagens para transporte de artigos perigosos;

Construtor amador de aeronave;

Fabricante de artigo não crítico (CPL 3); e

Profissional credenciado.

Grupo E2

Fabricante de pequeno porte (até 99 funcionários que efetivamente atuem na organização certificada) de artigo crítico (CPL 1 ou 2) ou de produto aeronáutico;

Detentor de uma Certificação de Organização de Projeto de pequeno porte (até 99 funcionários que efetivamente atuem na organização certificada);

Fabricante de aeronave leve esportiva; e

Detentor de um CPAA ou CST.

Grupo E3

Detentor de uma Certificação de Organização de Projeto de médio porte (de 100 até 499 funcionários que efetivamente atuem na organização certificada);

Fabricante de médio porte (de 100 até 499 funcionários que efetivamente atuem na organização certificada) de artigo crítico (CPL 1 ou 2) ou de produto aeronáutico; e

Detentor de um projeto de tipo.

Grupo E4

Detentor de uma Certificação de Organização de Projeto de grande porte (500 funcionários ou mais que efetivamente atuem na organização certificada); e

Fabricante de grande porte (500 funcionários ou mais que efetivamente atuem na organização certificada) de artigo crítico (CPL 1 ou 2) ou de produto aeronáutico.

Operadores de Aeródromos (F)

Grupo F1

(Segurança Operacional)

Classificação segundo o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC nº 153, intitulado “Aeródromos - Operação, Manutenção e Resposta à Emergência”.

Grupo F2

(Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita)

Classificação segundo o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC nº 107, intitulado “Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita – Operador de Aeródromo”.

Grupo F3

(Regulação Econômica)

Grupo de todos os operadores de aeródromos nos aspectos relacionados à regulação econômica fiscalizados pela ANAC.

Agentes de Carga Aérea Acreditados (G)

Grupo G

Agentes de carga aérea acreditados.

Demais organizações ou entidades (H)

Grupo H

Demais pessoas jurídicas que não se enquadrem em algum dos grupos listados na tabela.

 

ANEXO II

INFRAÇÕES RELATIVAS A OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E REGISTRO DE AERONAVES

 

TABELA 1 – INFRAÇÕES GERAIS
  Descrição da conduta Valor de Referência
1 Deixar de apresentar ou apresentar de forma intempestiva, incompleta, inexata ou adulterada informação, dado, registro ou documento - não conformidade nível 1 R$ 750,00
2 Deixar de apresentar ou apresentar de forma intempestiva, incompleta, inexata ou adulterada informação, dado, registro ou documento - não conformidade nível 2 R$ 2.250,00
3 Deixar de apresentar ou apresentar de forma intempestiva, incompleta, inexata ou adulterada informação, dado, registro ou documento - não conformidade nível 3 R$ 4.500,00
4 Impedir ou dificultar ação de fiscalização de qualquer natureza promovida pela autoridade de aviação civil R$ 4.500,00
5 Atuar, o ente certificado, em atividade diversa, para a qual também é requerido(a) cadastro, certificação, aprovação, autorização, licença ou permissão R$ 4.500,00
6 Remover, alterar ou colocar de forma inadequada informação de identificação em um produto ou artigo aeronáutico R$ 4.500,00
7 Realizar procedimento ou prática, no exercício das funções, que revelam falta de idoneidade profissional para o exercício das prerrogativas concedidas pela ANAC R$ 4.500,00
8 Transportar, ciente do conteúdo real, substância ilegal R$ 4.500,00
9 Infringir regras, normas ou cláusulas de convenções ou atos internacionais R$ 2.250,00
10 Deixar de recolher taxa a que estiver obrigado R$ 750,00
11 Deixar de observar requisito, norma ou instrução da ANAC não compreendida nos demais itens das tabelas deste Anexo - não conformidade nível 1 R$ 750,00
12 Deixar de observar requisito, norma ou instrução da ANAC não compreendida nos demais itens das tabelas deste Anexo - não conformidade nível 2 R$ 2.250,00
13 Deixar de observar requisito, norma ou instrução da ANAC não compreendida nos demais itens das tabelas deste Anexo - não conformidade nível 3 R$ 4.500,00

 

TABELA 2 – REQUISITOS OPERACIONAIS (INFRAÇÕES GERAIS)
  Descrição da conduta Valor de Referência
A Aspectos Gerais
A1 Operar sem ter a bordo de aeronave documentos exigidos (outros documentos, não previstos em item específico) R$ 2.250,00
A2 Falhar no cumprimento de norma ou limitação operacional ou de manutenção R$ 2.250,00
A3 Deixar cair ou alijar objeto não autorizado de aeronave R$ 2.250,00
A4 Realizar voo acrobático não autorizado R$ 4.500,00
A5 Operar aeronave de forma a causar risco de colisão R$ 4.500,00
A6 Exceder limite de velocidade durante o taxiamento de aeronave R$ 750,00
A7 Introduzir ou manter aeronave estrangeira em território nacional sem autorização ou comunicação, conforme aplicável R$ 2.250,00
A8 Transladar aeronave sem autorização R$ 4.500,00
A9 Operar em desacordo com manual da aeronave R$ 2.250,00
A10 Falhar em preparar manifesto de carga preciso, quando requerido R$ 750,00
A11 Violar limite de voo ou jornada R$ 2.250,00
A12 Violar preceito da regulamentação de gerenciamento de risco de fadiga humana que não limite de voo ou jornada R$ 750,00
A13 Falhar em preencher plano de voo, quando requerido R$ 2.250,00
B Qualificação e Certificação
B1 Realizar operação sem que o tripulante possua licença/certificado requerida(o) válida(o) R$ 4.500,00
B2 Realizar operação sem que o tripulante porte sua licença, habilitação ou certificado requerido (documentos válidos) R$ 750,00
B3 Realizar operação sem que o tripulante possua Certificado Médico Aeronáutico – CMA válido R$ 2.250,00
B4 Realizar operação sem que o tripulante possua habilitação requerida válida R$ 2.250,00
B5 Promover publicidade de serviços aéreos sem demonstrar a regularidade de tais serviços ou com promessas ou artifício que induza o público em erro quanto às reais condições do serviço R$ 4.500,00
B6 Realizar operação sem que o tripulante cumpra com os requisitos de experiência recente R$ 2.250,00
B7 Realizar operação de uma aeronave civil brasileira fora da jurisdição do espaço aéreo brasileiro sem atender requisito de proficiência linguística R$ 2.250,00
B8 Realizar operação aerodesportiva em veículo ultraleve ou balão livre tripulado que não seja detentor de um certificado de aeronavegabilidade sem possuir certidão de cadastro de aerodesportista, quando requerido R$ 750,00
C Aeronavegabilidade e Manutenção
C1 Operar aeronave em condição não aeronavegável - não conformidade nível 1 R$ 750,00
C2 Operar aeronave em condição não aeronavegável - não conformidade nível 2 R$ 2.250,00
C3 Operar aeronave em condição não aeronavegável - não conformidade nível 3 R$ 4.500,00
C4 Operar aeronave sem equipamento requerido, ou com equipamento requerido não ativado ou inoperante - não conformidade nível 1 R$ 750,00
C5 Operar aeronave sem equipamento requerido, ou com equipamento requerido não ativado ou inoperante - não conformidade nível 2 R$ 2.250,00
C6 Operar aeronave sem equipamento requerido, ou com equipamento requerido não ativado ou inoperante - não conformidade nível 3 R$ 4.500,00
C7 Operar aeronave quando diretriz de aeronavegabilidade não estiver cumprida R$ 4.500,00
C8 Operar aeronave além dos limites de uma inspeção anual, de uma inspeção de 100 horas ou de um programa de inspeções R$ 2.250,00
C9 Operar aeronave em descumprimento ao tempo limite para substituição de componente, intervalo de inspeção ou procedimento contido na seção de limitações de aeronavegabilidade do manual de manutenção do fabricante ou instruções para aeronavegabilidade continuada R$ 4.500,00
C10 Falhar em garantir que uma discrepância tenha sido corrigida antes da operação R$ 2.250,00
C11 Operar aeronave sem Certificado de Aeronavegabilidade válido R$ 2.250,00
C12 Operar aeronave sem Certificado de Aeronavegabilidade a bordo R$ 750,00
C13 Recuperar ou reconstruir aeronave acidentada em desacordo com as normas da autoridade de aviação civil R$ 4.500,00
C14 Utilizar ou permitir a realização de serviços técnicos de manutenção, alteração ou reparos de aeronaves e de seus componentes, por pessoa ou organização de manutenção não autorizada ou certificada R$ 4.500,00
C15 Alterar aeronave ou componentes, procedendo à alteração não prevista por órgão certificador R$ 4.500,00
D Pré-Voo
D1 Falhar em obter informações de pré-voo R$ 2.250,00
D2 Decolar aeronave com quantidade insuficiente de combustível ou falhar na gestão de combustível R$ 4.500,00
E Decolagem, Aproximação e Pouso
E1 Decolar, pousar ou realizar aproximação sem autorização ou em desacordo com normativo ou procedimento previsto R$ 2.250,00
E2 Falhar em cumprir com o padrão de tráfego do aeroporto R$ 750,00
E3 Falhar em cumprir os procedimentos de aproximação por instrumentos R$ 2.250,00
E4 Decolar ou pousar acima do peso máximo permitido R$ 2.250,00
E5 Utilizar aeródromo ou área não cadastrada em desacordo com o previsto na regulamentação, considerando as informações operacionais do aeródromo publicadas ou as características da área R$ 2.250,00
F Diário de Bordo[1]
F1 Registrar, no diário de bordo, valores inferiores de horas, ou ciclos, ou valores acumulados incompatíveis com os registros individuais das operações R$ 2.250,00
F2 Deixar de registrar, no diário de bordo, o voo ocorrido R$ 4.500,00
F3 Deixar de promover o registro de discrepância técnica identificada durante o voo R$ 2.250,00
F4 Registrar, no diário de bordo, ação de manutenção não condizente com a efetivamente realizada, dando a aparência de conformidade à aprovação para o retorno ao serviço do equipamento R$ 4.500,00
F5 Deixar de registrar ou registrar valores incorretos de combustível, carga transportada ou número de passageiros, alterando a percepção quanto à regularidade da operação R$ 4.500,00
F6 Deixar de registrar ou registrar com erro ou de forma inadequada informação relativa a jornada de tripulante, alterando a percepção quanto à regularidade da operação R$ 2.250,00
F7 Deixar de registrar ou registrar com erro ou de forma inadequada informação relativa a composição de tripulação, alterando a percepção quanto à regularidade da operação R$ 4.500,00
F8 Deixar de registrar ou registrar com erro ou de forma inadequada informação relativa a data, hora, local, ou natureza do voo que dificulte ou prejudique a apuração quanto à regularidade da operação R$ 750,00
F9 Registrar a participação de pessoa que não compôs a tripulação do voo, tendo a informação sido utilizada para a comprovação de requisito de concessão de licença, habilitação ou certificado, ou ainda, de sua experiência de voo R$ 4.500,00
G Regras VFR / IFR e Condições Meteorológicas
G1 Deixar de cumprir norma operacional estabelecida pela ANAC - regras VFR/IFR/condições meteorológicas R$ 2.250,00
H Operações com Passageiro
H1 Executar acrobacias quando nem todos os ocupantes estão equipados com paraquedas aprovados R$ 2.250,00
H2 Carregar na aeronave paraquedas de emergência não aprovado R$ 750,00
H3 Permitir salto de paraquedas em desacordo com os normativos aplicáveis R$ 2.250,00
H4 Operar sem assento/beliche/leito/cinto de segurança aprovado para cada pessoa a bordo da aeronave, de acordo com o requerido R$ 2.250,00
H5 Transportar passageiro em lugar inadequado da aeronave ou transportar mais passageiros que o permitido R$ 4.500,00
I Operação Descuidada ou Imprudente
I1 Deixar a aeronave com o motor ligado sem vigilância de um piloto habilitado R$ 750,00
I2 Taxiar a aeronave de forma a causar perigo de colisão R$ 2.250,00
I3 Taxiar aeronave fora da pista, pista de táxi ou rampa R$ 750,00
I4 Pousar em ou decolar de pista fechada R$ 2.250,00
I5 Pousar ou decolar de pista de táxi, rampa ou outra área imprópria R$ 2.250,00

[1] Para as infrações da Seção F) “Diário de Bordo” da Tabela 2, farão jus ao redutor de 50% do valor da penalidade aplicável os operadores que à época dos fatos tiverem implementado o meio digital para o registro de informações do diário de bordo nos moldes do previsto na regulamentação específica que disciplina a matéria. 

 

TABELA 3 – AERONAVES NÃO TRIPULADAS
  Descrição da conduta Valor de Referência
1 Realizar operação sem que o piloto remoto ou o observador atenda requisitos para atuação R$ 2.250,00
2 Operar sem registro ou cadastro requerido R$ 2.250,00
3 Deixar de cumprir com requisito de identificação, quando requerido R$ 2.250,00
4 Operar sem certificado de aeronavegabilidade válido, quando requerido R$ 2.250,00
5 Deixar de elaborar ou não manter registro requerido R$ 2.250,00
6 Falhar no cumprimento de norma ou de limitação operacional ou de aeronavegabilidade continuada R$ 2.250,00
7 Operar em desacordo com as regras operacionais R$ 2.250,00
8 Operar mais de uma aeronave não tripulada por vez, exceto se de outra forma autorizado R$ 2.250,00
9 Falhar em realizar as atribuições de pré-voo R$ 750,00
10 Falhar em assegurar que a aeronave não tripulada opere em condições aeronavegáveis - não conformidade nível 1 R$ 750,00
11 Falhar em assegurar que a aeronave não tripulada opere em condições aeronavegáveis - não conformidade nível 2 R$ 2.250,00
12 Falhar em assegurar que a aeronave não tripulada opere em condições aeronavegáveis - não conformidade nível 3 R$ 4.500,00
13 Falhar em atender aos requisitos de registros de manutenção R$ 2.250,00
14 Transportar pessoa, animal, artigo perigoso ou carga proibida em desacordo com o previsto na regulamentação R$ 4.500,00
15 Impedir ou dificultar inspeção, teste ou demonstração requerida R$ 4.500,00
16 Falhar em manter seu cadastro atualizado ou mudar localização de sua sede administrativa em desacordo com a regulamentação, quando aplicável R$ 750,00
17 Falhar em manter seus manuais atualizados, quando requerido R$ 750,00
18 Falhar em seguir seus manuais ou em garantir acesso de seu pessoal aos seus manuais, quando requerido R$ 2.250,00

 

 

  TABELA 4 – REQUISITOS DE MANUTENÇÃO: INFRAÇÕES GERAIS
  Descrição da conduta Valor de Referência
1 Falhar em executar ou executar de forma inadequada manutenção, incluindo inspeção - não conformidade nível 1 R$ 750,00
2 Falhar em executar ou executar de forma inadequada manutenção, incluindo inspeção - não conformidade nível 2 R$ 2.250,00
3 Falhar em executar ou executar de forma inadequada manutenção, incluindo inspeção - não conformidade nível 3 R$ 4.500,00
4 Falhar em cumprir com diretriz de aeronavegabilidade (DA) R$ 4.500,00
5 Deixar de realizar anotação em registro de manutenção, reporte ou relatório R$ 2.250,00
6 Realizar anotação incompleta ou imprópria em registro de manutenção, reporte ou relatório R$ 2.250,00
7 Realizar anotação em registro de manutenção, reporte ou relatório não condizente com a atividade executada R$ 4.500,00
8 Falhar em registrar grande reparo ou grande alteração de forma apropriada R$ 2.250,00
9 Falhar em prover ao proprietário de aeronave formulário com registro de grande reparo ou grande alteração R$ 750,00
10 Realizar, o ente certificado, manutenção sem certificação, autorização ou cadastro requerido R$ 4.500,00
11 Realizar manutenção excedendo as limitações da certificação, autorização, licença, habilitação ou cadastro requerido R$ 2.250,00
12 Realizar de forma inadequada aprovação para retorno ao serviço R$ 2.250,00
13 Realizar alteração de aeronave baseando-se em Certificado Suplementar de Tipo sem autorização de uso R$ 750,00

 

  TABELA 5 – OPERAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO E DE AERONAVES DE PROPRIEDADE COMPARTILHADA, NO QUE FOR APLICÁVEL
  Descrição da conduta Valor de Referência
A Aspectos Gerais
A1 Falhar em providenciar adequadamente recursos (serviços, manutenção, reparos ou inspeção) de instalações e equipamentos R$ 2.250,00
A2 Impedir ou dificultar inspeção de instalações, registros, aeronaves ou certificado R$ 4.500,00
A3 Falhar em disponibilizar assento na cabine de pilotagem para inspeção em rota, em desacordo com os requisitos R$ 4.500,00
B Especificações Operativas ou Especificações Administrativas
B1 Operar em contrariedade ao certificado, às especificações operativas ou às especificações administrativas - não conformidade nível 1 R$ 750,00
B2 Operar em contrariedade ao certificado, às especificações operativas ou às especificações administrativas - não conformidade nível 2 R$ 2.250,00
B3 Operar em contrariedade ao certificado, às especificações operativas ou às especificações administrativas - não conformidade nível 3 R$ 4.500,00
C Manuais
C1 Falhar em manter ou distribuir versão atualizada de publicação requerida R$ 750,00
C2 Falhar em prover adequadas instruções ou procedimentos em seus manuais R$ 2.250,00
C3 Falhar em manter seus manuais atualizados R$ 750,00
D Programa de Treinamento
D1 Falhar em possuir programa de treinamento R$ 4.500,00
D2 Falhar em manter programa de treinamento R$ 2.250,00
D3 Falhar em treinar seu pessoal adequadamente R$ 2.250,00
E Tripulação
E1 Realizar operação sem que o tripulante possua Certificado Médico Aeronáutico - CMA válido R$ 2.250,00
E2 Realizar operação sem que o tripulante seja qualificado R$ 2.250,00
E3 Deixar de cumprir com requisito de experiência recente R$ 2.250,00
E4 Deixar de cumprir com treinamento inicial ou recorrente R$ 2.250,00
E5 Falhar em usar, ou usar de maneira imprópria, checklist R$ 750,00
E6 Deixar de realizar o cheque de pré-voo R$ 2.250,00
E7 Realizar de maneira inadequada o cheque de pré-voo R$ 750,00
F Operações com passageiro
F1 Taxiar com passageiro em pé R$ 750,00
F2 Falhar em fornecer instruções verbais aos passageiros R$ 2.250,00
F3 Falhar em armazenar bagagem adequadamente R$ 2.250,00
F4 Permitir admissão irregular na cabine de comando R$ 750,00
F5 Falhar em fechar e travar a porta de acesso à cabine de comando R$ 750,00
G Manutenção
G1 Falhar em fornecer ou manter recursos para manutenção e inspeção R$ 4.500,00
G2 Realizar liberação com registro incompleto ou não assinado R$ 750,00
G3 Permitir a realização de manutenção por pessoa ou organização sem certificação R$ 4.500,00
G4 Permitir a realização de manutenção por pessoa ou organização que exceda as limitações da certificação R$ 2.250,00
G5 Realizar ou permitir a realização de manutenção ou aprovação para retorno ao serviço por pessoa ou organização sem autorização R$ 4.500,00
H Registros e Reportes
H1 Falhar em elaborar um relatório sumário de interrupção mecânica preciso R$ 2.250,00
H2 Falhar em elaborar um relatório de confiabilidade preciso, quando requerido R$ 2.250,00
I Liberação e Despacho
I1 Despachar ou liberar aeronave ou iniciar voo sem ter pleno conhecimento das condições meteorológicas reportadas e previstas R$ 2.250,00
I2 Falhar em fornecer ou atualizar ao piloto em comando todas as informações meteorológicas reportadas e previstas que possam afetar a segurança operacional R$ 2.250,00
I3 Falhar em fornecer ou atualizar ao piloto em comando todas as informações atualizadas disponíveis sobre as condições dos aeroportos e irregularidades em facilidades de navegação ou comunicação que possam afetar a segurança operacional R$ 2.250,00
I4 Despachar ou liberar aeronave abaixo das condições meteorológicas mínimas operacionais R$ 2.250,00
I5 Despachar ou liberar aeronave sem aeródromo de alternativa apropriado R$ 2.250,00
I6 Continuar voo em condição insegura, apesar de existir alternativa mais segura R$ 4.500,00
I7 Despachar, liberar ou operar em condições de gelo que possam afetar a segurança do voo R$ 4.500,00
I8 Despachar, liberar ou decolar quando neve, gelo ou geada está aderindo ou pode ser razoavelmente esperada a aderir na aeronave R$ 4.500,00

 

TABELA 6 – ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO
  Descrição da conduta Valor de Referência
1 Falhar em manter registros requeridos de pessoal R$ 2.250,00
2 Falhar em conservar registros de manutenção R$ 2.250,00
3 Falhar em garantir correta calibração de equipamentos de inspeção e teste nos intervalos requeridos R$ 2.250,00
4 Realizar registro de manutenção impróprio ou incompleto R$ 2.250,00
5 Deixar de realizar anotação em registro de manutenção, reporte ou relatório R$ 2.250,00
6 Realizar anotação incompleta ou imprópria em registro de manutenção, reporte ou relatório R$ 2.250,00
7 Realizar anotação em registro de manutenção, reporte ou relatório não condizente com a atividade executada R$ 4.500,00
8 Falhar em assinar ou completar a liberação de manutenção R$ 750,00
9 Realizar ou permitir a realização de manutenção ou aprovação para retorno ao serviço por pessoa sem autorização R$ 4.500,00
10 Realizar manutenção ou alteração de célula, motor, hélice, instrumento, rádio ou acessório para o qual a organização de manutenção não possui certificação R$ 2.250,00
11 Realizar manutenção ou alteração em artigo para o qual a organização de manutenção possui certificação sem utilizar dados técnicos, equipamentos ou facilidades requeridas R$ 4.500,00
12 Falhar em prover instalações e recursos adequados R$ 2.250,00
13 Falhar em prover pessoal qualificado para executar, supervisionar e inspecionar serviço para a qual a organização de manutenção é certificada R$ 4.500,00
14 Falhar em cumprir com requisitos de equipamentos, ferramentas, materiais e dados técnicos R$ 2.250,00
15 Mudar localização, instalações ou recursos, sem autorização, quando requerida R$ 2.250,00
16 Falhar em prover instruções ou procedimentos adequados nos seus manuais R$ 2.250,00
17 Falhar em seguir seus manuais - não conformidade nível 1 R$ 750,00
18 Falhar em seguir seus manuais - não conformidade nível 2 R$ 2.250,00
19 Falhar em seguir seus manuais - não conformidade nível 3 R$ 4.500,00
20 Impedir ou dificultar inspeção R$ 4.500,00
21 Falhar em possuir programa de treinamento R$ 4.500,00
22 Falhar em manter programa de treinamento R$ 2.250,00
23 Falhar em treinar seu pessoal adequadamente R$ 2.250,00
24 Executar serviços de manutenção ou de reparação em aeronave acidentada em desacordo com as normas da autoridade de aviação civil R$ 4.500,00
25 Alterar aeronave ou componentes, procedendo à alteração não prevista por órgão certificador R$ 4.500,00

 

TABELA 7 – REGISTRO DE AERONAVES TRIPULADAS EMPREGADAS EM QUALQUER OPERAÇÃO
  Descrição da conduta Valor de Referência
1 Operar uma aeronave que nunca tenha sido registrada ou que está com o registro inválido R$ 4.500,00
2 Operar aeronave sem portar o Certificado de Matrícula R$ 750,00
3 Operar aeronave sem marcas de nacionalidade ou de matrícula, com marcas falsa ou encobertas ou, ainda, sem que elas correspondam ao que consta do Registro Aeronáutico Brasileiro – RAB R$ 4.500,00
4 Adulterar marcas de nacionalidade ou de matrícula R$ 4.500,00

 

 

TABELA 8 – REGISTRO AERONÁUTICO BRASILEIRO (RAB)
  Descrição da conduta Valor de Referência
1 Requerer fora do prazo regulamentar, com atraso inferior a um ano, a inscrição de atos exigidos pelo Registro Aeronáutico Brasileiro R$ 1.000,00
2 Requerer fora do prazo regulamentar, com atraso de um ano ou mais, a inscrição de atos exigidos pelo Registro Aeronáutico Brasileiro R$ 1.750,00
3 Deixar de requerer a inscrição de atos exigidos pelo Registro Aeronáutico Brasileiro R$ 2.500,00
4 Efetuar o proprietário comunicação de atos exigidos pelo Registro Aeronáutico Brasileiro fora do prazo regulamentar, com atraso inferior a um ano R$ 1.000,00
5 Efetuar o proprietário comunicação de atos exigidos pelo Registro Aeronáutico Brasileiro fora do prazo regulamentar, com atraso de um ano ou mais R$ 1.750,00
6 Deixar o proprietário de comunicar atos exigidos pelo Registro Aeronáutico Brasileiro R$ 2.500,00

 

TABELA 9 – PRESTAÇÃO CLANDESTINA DE SERVIÇOS
  Descrição da conduta Valor de Referência [1] [2] [3] [4]
A Transporte Aéreo Clandestino de Passageiro
A1 Explorar serviço de transporte aéreo de passageiros, de forma remunerada, sem possuir certificação, ou atuar como piloto nessa atividade (TACA Pax) - pagamento somente de custos da operação não excetuados no RBAC nº 91 e demais casos não abarcados em outras tipificações R$ 1.200,00 por voo, R$ 12.000,00 por constatação ou o valor da vantagem auferida, o que for maior
A2 Explorar serviço de transporte aéreo de passageiros, de forma remunerada, sem possuir certificação, ou atuar como piloto nessa atividade (TACA Pax) - fretamento, ou locação de aeronave não averbada no RAB, para particulares R$ 2.100,00 por voo, R$ 21.000,00 por constatação ou o valor da vantagem auferida, o que for maior
A3 Explorar serviço de transporte aéreo de passageiros, de forma remunerada, sem possuir certificação, ou atuar como piloto nessa atividade (TACA Pax) - exploração resultante de processo licitatório ou contrato com entes governamentais R$ 3.000,00 por voo, R$ 30.000,00 por constatação ou o valor da vantagem auferida, o que for maior
B Serviço Aéreo Especializado Clandestino
B1 Explorar serviço aéreo especializado, de forma remunerada, sem possuir certificação, ou atuar como piloto nessa atividade (SAECA) - atividades regidas pelo RBAC nº 91 e demais casos não abarcados em outras tipificações R$ 1.200,00 por voo ou por comprovante de pagamento ou o valor da vantagem auferida, o que for maior
B2 Explorar serviço aéreo especializado, de forma remunerada, sem possuir certificação, ou atuar como piloto nessa atividade (SAECA) - operações aeroagrícolas R$ 2.100,00 por voo ou por comprovante de pagamento ou o valor da vantagem auferida, o que for maior
B3 Explorar serviço aéreo especializado, de forma remunerada, sem possuir certificação, ou atuar como piloto nessa atividade (SAECA) - voo panorâmico ou operações para ensino e adestramento, ou quaisquer operações com pessoas a bordo além dos pilotos R$ 3.000,00 por voo ou por comprovante de pagamento ou o valor da vantagem auferida, o que for maior
C Manutenção Aeronáutica Clandestina
C1 Executar serviço de manutenção, manutenção preventiva, reconstrução ou alteração de artigo ou produto aeronáutico sem possuir certificação - MACA - não conformidade nível 1 R$ 2.000,00 por produto aeronáutico ou R$ 20.000,00 por constatação ou o valor da vantagem auferida, o que for maior
C2 Executar serviço de manutenção, manutenção preventiva, reconstrução ou alteração de artigo ou produto aeronáutico sem possuir certificação - MACA - não conformidade nível 2 R$ 3.500,00 por produto aeronáutico ou R$ 35.000,00 por constatação ou o valor da vantagem auferida, o que for maior
C3 Executar serviço de manutenção, manutenção preventiva, reconstrução ou alteração de artigo ou produto aeronáutico sem possuir certificação - MACA - não conformidade nível 3 R$ 5.000,00 por produto aeronáutico ou R$ 50.000,00 por constatação ou o valor da vantagem auferida, o que for maior
C4 Atuar em serviço de manutenção, manutenção preventiva, reconstrução ou alteração de artigo ou produto aeronáutico em oficina não certificada - MACA - não conformidade nível 1 R$ 2.000,00 por produto aeronáutico ou R$ 20.000,00 por constatação, o que for maior
C5 Atuar em serviço de manutenção, manutenção preventiva, reconstrução ou alteração de artigo ou produto aeronáutico em oficina não certificada - MACA - não conformidade nível 2 R$ 3.500,00 por produto aeronáutico ou R$ 35.000,00 por constatação, o que for maior
C6 Atuar em serviço de manutenção, manutenção preventiva, reconstrução ou alteração de artigo ou produto aeronáutico em oficina não certificada - MACA - não conformidade nível 3 R$ 5.000,00 por produto aeronáutico ou R$ 50.000,00 por constatação, o que for maior
D Outros Serviços ou Atividades Clandestinas
D1 Atuar em serviço ou atividade regulada pela ANAC não prevista nos demais itens desta tabela sem possuir certificação, cadastro, aprovação, autorização, licença ou permissão R$ 9.000,00

[1] Para o valor de referência das infrações da Seção A da Tabela 9 aplicáveis aos Grupos A2, A4 e A5 não se aplica o valor da vantagem auferida, prevalecendo o valor por voo ou por constatação, o que for maior. Para os demais grupos, nos casos em que o valor de referência indicar opções entre valor por voo, valor por constatação ou valor da vantagem auferida, o fator multiplicador será aplicado aos valores por voo e por constatação, e ao final esses valores deverão ser comparados com o valor da vantagem auferida para se identificar qual deles é o maior, e o maior valor será adotado como base de multa.

[2] Para o valor de referência das infrações da Seção B da Tabela 9 aplicáveis aos Grupos A2, A3, A4 e A5 não se aplica o valor da vantagem auferida, prevalecendo o valor por voo ou por comprovante de pagamento, o que for maior. Para os demais grupos, nos casos em que o valor de referência indicar opções entre valor por voo, valor por comprovante de pagamento ou valor da vantagem auferida, o fator multiplicador será aplicado aos valores por voo e por comprovante de pagamento, e ao final esses valores deverão ser comparados com o valor da vantagem auferida para se identificar qual deles é o maior, e o maior valor será adotado como base de multa.

[3] Para o valor de referência das infrações da Seção C da Tabela 9, o fator multiplicador será aplicado aos valores por produto aeronáutico e por constatação, e ao final esses valores deverão ser comparados com o valor da vantagem auferida (caso seja possível determinar) para se identificar qual deles é o maior, e o maior valor será adotado como base de multa.

[4] Para o valor de referência das infrações das Seções A, B e C da Tabela 9, nos casos em que for caracterizada infração administrativa de natureza continuada, o comparativo entre o valor da vantagem auferida e os valores “por voo”, “por constatação”, “por comprovante de pagamento” e “por produto aeronáutico” deve levar em consideração o valor obtido com a aplicação da fórmula estabelecida para a infração continuada, prevalecendo o valor que for maior. Nesse sentido, se a aplicação do decaimento exponencial relativo à infração continuada resultar em valor de multa inferior ao da vantagem auferida, prevalecerá o valor correspondente à vantagem auferida.

TABELA 10 – MULTIPLICADORES DE VALOR DE REFERÊNCIA DE MULTA POR GRUPO

(APLICÁVEIS ÀS INFRAÇÕES DAS TABELAS 1 A 7 DO ANEXO II)

GRUPO

FATOR MULTIPLICADOR (por infração)

Grupos A2 e A3[1]

30% do valor aplicável àquele em nome de quem se age no caso de prepostos ou agentes (ou o valor aplicável aos Demais Grupos, quando não se tratar de prepostos ou agentes)

Grupos A4 e A5[1]

50% do valor aplicável ao operador de aeronave, considerando o enquadramento da operação entre os grupos B1 a B5

Grupo B1

1

Grupo B2

2

Grupos B3 e B4

3

Grupo B5

7

Grupo C1

2

Grupo C2

4

Demais

Grupos

0,6

[1] Nas infrações das tabelas 1 a 7, quando o examinador ou instrutor estiver em uso das prerrogativas de piloto, ele será enquadrado no Grupo A4 ou A5, de acordo com a licença pertinente.

TABELA 11 – MULTIPLICADORES DE VALOR DE REFERÊNCIA DE MULTA POR GRUPO

(APLICÁVEIS ÀS INFRAÇÕES DA TABELA 8 DO ANEXO II)

GRUPO

FATOR MULTIPLICADOR (por infração)

Qualquer dos Grupos

1

  

TABELA 12 – MULTIPLICADORES DE VALOR DE REFERÊNCIA DE MULTA POR GRUPO

(APLICÁVEIS ÀS INFRAÇÕES DA TABELA 9 DO ANEXO II)

GRUPO

FATOR MULTIPLICADOR (por infração)[1]

Seção A) Transporte Aéreo Clandestino de Passageiro

Grupos A2, A4 e A5

1

Grupos A1 e B1 a B3 (pessoas físicas)

1,5

Grupos B1 a B3 (pessoas jurídicas) e Grupo H

6,5

Seção B) Serviço Aéreo Especializado Clandestino

Grupos A2, A3, A4 e A5

1

Grupo A1 e Grupos B1 a B3 (pessoas físicas)

1,5

Grupos B1 a B3 (pessoas jurídicas) e Grupo H

6,5

Seção C) Manutenção Aeronáutica Clandestina

Grupo A

1

Grupo H

3

Seção D) Outros Serviços ou Atividades Clandestinas

Grupos A2 a A5

1

Grupo A1 e Grupos B1 a B3 (pessoas físicas)

3

Grupos B1 a B3 (pessoas jurídicas) e Grupo H

6,5

Demais Grupos

3

 [1] O fator multiplicador não se aplica ao valor da vantagem auferida. Nos casos em que o valor de referência indicar opções entre valor por voo, valor por constatação, valor por comprovante de pagamento, valor por produto aeronáutico ou valor da vantagem auferida, o fator multiplicador será aplicado aos valores por voo, por constatação, por comprovante de pagamento e por produto aeronáutico, e ao final esses valores deverão ser comparados com o valor da vantagem auferida para se identificar qual deles é o maior, e o maior valor será adotado como base de multa. 

 

 

ANEXO III

INFRAÇÕES RELATIVAS AO ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS

TABELA 1 – INFRAÇÕES GERAIS
  Descrição da conduta Valor de Referência
1 Deixar de apresentar ou apresentar de forma intempestiva, incompleta, inexata ou adulterada informação, dado, registro ou documento R$ 4.000,00
2 Impedir ou dificultar ação de fiscalização de qualquer natureza promovida pela autoridade de aviação civil R$ 12.000,00
3 Infringir as demais normas que dispõem sobre os serviços aéreos R$ 12.000,00

 

 

TABELA 2 – REGISTROS CONTÁBEIS, ESTATÍSTICOS OU DE TARIFAS AÉREAS
  Descrição da conduta Valor de Referência
1 Deixar de registrar ou registrar de forma intempestiva informações e dados estatísticos, contábeis ou de tarifas comercializadas R$ 12.000,00
2 Deixar de apresentar ou apresentar de forma intempestiva informações e dados estatísticos, contábeis ou de tarifas comercializadas, quando solicitados pela ANAC R$ 12.000,00
3 Apresentar dados estatísticos, contábeis ou de tarifas comercializadas inexatos, inconsistentes, imprecisos ou em desacordo com as instruções e procedimentos expedidos pela ANAC R$ 4.000,00

 

 

 

TABELA 3 – ACESSIBILIDADE DE PASSAGEIROS
  Descrição da conduta Valor de Referência
1 Deixar de estabelecer programas de treinamento em conformidade com a regulamentação, que assegure a disponibilidade de pessoal de terra e de bordo especialmente treinado para lidar com passageiros com necessidade de assistência especial (PNAE) R$ 17.500,00
2 Deixar de prestar atendimento prioritário a PNAE R$ 17.500,00
3 Deixar de disponibilizar mecanismos de segurança adicionais ao cinto de segurança de duas pontas para uso do PNAE R$ 17.500,00
4 Deixar de acomodar o PNAE em fileiras com espaços extras ou assentos dotados de dispositivos específicos, se disponíveis, nos termos da regulamentação R$ 17.500,00
5 Deixar de prover acompanhante ao PNAE que deva ser acompanhado ou cobrar pelo assento do acompanhante de escolha do PNAE valor superior ao limite estabelecido na regulamentação R$ 17.500,00
6 Deixar de efetuar registro de informações sobre atendimento a PNAE R$ 17.500,00
7 Deixar de prover ao PNAE as informações previstas na regulamentação R$ 17.500,00
8 Realizar cobrança indevida pela prestação de serviços de assistência especial a PNAE R$ 17.500,00
9 Cobrar por assento adicional necessário ao atendimento especial um valor superior ao previsto na regulamentação R$ 17.500,00
10 Deixar de oferecer o desconto previsto na regulamentação no valor cobrado pelo excesso de bagagem para transporte de ajudas técnicas ou equipamentos médicos R$ 17.500,00
11 Exceder o prazo de resposta para avaliação de documento médico ou MEDIF R$ 17.500,00
12 Recusar a prestação do serviço de transporte aéreo a PNAE, em desacordo com as condições previstas em atos normativos da ANAC, no manual geral de operações ou nas especificações operativas do operador aéreo R$ 17.500,00
13 Deixar de apresentar justificativa ou resposta por escrito quanto à recusa na prestação do serviço de transporte aéreo ou às solicitações de acompanhante nos prazos estabelecidos R$ 17.500,00
14 Deixar de prestar ao operador aeroportuário, tempestivamente, as informações necessárias ao bom atendimento do PNAE R$ 17.500,00
15 Impedir que o PNAE utilize a bordo ajuda técnica, equipamento médico ou mecanismo de retenção adicional de sua propriedade, atendidas as condições para transporte a bordo R$ 17.500,00
16 Deixar de prover as assistências previstas na regulamentação no caso de extravio ou avaria de ajuda técnica ou equipamento médico de PNAE R$ 17.500,00
17 Deixar de manter os registros sobre troca de informações relacionadas aos procedimentos para atendimento de PNAE R$ 17.500,00
18 Deixar de manter funcionário responsável por acessibilidade no período integral de suas operações R$ 17.500,00
19 Deixar de dar preferência na alocação dos assentos mais próximos das saídas ao PNAE que necessita de assistência do tipo WCHC R$ 17.500,00
20 Deixar de prover ao passageiro com necessidade de assistência especial (PNAE) o acesso às informações e instruções necessárias para o seu atendimento R$ 17.500,00
21 Deixar de estabelecer os procedimentos e prazos para prestação das informações disponíveis pelo operador aéreo sobre necessidade de assistência especial a PNAE R$ 17.500,00
22 Impedir o uso de ajudas técnicas utilizadas por PNAE para auxílio na sua locomoção na área restrita R$ 17.500,00
23 Deixar de disponibilizar e operar, quando requerido, equipamentos de ascenso e descenso ou rampa para realizar o embarque ou o desembarque de PNAE R$ 17.500,00

 

 

 

TABELA 4 – MULTIPLICADORES DE VALOR DE REFERÊNCIA DE MULTA POR GRUPO (APLICÁVEIS ÀS INFRAÇÕES DO ANEXO III)
GRUPO FATOR MULTIPLICADOR (por infração)
Qualquer dos Grupos 1

 

 

ANEXO IV

INFRAÇÕES RELATIVAS A INSTRUÇÃO, TREINAMENTO, CERTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL

 

 

TABELA 1 – INFRAÇÕES GERAIS
  Descrição da conduta Valor de Referência
1 Deixar de apresentar ou apresentar de forma intempestiva, incompleta, inexata ou adulterada informação, dado, registro ou documento - não conformidade nível 1 R$ 800,00
2 Deixar de apresentar ou apresentar de forma intempestiva, incompleta, inexata ou adulterada informação, dado, registro ou documento - não conformidade nível 2 R$ 1.200,00
3 Deixar de apresentar ou apresentar de forma intempestiva, incompleta, inexata ou adulterada informação, dado, registro ou documento - não conformidade nível 3 R$ 2.000,00
4 Impedir ou dificultar ação de fiscalização de qualquer natureza promovida pela autoridade de aviação civil ou o acesso dos agentes de fiscalização a pessoas, instalações, equipamentos ou documentos, conforme previsto em norma R$ 2.000,00
5 Realizar procedimento ou prática, no exercício das funções, que revelam falta de idoneidade profissional para o exercício das prerrogativas concedidas R$ 2.000,00
6 Deixar de guardar registros conforme previsto em norma ou fazê-lo de forma incompleta R$ 2.000,00
7 Deixar de designar profissional, que atenda aos critérios da norma, responsável por executar na organização os procedimentos previstos em normativo R$ 2.000,00
8 Deixar de observar requisito, norma ou instrução da ANAC não compreendida nos demais itens das tabelas deste Anexo - não conformidade nível 1 R$ 800,00
9 Deixar de observar requisito, norma ou instrução da ANAC não compreendida nos demais itens das tabelas deste Anexo - não conformidade nível 2 R$ 1.200,00
10 Deixar de observar requisito, norma ou instrução da ANAC não compreendida nos demais itens das tabelas deste Anexo - não conformidade nível 3 R$ 2.000,00

 

 

TABELA 2 – INSTRUÇÃO, TREINAMENTO E AVALIAÇÃO
  Descrição da conduta Valor de Referência
1 Ministrar treinamento para pessoa que não possui os pré-requisitos necessários para receber o treinamento, conforme previsto em norma R$ 1.200,00
2 Atuar como instrutor sem possuir os pré-requisitos necessários para ministrar instrução, conforme previsto em norma R$ 2.000,00
3 Preencher, registrar, fornecer ou endossar lançamento em CIV Digital ou sistema informatizado com hora de voo falsa, inexata ou adulterada (infração computada por hora ou fração falsa, inexata ou adulterada) R$ 1.200,00
4 Receber treinamento para o qual não possua os pré-requisitos necessários, conforme previsto em norma R$ 800,00
5 Realizar treinamento desacompanhado de responsável, inclusive voo solo ou piloto em comando, sem possuir o endosso requerido, conforme previsto em norma R$ 2.000,00
6 Realizar avaliação em aluno para competência distinta da qual se encontra devidamente autorizado, conforme previsto em norma R$ 2.000,00
7 Preencher, fornecer, registrar, burlar ou fraudar Ficha de Avaliação de Piloto (FAP), documento, certificado ou laudo aprovando candidato em processo de avaliação teórico ou prático com informações falsas, inexatas ou adulteradas R$ 2.000,00
8 Impedir, fraudar ou deixar de possibilitar a realização de voo solo, prevista na formação do aluno piloto R$ 2.000,00

 

TABELA 3 – CONSTITUIÇÃO E OPERAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES E CENTROS DE INSTRUÇÃO E TREINAMENTO
  Descrição da conduta Valor de Referência
1 Instituir, divulgar ou comercializar curso ou treinamento em desacordo com a homologação ou certificação da ANAC ou com ela vencida, suspensa ou cassada R$ 2.000,00
2 Deixar de garantir o treinamento inicial, periódico ou em serviço nas condições previstas em norma R$ 1.200,00
3 Deixar de demonstrar a capacidade de conduzir instruções ou procedimentos previstos nos manuais da organização ou centro quando solicitado, conforme previsto em norma R$ 2.000,00
4 Matricular ou retirar aluno de turma ou curso fora do período permitido, conforme previsto em norma R$ 1.200,00
5 Deixar de fornecer ao aluno, até a data limite prevista em norma, os documentos pertinentes ao treinamento a ser realizado R$ 800,00
6 Deixar de possuir ou manter atualizada a equipe de pessoal de administração requerida, conforme previsto em norma R$ 2.000,00
7 Permitir que seja ministrada instrução com qualidade aquém da desejada, conforme previsto em norma R$ 1.200,00
8 Permitir que instrutor ou outro profissional atue em curso para o qual não possui os requisitos necessários, conforme previsto em norma R$ 2.000,00
9 Permitir que uma pessoa seja matriculada em curso para o qual não possui os pré-requisitos necessários, conforme previsto em norma R$ 1.200,00
10 Não fornecer, em prazo razoável, declaração, certificado, diploma ou histórico de instrução a aluno que concluiu curso com os dados estipulados, conforme previsto em norma R$ 800,00
11 Deixar de solicitar ao aluno os documentos necessários para matrícula, conforme previsto em norma R$ 1.200,00
12 Deixar de validar treinamento prévio de aluno quando do ingresso na organização ou centro, conforme previsto em norma R$ 800,00
13 Deixar de manter o controle da validade das habilitações, certificados e treinamentos dos alunos, instrutores ou examinadores, conforme previsto em norma R$ 2.000,00
14 Deixar de aferir a frequência de alunos periodicamente, conforme previsto em norma R$ 1.200,00
15 Permitir que examinador conduza avaliação em aluno que não possui os requisitos necessários, conforme previsto em norma R$ 1.200,00
16 Permitir que se ministre instrução em desacordo com a última revisão dos manuais aprovados, em divergência com as melhores práticas do mercado ou mencionando regulamentação desatualizada R$ 1.200,00
17 Permitir que se ministre instrução ou avaliação em ambiente ou equipamento incompatível com os objetivos da instrução ou avaliação pretendida, conforme previsto em norma R$ 1.200,00
18 Deixar de possuir, cumprir ou manter atualizado um manual requerido, conforme previsto em norma R$ 1.200,00
19 Deixar de possuir, cumprir ou manter atualizado um Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional (SGSO), conforme previsto em norma R$ 1.200,00
20 Deixar de possuir, cumprir ou manter atualizado um Plano de Resposta a Emergências (PRE), conforme previsto em norma R$ 1.200,00
21 Deixar de possuir, cumprir ou manter atualizado um Sistema de Garantia de Qualidade (SGQ), conforme previsto em norma R$ 1.200,00
22 Deixar de possuir, cumprir ou manter atualizado um Manual de Instruções e Procedimentos (MIP), conforme previsto em norma R$ 1.200,00
23 Deixar de possuir, cumprir ou manter atualizado um Manual de Gerenciamento de Segurança Operacional (MGSO), conforme previsto em norma R$ 1.200,00
24 Deixar de possuir, cumprir ou manter atualizado um Manual de Procedimentos do Centro de Instrução (MPCI), conforme previsto em norma R$ 1.200,00
25 Permitir que seja aprovado aluno que não detém o conhecimento adequado, percentual de frequência ou que descumpre requisito normativo, conforme previsto em norma R$ 1.200,00
26 Deixar de informar a realização de turma de curso, dentro do prazo aplicável, conforme previsto em norma R$ 1.200,00
27 Deixar de solicitar ao instrutor os documentos necessários para sua atuação, conforme previsto em norma R$ 2.000,00
28 Permitir que a equipe de pessoal de administração requerida esteja ausente quando da realização de auditoria pela ANAC, conforme previsto em norma R$ 1.200,00
29 Ministrar instrução ou conduzir avaliação em localidade diversa da autorizada, conforme previsto em norma R$ 1.200,00
30 Deixar de informar mudança de endereço da sede ou satélite da organização ou centro, conforme previsto em norma R$ 1.200,00
31 Deixar de enviar relação de alunos matriculados e relação de alunos aprovados em curso, conforme previsto em norma R$ 1.200,00
32 Utilizar símbolos da identidade visual da ANAC em certificados, publicidade ou qualquer documento emitido R$ 800,00
33 Deixar de fixar o certificado de organização ou centro de instrução e treinamento em lugar visível ao público e aos agentes de fiscalização R$ 800,00
34 Deixar de utilizar prova indicada pela ANAC na avaliação de desempenho teórico da certificação AVSEC R$ 2.000,00
35 Operacionalizar a aplicação dos critérios de aprovação de certificação sem garantir a confidencialidade e a idoneidade do processo de certificação AVSEC R$ 1.200,00
36 Deixar de manter ou possuir registros de treinamento de aluno, conforme previsto em norma R$ 2.000,00

 

TABELA 4 – MULTIPLICADORES DE VALOR DE REFERÊNCIA DE MULTA POR GRUPO

(APLICÁVEIS ÀS INFRAÇÕES DO ANEXO IV)

GRUPO

FATOR MULTIPLICADOR (por infração)

Grupos A1 e A2

1

Grupo A4

1,25

Grupos A3 e A5

1,5

Grupos B1 a B5

(Pessoa Física) [1]

2

Grupos B1 a B5

(Pessoa Jurídica) [1]

3

Grupo B6 [1]

Operador Aéreo Classes I e II-A

1

Operador Aéreo Classes II-B e IV-A

2

Operador Aéreo Classe III

3

Operador Aéreo Classe IV-B

4

Operador Aéreo Classe V

5

Operador Aéreo Classe VI

6

Grupo C

3

Grupo D1

3

Grupo D2

5

Grupo D3

6

Grupo F1 [2]

4

Grupo F2 [2]

Aeródromo Classe AP-0

1

Aeródromo Classe AP-1

2

Aeródromo Classe AP-2

5

Aeródromo Classe AP-3

6,5

Grupo G

4

Demais Grupos

2

 [1] Nos casos em que o responsável pela infração for operador aéreo, a aplicação dos multiplicadores atrelados aos Grupos B1 a B5 ocorrerá quando a matéria envolvida na instrução, treinamento, certificação ou qualificação for de segurança operacional. Nos casos em que se tratar de matéria de segurança da aviação contra atos de interferência ilícita, serão aplicados os multiplicadores atrelados ao Grupo B6 (conforme subdivisão presente na Tabela 4 deste Anexo).

[2] Nos casos em que o responsável pela infração for operador de aeródromo, a aplicação do multiplicador do Grupo F1 ocorrerá quando a matéria envolvida na instrução, treinamento, certificação ou qualificação for de segurança operacional. Nos casos em que se tratar de matéria de segurança da aviação contra atos de interferência ilícita, serão aplicados os multiplicadores atrelados ao Grupo F2 (conforme subdivisão presente na Tabela 4 deste Anexo). 

 

ANEXO V

INFRAÇÕES RELATIVAS À FABRICAÇÃO E AO PROJETO DE AERONAVES, PEÇAS, EQUIPAMENTOS, EMBALAGENS E OUTROS

 

 

TABELA 1 – INFRAÇÕES GERAIS
  Descrição da conduta Valor de Referência
1 Deixar de apresentar ou apresentar de forma intempestiva, incompleta, inexata ou adulterada informação, dado, registro ou documento - não conformidade nível 1 R$ 750,00
2 Deixar de apresentar ou apresentar de forma intempestiva, incompleta, inexata ou adulterada informação, dado, registro ou documento - não conformidade nível 2 R$ 2.250,00
3 Deixar de apresentar ou apresentar de forma intempestiva, incompleta, inexata ou adulterada informação, dado, registro ou documento - não conformidade nível 3 R$ 4.500,00
4 Impedir ou dificultar ação de fiscalização de qualquer natureza promovida pela autoridade de aviação civil R$ 4.500,00
5 Atuar em atividade para a qual é requerida certificação, aprovação, autorização, licença, permissão, sem possuir uma R$ 4.500,00
6 Expor, fazer publicidade, ou utilizar prerrogativa de certificado revogado, suspenso, cancelado ou inválido R$ 4.500,00
7 Remover, alterar ou colocar de forma inadequada informação de identificação em um produto ou artigo aeronáutico R$ 4.500,00
8 Procedimento ou prática, no exercício das funções, que revelam falta de idoneidade profissional para o exercício das prerrogativas concedidas pela ANAC R$ 4.500,00
9 Fabricar partes destinadas a uso aeronáutico em desacordo com as prescrições e requisitos estabelecidos pela autoridade de aviação civil, destinada à certificação de produtos aeronáuticos R$ 4.500,00
10 Distribuir produto aeronáutico não aeronavegável ou sem rastreabilidade, exceto quando essas características não forem requeridas pela ANAC R$ 4.500,00
11 Deixar de observar requisito, norma ou instrução da ANAC não compreendida nos demais itens das tabelas deste Anexo - não conformidade nível 1 R$ 750,00
12 Deixar de observar requisito, norma ou instrução da ANAC não compreendida nos demais itens das tabelas deste Anexo - não conformidade nível 2 R$ 2.250,00
13 Deixar de observar requisito, norma ou instrução da ANAC não compreendida nos demais itens das tabelas deste Anexo - não conformidade nível 3 R$ 4.500,00

 

 

TABELA 2 – FABRICAÇÃO DE LSA
  Descrição da conduta Valor de Referência
1 Apresentar declaração inexata ou adulterada de cumprimento de norma aceita pela ANAC - não conformidade nível 1 R$ 750,00
2 Apresentar declaração inexata ou adulterada de cumprimento de norma aceita pela ANAC - não conformidade nível 2 R$ 2.250,00
3 Apresentar declaração inexata ou adulterada de cumprimento de norma aceita pela ANAC - não conformidade nível 3 R$ 4.500,00
4 Apresentar declaração adulterada de cumprimento de norma aceitável pela ANAC R$ 4.500,00
5 Fabricar aeronave em desacordo com projeto - não conformidade nível 2 R$ 2.250,00
6 Fabricar aeronave em desacordo com projeto - não conformidade nível 3 R$ 4.500,00
7 Deixar de publicar diretriz de segurança após ter determinado a existência de condição insegura R$ 4.500,00

 

 

TABELA 3 – AUTORIZAÇÃO DE PRODUÇÃO
  Descrição da conduta Valor de Referência
1 Alterar a localização de suas instalações de fabricação antes de obter aprovação da ANAC para tal. R$ 4.500,00
2 Deixar de manter o sistema de qualidade de acordo com os dados e procedimentos aprovados pela ANAC para a produção R$ 2.250,00
3 Fabricar produto ou artigo em desacordo com o projeto aprovado R$ 4.500,00
4 Marcar produto ou artigo inapropriadamente R$ 2.250,00
5 Deixar de comunicar a ANAC, por escrito, sobre qualquer modificação no sistema de qualidade que possa afetar a inspeção, a conformidade R$ 2.250,00

 

 

TABELA 4 – PROJETO DE TIPO OU CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DE PROJETO
  Descrição da conduta Valor de Referência
1 Modificar projeto de tipo sem a devida aprovação da ANAC ou em desacordo com a aprovação obtida R$ 4.500,00
2 Deixar de seguir método aceito pela ANAC para pequena modificação ao projeto de tipo quando a aprovação for realizada através desse método R$ 2.250,00
3 Deixar de comunicar à ANAC falha, mau funcionamento ou defeito cuja comunicação seja requerida pela Agência R$ 4.500,00
4 Deixar de tomar ação necessária após comunicação à ANAC sobre falha, mau funcionamento ou defeito cuja comunicação seja requerida pela Agência R$ 4.500,00

 

 

 

TABELA 5 – CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DE PROJETO
  Descrição da conduta Valor de Referência
1 Falhar em assegurar que o projeto satisfaz os requisitos aplicáveis ou falhar em assegurar que o projeto não evidencia quaisquer características que possam comprometer a condição de operação segura R$ 4.500,00

 

 

TABELA 6 – MULTIPLICADORES DE VALOR DE REFERÊNCIA DE MULTA POR GRUPO

(APLICÁVEIS ÀS INFRAÇÕES DO ANEXO V)

GRUPO

FATOR MULTIPLICADOR (por infração)

Grupo E1

1

Grupo E2

2

Grupo E3

4

Grupo E4

8

 

  

ANEXO VI

INFRAÇÕES RELATIVAS A CONSTRUÇÃO, MODIFICAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E RESPOSTA À EMERGÊNCIA EM AERÓDROMOS

 

TABELA 1 – INFRAÇÕES GERAIS
  Descrição da conduta Valor de Referência
1 Deixar de apresentar ou apresentar de forma intempestiva, incompleta, inexata ou adulterada informação, dado, registro ou documento R$ 2.625,00
2 Impedir ou dificultar ação de fiscalização de qualquer natureza promovida pela autoridade de aviação civil R$ 21.000,00
3 Deixar de observar requisito, norma ou instrução da ANAC não compreendida nos demais itens das tabelas deste Anexo R$ 2.625,00

 

 

TABELA 2 – SEGURANÇA OPERACIONAL
  Descrição da conduta Valor de Referência
1 Deixar de manter atualizadas as informações do aeródromo no Serviço de Informações Aeronáuticas (AIS) R$ 5.250,00
2 Deixar de implantar a sinalização de interdição de aeródromo civil quando o aeródromo estiver interditado, provisória ou definitivamente R$ 21.000,00
3 Operar aeródromo civil público que se encontre interditado R$ 21.000,00
4 Deixar de estabelecer, implantar ou manter operacional um Sistema de Resposta à Emergência Aeroportuária adequado ao tipo e ao porte das operações aéreas do aeródromo, de acordo com o estabelecido em regulamento R$ 10.500,00
5 Deixar de comunicar à ANAC qualquer Evento de Segurança Operacional (ESO) referente ao aeródromo, conforme estabelecido em regulamento R$ 5.250,00
6 Deixar de informar à ANAC interdição temporária ou desinterdição no aeródromo R$ 5.250,00
7 Deixar de adotar medidas mitigadoras visando manter a área operacional livre da presença de objetos estranhos (FOD) e de pessoas, equipamentos e veículos não autorizados ou que constituam perigo às operações aéreas e aeroportuárias R$ 10.500,00
8 Deixar de solicitar a divulgação ou cancelamento de informação no Serviço de Informações Aeronáuticas R$ 5.250,00
9 Descumprir medida operacional divulgada no Serviço de Informações Aeronáuticas R$ 10.500,00
10 Deixar de informar à ANAC a ocorrência de descumprimento de medida operacional divulgada no Serviço de Informações Aeronáuticas por parte de operadores aéreos ou aeronavegantes R$ 5.250,00
11 Deixar de implantar barreiras de segurança que sejam capazes de conter o acesso não autorizado de veículos e pessoas às áreas delimitadas ou de prevenir a entrada de animais ou objetos que constituam perigo às operações aéreas, conforme exigências da norma R$ 5.250,00

 

 

TABELA 3 – MULTIPLICADORES DE VALOR DE REFERÊNCIA DE MULTA POR GRUPO(APLICÁVEIS ÀS INFRAÇÕES DO ANEXO VI)

GRUPO

FATOR MULTIPLICADOR (por infração)

E1

Aeródromo Classe I

1

Aeródromo Classe II

2

Aeródromo Classe III

5

Aeródromo Classe IV

6,5

 

 

ANEXO VII

INFRAÇÕES RELATIVAS À SEGURANÇA DA AVIAÇÃO CIVIL CONTRA ATOS DE INTERFERÊNCIA ILÍCITA E À FACILITAÇÃO NO TRANSPORTE AÉREO

 

 

TABELA 1 – INFRAÇÕES GERAIS (OPERADOR DE AERÓDROMO E OPERADOR AÉREO)
  Descrição da conduta Valor de Referência
  Operador de Aeródromo Operador Aéreo
1 Deixar de apresentar ou apresentar de forma intempestiva, incompleta, inexata ou adulterada informação, dado, registro ou documento R$ 2.625,00 R$ 2.190,00
2 Impedir ou dificultar ação de fiscalização de qualquer natureza promovida pela autoridade de aviação civil. R$ 21.000,00 R$ 17.500,00

 

TABELA 2 – AVSEC OPERADOR DE AERÓDROMO
  Descrição da conduta Valor de Referência
1 Deixar de elaborar ou implementar ou manter um Programa de Segurança Aeroportuária, nas condições exigidas pela norma R$ 21.000,00
2 Deixar de ativar ou garantir o funcionamento de uma Comissão de Segurança Aeroportuária, nas condições exigidas pela norma R$ 10.500,00
3 Deixar de encaminhar Documento de Segurança da Aviação Civil nas ocorrências ou situações exigidas pela norma R$ 10.500,00
4 Deixar de realizar a inspeção de segurança em pessoas ou passageiros ou seus pertences de mão, quando permitir o acesso a alguma Área Restrita de Segurança do aeródromo R$ 10.500,00
5 Deixar de implementar controles administrativos ou tecnológicos para garantir a credibilidade do sistema de credenciamento e autorização, nas condições exigidas pela norma R$ 10.500,00
6 Deixar de informar nos controles do sistema de credenciamento e autorização a quantidade de credenciais e autorizações válidas e não válidas, nas condições exigidas pela norma R$ 10.500,00
7 Deixar de garantir que apenas pessoas, veículos e equipamentos previamente identificados e autorizados tenham acesso à área controlada, observando as condicionantes da norma R$ 10.500,00
8 Deixar de garantir que apenas pessoas, veículos e equipamentos previamente identificados, autorizados e inspecionados tenham acesso à área restrita de segurança, observando as condicionantes da norma R$ 10.500,00
9 Deixar de realizar os Exercícios Simulados de Ameaça de Bomba dentro do prazo previsto e/ ou não realizar o Exercício Simulado de Apoderamento Ilícito de Aeronave dentro do prazo previsto R$ 10.500,00
10 Deixar de disponibilizar instalações, recursos humanos e administrativos apropriados para o funcionamento adequado do COE, da AAR e dos grupos de gerenciamento de crise R$ 10.500,00
11 Deixar de possuir arquivo, em lugar reservado, com documentação AVSEC dos seus empregados (cópia de comprovante de investigação social, cópia dos comprovantes dos cursos de habilitação e cópia dos comprovantes de reciclagem) R$ 10.500,00
12 Estabelecer ou operar os pontos de controle de acesso à ARS, sem observar os recursos materiais ou humanos necessários ou as demais condicionantes exigidas pela norma R$ 10.500,00
13 Empregar equipamentos de segurança sem manter a calibração adequada, observando as exigências da norma R$ 10.500,00
14 Empregar equipamentos de segurança sem mantê-los em condições normais de operação, observando as exigências da norma R$ 10.500,00
15 Deixar de garantir que o passageiro em trânsito ou em conexão, quando necessário, seja direcionado ao ponto de inspeção de segurança do aeródromo, antes de acessar a área de embarque R$ 2.625,00
16 Deixar de garantir a segregação física entre passageiros já inspecionados e outras pessoas não inspecionadas R$ 2.625,00
17 Deixar de implementar as medidas previstas em seu Programa de Controle de Qualidade AVSEC R$ 2.625,00
18 Deixar de designar profissional, que atenda aos critérios da norma, responsável pela coordenação e gestão do setor de segurança aeroportuária e dos recursos necessários à aplicação dos controles de segurança previstos na norma R$ 2.625,00
19 Deixar de disponibilizar as partes pertinentes do PSA às entidades públicas e privadas da comunidade aeroportuária que necessitem conhecer as informações do programa R$ 2.625,00
20 Deixar de designar profissional, que atenda aos critérios da norma, responsável por executar no aeródromo os procedimentos dos controles de segurança previstos na norma R$ 2.625,00
21 Deixar de garantir que todas as pessoas de credencial permanente, com permissão de acesso às áreas operacionais do aeródromo, tenham participado de atividade de conscientização com AVSEC R$ 2.625,00
22 Deixar de manter vigilância permanente do perímetro e da área operacional, de forma a garantir sua proteção adequada, nas condições exigidas pela norma R$ 2.625,00
23 Manter os pontos de acesso emergencial sem alguma das características gerais exigidas pela norma (avisos de alerta, monitoramento por CFTV, fechado e trancado por dispositivos frangíveis ou alarme sonoro, quando necessário) R$ 2.625,00
24 Realizar a inspeção de segurança em pessoas, passageiros e seus pertences de mão sem observância dos critérios e das condições exigidos pela norma R$ 2.625,00
25 Permitir o acesso à ARS de pessoa desacompanhada ou de veículo ou equipamento sem comboio, sem observar as condicionantes exigidas pela norma R$ 2.625,00
26 Deixar de garantir que os artigos que são armazenados em depósitos de bagagem ou guarda-volumes sejam inspecionados, quando exigido pela norma R$ 2.625,00
27 Deixar de elaborar, implementar ou manter um Programa de Segurança de Transporte Aéreo de Valores (PSTAV), atendendo as condições exigidas pela norma R$ 2.625,00
28 Deixar de produzir ou administrar um cadastro de entidades públicas e privadas presentes no aeródromo e seus respectivos representantes, autorizados a solicitar a emissão de credenciais e autorizações R$ 2.625,00
29 Deixar de garantir a ativação ou o funcionamento de uma Comissão de Segurança Aeroportuária, observando as condições exigidas pela norma R$ 2.625,00
30 Deixar de processar a aceitação dos volumes por meio de fluxos segregados, em função da sua caracterização em carga conhecida ou desconhecida, deixando de evitar a contaminação dos volumes de carga, quando a operação de aceitação da carga estiver sob a responsabilidade do operador de aeródromo R$ 2.625,00
31 Deixar de prover os recursos físicos necessários para a realização da inspeção de segurança de carga ou mala postal, quando a atividade de inspeção for realizada em instalações sob sua responsabilidade R$ 2.625,00
32 Deixar de implantar barreiras de segurança que sejam capazes de conter o acesso não autorizado de veículos e pessoas às áreas delimitadas ou de prevenir a entrada de animais ou objetos que constituam perigo às operações aéreas, conforme exigências da norma R$ 5.250,00
33 Deixar as barreiras de segurança sem avisos de alerta quanto à restrição de acesso às áreas aeroportuárias ou ao risco à integridade física ou à possibilidade de aplicação de sanções legais R$ 2.625,00
34 Deixar de observar requisito, norma ou instrução da ANAC não compreendida nos demais itens desta tabela R$ 2.625,00

 

TABELA 3 – FACILITAÇÃO - OPERADOR DE AERÓDROMO
  Descrição da conduta Valor de Referência
1 Deixar de disponibilizar instalações aeroportuárias adequadas para atender o embarque e desembarque de passageiros nos horários de maior movimento (canais de inspeção e pessoal em número suficiente) R$ 2.625,00
2 Deixar de solicitar os serviços públicos de Imigração, Fiscalização Aduaneira, Vigilância Sanitária e Defesa Sanitária Animal e Vegetal, para atendimento fora do horário normal de funcionamento do aeroporto R$ 2.625,00
3 Deixar de disponibilizar, no aeroporto, áreas destinadas aos “passageiros em trânsito”, “em conexão” e “respectiva tripulação”, de modo a evitar que passem pelos serviços de imigração e alfândega R$ 2.625,00
4 Deixar de observar requisito, norma ou instrução da ANAC não compreendida nos demais itens desta tabela R$ 2.625,00

 

TABELA 4 – FACILITAÇÃO - OPERADOR AÉREO
  Descrição da conduta Valor de Referência
1 Deixar de observar requisito, norma ou instrução da ANAC relativa à facilitação R$ 2.190,00

 

 

TABELA 5 – MULTIPLICADORES DE VALOR DE REFERÊNCIA DE MULTA POR GRUPO

(APLICÁVEIS ÀS INFRAÇÕES DO ANEXO VII PARA OPERADOR DE AERÓDROMO)

GRUPO

FATOR MULTIPLICADOR (por infração)

F2

Aeródromo Classe AP-0

1

Aeródromo Classe AP-1

2

Aeródromo Classe AP-2

5

Aeródromo Classe AP-3

6,5

 

 

TABELA 6 – MULTIPLICADORES DE VALOR DE REFERÊNCIA DE MULTA POR GRUPO

(APLICÁVEIS ÀS INFRAÇÕES DA TABELA 1 DO ANEXO VII PARA OPERADORES AÉREOS)

GRUPO

FATOR MULTIPLICADOR (por infração)

B6

Operador Aéreo Classe I e II-A

1

Operador Aéreo Classe II-B e IV-A

2

Operador Aéreo Classe III

3

Operador Aéreo Classe IV-B

4

Operador Aéreo Classe V

5

Operador Aéreo Classe VI

6

 

 

ANEXO VIII

INFRAÇÕES RELATIVAS À REGULAÇÃO ECONÔMICA DA INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA

 

TABELA 1 – INFRAÇÕES GERAIS
  Descrição da conduta Valor de Referência
1 Deixar de apresentar ou apresentar de forma intempestiva, incompleta, inexata ou adulterada informação, dado, registro ou documento R$ 4.000,00
2 Impedir ou dificultar ação de fiscalização de qualquer natureza promovida pela autoridade de aviação civil R$ 12.000,00
3 Infringir o regime aplicável às tarifas aeroportuárias ou aos preços específicos R$ 21.000,00 ou o valor da vantagem indevidamente auferida, o que for maior
4 Induzir o usuário em erro quanto ao valor real das tarifas aeroportuárias ou dos preços específicos R$ 14.000,00 ou o valor da vantagem indevidamente auferida, o que for maior
5 Explorar comercialmente aeródromo sem obedecer aos preceitos estabelecidos na legislação pertinente R$ 21.000,00 ou o valor da vantagem indevidamente auferida, o que for maior
6 Infringir o regime aplicável à alocação e remuneração de áreas aeroportuárias R$ 21.000,00 ou o valor da vantagem indevidamente auferida, o que for maior

 

TABELA 2 – MULTIPLICADORES DE VALOR DE REFERÊNCIA DE MULTA POR GRUPO(APLICÁVEIS ÀS INFRAÇÕES DO ANEXO VIII)

GRUPO

FATOR MULTIPLICADOR (por infração)

Qualquer dos Grupos

1


_________________________________________________________________________  

Publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2024, Seção 1, páginas 294 a 303

Retificado no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2025, Seção 1, página 95