Resolução nº 771, DE 17 de junho de 2025
Altera as Resoluções nºs 761 e 762 de 18 de dezembro de 2024. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 8º, incisos XVII, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00058.036625/2023-49, deliberado e aprovado na 19ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 17 e 18 de junho de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 761, de 18 de ndezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2024, Seção 1, páginas 290 a 294, que dispõe sobre os incentivos e as providências voltados à promoção da conformidade regulatória e estabelece o rito do processo administrativo sancionador no âmbito da ANAC, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 90. Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2026." (NR)
Art. 2º A Resolução nº 762, de 18 de dezembro de 2024, publicada Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2024, Seção 1, páginas 294 a 303, que dispõe sobre infrações à regulamentação da aviação civil e estabelece valores-base de multa para as infrações listadas, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2026." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
Diretor-Presidente Substituto
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Publicado no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2025, Seção 1, página 101