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publicado 07/07/2022 15h42, última modificação 08/03/2024 16h47

 

SEI/ANAC - 6794206 - Anexo

 

 

REGULAMENTO BRASILEIRO DA AVIAÇÃO CIVIL

RBAC Nº 38

EMENDA Nº 01

Título:

 

 REQUISITOS PARA EMISSÕES DE CO2 DE AVIÕES.


Aprovação:

Resolução nº 501, de 12.12.2018. [Emenda nº 00]

Resolução nº 662, de 03.02.2022. [Emenda nº 01]

 Origem: SAR

Data de Emissão:

08.02.2022

Data de Vigência:

01.03.2022

 

 

 

SUMÁRIO

 

38.1        Geral

 

38.3        Definições

 

38.5        Requisitos de emissões de CO2 de aviões

 

38.7        Requisitos de manual de voo do avião

 

38.9       Métodos para avaliação de emissões de CO2

 

38.1     Geral.

 

(a) Este regulamento estabelece os requisitos relativos a emissões de CO2 de aviões.

 

(b) A aplicabilidade dos requisitos de emissões de CO2 de aviões é definida no Volume III do Anexo 16.

 

38.3     Definições.

 

Para os fins deste regulamento,

 

(a) “Volume III do Anexo 16” significa a primeira edição, que incorporou a emenda 1, do Volume III, intitulado “Emissões de CO2 de Aviões”, do Anexo 16 à Convenção sobre a Aviação Civil Internacional intitulado “Proteção Ambiental”, publicado pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI) e efetivo a partir de 20 de julho de 2020.

 

(b) São válidas as definições e símbolos contidos na Parte I do Volume III do Anexo 16.

 

38.5     Requisitos de emissões de CO2 de aviões.

 

Os requisitos para emissões de CO2 de aviões são os contidos no capítulo 1 da Parte II do Volume III do Anexo 16 e:

 

(a) Capítulo 2 da Parte II do Volume III do Anexo 16, para aviões com propulsão a jato subsônicos; e

 

(b) Capítulo 2 da Parte II do Volume III do Anexo 16, para aviões propelidos por hélices

 

38.7     Requisitos de manual de voo do avião.

 

O valor da medida de avaliação de emissões de CO2 do avião deve ser incluído no manual de voo do avião.

 

38.9     Métodos para avaliação de emissões de CO2.

 

Os métodos para avaliação de emissões de CO2 são os contidos nos apêndices 1 e 2 do Volume III do Anexo 16.