Resolução nº 760, DE 27 de novembro de 2024
Aprova a Emenda nº 02 ao RBAC nº 38. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00058.050852/2023-87, deliberado e aprovado na 18ª Reunião Deliberativa, realizada em 27 de novembro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Emenda nº 02 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 38, intitulado "Requisitos para Emissões de CO2 de Aviões", consistente nas seguintes alterações:
"38.3 ...........................
.....................................
(a) “Volume III do Anexo 16” significa a primeira edição, que incorporou a emenda 2, do Volume III, intitulado “Emissões de CO2 de Aviões”, do Anexo 16 à Convenção sobre a Aviação Civil Internacional intitulado “Proteção Ambiental”, publicado pela Organização de Aviação Civil Internacional - OACI e efetivo a partir de 1º de janeiro de 2024.
...................................." (NR)
"38.7 [Reservado]" (NR)
Parágrafo único. A Emenda de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e na página “Legislação” (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor-Presidente Substituto
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Publicado no Diário Oficial da União de 2 de dezembro de 2024, Seção 1, página 167