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publicado 05/12/2022 09h00, última modificação 06/12/2022 15h09

 

SEI/ANAC - 7979832 - Anexo

 

PORTARIA Nº 9.888/SPL, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022.

  

Aprova diretrizes para a realização de exames práticos de Instrutor AVSEC.

A GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso VI, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 41-A do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.044946/2022-36,

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Aprovar diretrizes gerais para a realização de exames práticos de Instrutor AVSEC, realizados sob a égide do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 110.

 

Parágrafo único. O exame prático compõe a última fase do processo de certificação do Instrutor AVSEC e tem como objetivo determinar se o candidato possui os conhecimentos, habilidades e atitudes requeridos para a certificação, atendendo aos padrões mínimos estabelecidos pelo normativo.

 

Art. 2º Para os fins desta Portaria, consideram-se:

 

I - banca: equipe de avaliadores da ANAC; e

 

II - exame prático: avaliação prática da certificação de Instrutor AVSEC prevista no RBAC nº 110.

 

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES PRÁTICOS E A ATUAÇÃO DE INSTRUTORES AVSEC

 

Art. 3º Somente será permitida a realização do exame prático ao candidato que tiver obtido a aprovação, nota mínima 7,0 (sete), no exame teórico, já considerada a pontuação oficial, divulgada pela ANAC ou contratante, após a análise dos recursos.

 

Art. 4º O candidato será avaliado individualmente pela banca.

 

Art. 5º Durante o processo de certificação, além da equipe designada pela ANAC, somente será permitida a presença do candidato no ambiente físico e virtual do exame.

 

Art. 6º O exame prático será realizado no formato à distância, digital e síncrono, através de videoconferência, devendo o candidato acessar a plataforma indicada pela ANAC no dia e horário agendados. 

 

§ 1º O candidato aprovado em exame teórico terá até 2 (duas) oportunidades para realização do exame prático durante a validade do seu processo de inscrição junto à ANAC, nos termos do art. 25 desta Portaria.

 

§ 2º O candidato deverá agendar o exame prático, podendo neste ato, sugerir até 3 (três) opções de turno e data, através de peticionamento intercorrente no Sistema Eletrônico de Informações -SEI, mediante formulário específico (FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE AGENDAMENTO DA AVALIAÇÃO PRÁTICA), disponibilizado no site da ANAC https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/aerodromos/avsec/certificacao-de-instrutores-avsec/certificacao-de-instrutores-avsec.

 

§ 3º Os agendamentos realizados pelos candidatos serão confirmados pela ANAC, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da realização do exame prático.

 

§ 4º A proposta encaminhada pelo candidato não gera qualquer obrigação para a ANAC, tratando-se apenas de mera tentativa de adequação à disponibilidade de ambas as partes.

 

§ 5º O candidato deverá anexar os planos de aula e apresentação ou conjunto de slides, através de peticionamento intercorrente no SEI, quando do agendamento referente ao exame prático.

 

§ 6º O exame prático poderá ser realizado em qualquer horário entre 8:00 e 21:00.

 

Art. 7º O candidato deverá estar conectado e ingressar na plataforma indicada com, no mínimo, 10 (dez) minutos de antecedência, apresentando à banca o documento oficial de identificação encaminhado no momento da inscrição.

 

§ 1º Será concedido ao candidato 10 (dez) minutos de tolerância, contados do horário previsto para seu exame, para ingressar no ambiente virtual de avaliação.

 

§ 2º O tempo de tolerância previsto no § 1º deste artigo não será computado no total de duração da prova.

 

§ 3º Transcorrido o prazo de tolerância, a banca poderá considerar o referido candidato como desistente, sendo o candidato reprovado na referida tentativa.

 

Art. 8º A ANAC não se responsabilizará por problemas técnicos que o candidato enfrente durante o exame prático, como a ausência de conexão com a internet ou conexão lenta, sendo de responsabilidade do candidato providenciar equipamentos, ferramentas e conexão de internet que suporte o tráfego de dados suficientes para possibilitar a ocorrência da avaliação por áudio e vídeo.

 

§ 1º Caso venha a ocorrer qualquer instabilidade com a conexão do candidato que inviabilize ou interrompa a avaliação, a ANAC garantirá o prazo de 10 (dez) minutos, que não serão computados no total de duração da prova, para restabelecimento da conexão e solução do problema.

 

§ 2º Transcorrido o tempo previsto no § 1º deste artigo, caso o problema não seja solucionado, a banca poderá encerrar a avaliação e atribuir as notas, tomando como base, o que foi apresentado pelo candidato, podendo o mesmo sofrer as penalizações descritas no parágrafo único do art. 18 desta Portaria.

 

Art. 9º No caso de qualquer eventualidade com os membros da banca, a ANAC estabelecerá novo agendamento de data e horário para avaliação do candidato.

 

Art. 10. Para realização do exame prático, o candidato deverá simular um ambiente de aula presencial, devendo, para tanto, providenciar a seguinte infraestrutura mínima:

 

I - ambiente físico com acústica adequada, privacidade, boa iluminação;

 

II - equipamento para projeção dos slides no ambiente escolhido (data show); e

 

III - recurso para interação com a banca e a apresentação de aula para a banca (câmera, computador etc.).

 

Art. 11. O candidato deverá manter a câmera utilizada para transmissão aberta durante todo o exame prático.

 

Parágrafo único. A impossibilidade de atender a exigência prevista no caput inviabilizará a realização ou continuidade do exame prático.

 

Art. 12. O candidato deverá escolher um dos planos abaixo para o enquadramento de sua transmissão:

 

I - Plano geral médio: exibição do candidato por completo e da projeção ao fundo;

 

II - Plano americano: exibição do candidato do joelho para cima e da projeção ao fundo; ou

 

III - Plano médio: exibição do candidato da cintura para cima e da projeção ao fundo.

 

Parágrafo único. Independentemente do plano escolhido, caberá ao candidato garantir que a banca acompanhe integralmente sua locomoção e gesticulação, restringindo sua apresentação ao espaço coberto por sua transmissão.

 

Art. 13. O candidato deverá atentar-se para possíveis remanejamentos nos horários estabelecidos para a realização do exame prático, os quais poderão ser comunicados via e-mail, sendo de sua responsabilidade informar endereço de e-mail válido e monitorá-lo durante o período das avaliações.

 

Art. 14. O exame prático dar-se-á através da apresentação de uma aula inédita pelo candidato, nos termos das orientações gerais e específicas fornecidas pela ANAC.

 

§ 1º  As orientações gerais serão disponibilizadas na página de Instrutor AVSEC da ANAC.

 

§ 2º  As orientações específicas serão fornecidas a cada candidato e são compostas pelos seguintes elementos: tema da aula, público-alvo, objetivos de aprendizagem, roteiro, descrição.

 

§ 3º  O tema indicará o assunto a ser ministrado no formato indicado pela ANAC.

 

§ 4º O público-alvo permiterá ao candidato adequar sua apresentação ao nível de conhecimento sobre a temática AVSEC da audiência imaginária.

 

§ 5º Os objetivos de aprendizagem descreverão habilidades e conhecimentos que a audiência imaginária deve alcançar ao término da apresentação.

 

§ 6º O roteiro indicará os pontos específicos que deverão ser necessariamente abordados em cada apresentação.

 

§ 7º  A descrição conterá detalhamentos acerca do tema que visam orientar o candidato na elaboração de sua apresentação.

 

§ 8º Não haverá restrição à indicação de um mesmo tema para mais de um candidato e, neste caso, cada candidato deverá elaborar sua aula.

 

§ 9º A aula poderá se relacionar à atuação do profissional certificado como Instrutor AVSEC ou como responsável técnico de Centro de Instrução.

 

§ 10. A avaliação levará em consideração o material instrucional entregue previamente pelo candidato.

 

Art. 15. O exame prático será composto pelos seguintes núcleos avaliativos:

 

Núcleo

Descrição

I

Elaboração de Plano de aula

II

Elaboração de slides

III

Condução da apresentação

IV

Arguição

 

Art. 16. Cada núcleo do exame prático objetivará a avaliação de competências e habilidades técnicas e didático-pedagógicas relacionadas à instrução em AVSEC e ao exercício da função de responsável técnico em Centro de Instrução, conforme a seguinte tabela:

 

Núcleo

Competências e habilidades

I

Seleção de escopo; descrição de estratéacute;gias de abordagem das temáticas; criatividade; sequenciamento de ideias.

II

Concisão (objetividade); organização da informação escrita; identificação de núcleos temáticos; distinção entre a informação principal e a secundária; estética.

III

Concisão (objetividade); clareza da explanação; adoção de elementos de transição oral; relevância da informação técnica; uso de exemplos; motivação; comunicação gestual; postura; vocabulário; capacidade de operacionalização do plano de aula.

IV

Objetividade da resposta; clareza; uso de termos técnicos e completude das respostas.

 

Art. 17. Os Núcleos I e II serão avaliados com base na documentação entregue pelo candidato, conforme previsto no art. 6º, § 5º, desta Portaria.

 

Art. 18. Os Núcleos III e IV serão avaliados na aula expositiva a respeito do tema definido pela Coordenadoria de Instrução AVSEC e SESCINC - CIAS, a qual deverá ter a duração de, no mínimo, 30 (trinta) minutos e, no máximo, 40 (quarenta) minutos.

 

Parágrafo único. Será de responsabilidade do candidato a administração do tempo de prova, sendo penalizado na avaliação pedagógica em 0,3 ponto por minuto que faltar ou exceder os limites estabelecidos no caput deste artigo.

 

Art. 19. A estrutura da apresentação da aula, incluindo estratégias e metodologias a serem empregadas, serão da escolha do candidato, ressaltando-se os tópicos indicados no roteiro disponibilizado pela ANAC.

 

Art. 20. Caberá ao candidato desenvolver a aula expositiva simulando situação real do trabalho docente.

 

Art. 21. Será responsabilidade do candidato a compatibilização entre o número de slides e o tempo de apresentação.

 

Art. 22. Com o intuito de auxiliar na avaliação dos candidatos e esclarecer possíveis dúvidas dos avaliadores, os exames práticos poderão ser gravados exclusivamente pela equipe de avaliadores da ANAC, sendo vedada sua gravação pelo candidato.

 

Art. 23. Ao término de cada apresentação, a banca passará à fase de arguição, com a finalidade de elucidar pontos abordados ou suprimidos na exposição do tema, bem como avaliar a competência do candidato relacionada a qualquer aspecto ou tema necessário para o desempenho da função relacionada à certificação a ser concedida.

 

§ 1º Será vedado ao candidato valer-se de qualquer forma de consulta durante a arguição.

 

§ 2º O candidato poderá ser arguido acerca do processo elaborativo dos planos de aula e slides.

 

Art. 24. Ao término do exame, a banca poderá apresentar esclarecimentos técnicos sobre eventuais interpretações inadequadas ou aplicação incorreta do arcabouço normativo de AVSEC, com a finalidade de evitar a perpetuação de interpretações errôneas nos cursos AVSEC.

 

Art. 25. Terá seu processo arquivado o candidato que não for considerado aprovado em todas as fases da certificação no período de 90 (noventa) dias a contar da abertura de seu processo junto à ANAC.

 

§ 1º Será responsabilidade do candidato manter os antecedentes válidos durante o período de vigência do exame.

 

§ 2º No caso de arquivamento, o candidato que desejar se candidatar novamente ao processo de certificação deverá realizar novamente todas as fases do processo, incluindo um novo exame teórico e pagamento das taxas correspondentes.

 

Art. 26. Para obter aprovação no processo de certificação, o candidato deverá obter nota igual ou superior a 7,0 (sete) no exame prático.

 

CAPÍTULO II

DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

Art. 27. Os resultados finais das avaliações serão divulgados exclusivamente no site da ANAC (https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/aerodromos/avsec/certificacao-de-instrutores-avsec/certificacao-de-instrutores-avsec).

 

Art. 28. O número do processo administrativo gerado pelo SEI quando da inscrição do candidato será empregado na divulgação dos resultados.

 

Art. 29. O candidato aprovado fará jus a um certificado da ANAC, em até 30 (trinta) dias a contar da data de divulgação do resultado no exame prático, o qual será enviado para o e-mail cadastrado pelo candidato no ato da inscrição no processo seletivo.  

 

CAPÍTULO III

DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO

 

Art. 30. Será excluído automaticamente do processo de certificação de instrutores AVSEC e considerado como reprovado, o candidato que adotar qualquer uma das condutas a seguir, durante o exame prático:

 

I - permitir que outras pessoas, alheias ao processo de certificação, tenham acesso à sala virtual ou espaço físico em que estiver realizando a transmissão de sua aula;

 

II - realizar consulta não autorizada a qualquer material;

 

III - utilizar qualquer recurso para gravação da aula e/ou arguição;

 

IV - buscar ou receber auxílio para responder perguntas formuladas pela banca no momento do exame prático;

 

V - afastar-se da projeção, a qualquer tempo, sem autorização, impedindo a sua visualização por parte da banca;

 

VI - interromper o vídeo e/ou o áudio durante a realização do exame;

 

VII - desligar a câmera;

 

VIII - ausentar-se do local físico que tiver escolhido para realizar sua transmissão;

 

IX - faltar com o devido respeito para com qualquer membro da banca ou autoridade presente;

 

X - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; e

 

XI - utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter vantagens para si ou para terceiros em qualquer etapa do processo de certificação;

 

§ 1º A qualquer momento, a ANAC poderá solicitar que o candidato mostre o local onde a prova está sendo realizada, para garantir que está em ambiente de acordo com as regras estabelecidas nesta Portaria.

 

§ 2º O candidato que for enquadrado em quaisquer das condutas previstas neste artigo ficará automaticamente impedido de participar de novo processo de certificação de instrutor por um período de 12 (doze) meses.

 

Art. 31. O candidato que não comparecer ao exame prático poderá, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o horário previsto para o comparecimento, anexar justificativa de ausência junto a seu processo de inscrição para análise e deliberação da CIAS quanto ao reagendamento.

 

Parágrafo único. Serão consideradas justificativas aceitáveis para o deferimento do pedido:

 

I - óbito de pais ou responsáveis legais, irmãos, filhos ou pessoas de quem o candidato detenha a guarda, cônjuges ou companheiros, quando o óbito ocorrer a menos de 10 (dez) dias da data do exame;

 

II - atestado médico que comprove a impossibilidade de comparecimento do candidato na data do exame;

 

III - estados de defesa, calamidade pública ou sítio, em vigência na data e no município em que seria realizado o exame; e

 

IV - demais casos em que o candidato não tenha dado causa a sua falta, sujeito nesses casos à avaliação de razoabilidade pela ANAC.

 

Art. 32. A qualquer tempo, caso seja constatado que o candidato se utilizou de meios ilícitos para a aprovação no exame prático, este terá sua certificação de Instrutor AVSEC cassada e ficará automaticamente impedido de participar de novo processo de certificação de instrutor AVSEC por um período de 24 (vinte e quatro) meses.

 

Art. 33. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento de eventuais alterações nesta Portaria, no Formulário de Avaliação da Aula prática e nas publicações no site da ANAC (https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/aerodromos/avsec/certificacao-de-instrutores-avsec/certificacao-de-instrutores-avsec).

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 34. Os casos omissos serão dirimidos pela Gerência de Certificação de Organizações de Instrução - GCOI.

 

Art. 35. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

 

REJANE DE SOUZA FONTES BUSSON

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 Publicado no Diário Oficial da União de 5 de dezembro de 2022, Seção 1, páginas 64 a 65.