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publicado 16/05/2024 09h21, última modificação 16/05/2024 09h21

Timbre

  

Portaria nº 14.569/SPL, DE 10 de maio de 2024

  

Altera a Portaria nº 9.888/SPL, de 5 de dezembro de 2022.

O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 15, inciso I, da Portaria nº º 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 110, na Resolução n° 472, de 6 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.044946/2022-36,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Portaria nº 9.888/SPL, de 28 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 5 de dezembro de 2022, Seção 1, páginas 64 e 65, que aprova diretrizes para a realização de exames práticos de Instrutor AVSEC, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 6º ..............................

...........................................

(...)

§ 7º Para obter aprovação no processo de certificação, o candidato deverá atingir nota igual ou superior a 7,0 (sete) no exame prático e desempenho mínimo de 70% em cada aspecto (técnico e pedagógico) que compõe o exame.

........................................... 

Art. 25. Terá seu processo arquivado o candidato que não for considerado aprovado em todas as fases da certificação no período de 12 (doze) meses a contar da abertura de seu processo junto à ANAC.

(...)

...........................................

Art. 26. O candidato que não obtiver aprovação no exame prático após as duas oportunidades indicadas no §1º do artigo 6º, terá seu processo arquivado e somente poderá se candidatar para novo processo de certificação após:

a) Demonstrar que foi submetido à nova análise de perfil para a atividade, por meio de apresentação de nova Carta de Seleção;

b) Demonstrar que foi submetido a uma análise de lacunas de competências técnica e pedagógica por profissional(is) qualificado(s);

c) Demonstrar a conclusão com aproveitamento de ações corretivas relativas às lacunas identificadas. (NR)

(...)"

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANDRE STOCK HOFFMAN

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Publicado no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2024, Seção 1, página 80 a 81