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publicado 27/01/2022 15h12, última modificação 01/09/2023 12h18

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PORTARIA Nº 7.043/Sia, DE 24 DE janeiro de 2022.

  

Concede Certificado Operacional de Aeroporto ao Município de Guanambi, operadora do Aeródromo de Guanambi - Guanambi/BA (código CIAD: BA0009).

(Texto compilado)

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da atribuição outorgadas pelo art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 139 (RBAC nº 139), e considerando o que consta do processo nº 00058.048116/2021-05

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto nº 45/SNGI/2022 ao Município de Guanambi - BA, operador do Aeródromo de Guanambi - Guanambi/BA (código CIAD: BA0009). (Redação dada pela Portaria nº 12.079/SIA, de 07.08.2023)

 

Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida.

 

Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes especificações operativas:

 

I - Geral:

 

a) Código de referência: 2C;

 

b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o código de referência 2C ou inferior;

 

c) Tipo de operação por pista/cabeceira:

 

Cabeceira 14: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; (Redação dada pela Portaria nº 8.883/SIA, de 18.08.2022)

 

Cabeceira 32: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; (Redação dada pela Portaria nº 8.883/SIA, de 18.08.2022)

 

d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: Inexistente;

 

e) Autorizações de Operações Especiais: operações da aeronave ATR-72 compatíveis com Código de Referência do Aeródromo (CRA) 3C; (Redação dada pela Portaria nº 12.079/SIA, de 07.08.2023)

 

II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: Não aplicável.

 

III - Restrição aos serviços aéreos: Não aplicável.

 

IV -  Restrições operacionais: proibidas operações da aeronave ATR-72 compatíveis com o Código de Referência do Aeródromo (CRA) 3C em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumentos (IMC). (Redação dada pela Portaria nº 12.079/SIA, de 07.08.2023)

 

Art. 3º Ficam revogadas:

 

I - A Portaria nº 452/SIA, de 14 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2020, Seção 1, página 67;

 

II - A Portaria nº 4.222/SIA, de 09 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2021, Seção 1, página 74.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

TARIK PEREIRA DE SOUZA

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Publicado no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2022, Seção 1, página 89.