Portaria nº 12.276/SPO, DE 24 de agosto de 2023.
Aprova as Instruções Suplementares nº 121-006D e 121-007C. |
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 34, incisos VII e VIII do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta do processo nº 00058.021999/2022-89,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Portaria:
I - a Instrução Suplementar nº 121-006, Revisão D (IS nº 121-006D), intitulada "Procedimentos gerais para elaboração, aprovação, revisão e utilização de programas de treinamento operacional (PTO) de operadores aéreos regidos pelo RBAC nº 121."; e
II - a Instrução Suplementar nº 121-007, Revisão C (IS nº 121-007C), intitulada "Procedimentos para elaboração de programa de treinamento operacional de tripulantes de voo segundo o RBAC nº 121.".
Parágrafo único. As Instruções de que trata este artigo encontram-se disponíveis no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/links-acesso-rapido/boletim-de-pessoal-e-servico-bps) e na página “Legislação” (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 2º Ficam expressamente revogados:
I - a Portaria nº 4.276/SPO, de 18 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2021, Seção 1, página 129, que aprovou a IS nº 121-006, Revisão C; e
II - o inciso II do art. 1º da Portaria nº 1.495, de 5 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2020, Seção 1, página 36., que aprovou a IS nº 121-007, Revisão B.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2023.
BRUNO DINIZ DEL BEL
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Publicado no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2023, Seção 1, página 142