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publicado 03/09/2025 08h56, última modificação 03/09/2025 08h56

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PORTARIA Nº 17.765/SPO, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

  

Aprova a Instrução Suplementar nº 91-003B, a Instrução Suplementar nº 91-011C, a Instrução Suplementar nº 121-006E e a Instrução Suplementar nº 121-011D.

O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, incisos VII e VIII do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta do processo nº 00066.004388/2020-13,

RESOLVE:

Art. 1 Aprovar:

I - a Instrução Suplementar nº 91-003, Revisão B (IS nº 91-003B), intitulada "Aprovação operacional para aproximações ILS CAT I com autorização requerida e decolagens com baixa visibilidade mediante o emprego do Head Up Guidance System (HGS);

II - a Instrução Suplementar nº 91-011, Revisão C (IS nº 91-011C), intitulada "Aprovação de aproximação por instrumento utilizando créditos operacionais mediante o uso de EFVS - Enhanced Flight Vision System";

III - a Instrução Suplementar nº 121-006, Revisão E (IS nº 121-006E), intitulada "Procedimentos gerais para elaboração, aprovação, revisão e utilização de programas de treinamento operacional (PTO) de operadores aéreos regidos pelo RBAC nº 121"; e

IV - a Instrução Suplementar nº 121-011, Revisão D (IS nº 121-011D), intitulada "Procedimentos para elaboração de programa operacional de comissários de voo segundo o RBAC nº 121".

Parágrafo único. As Instruções de que trata este artigo encontram-se disponíveis no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e igualmente disponível em sua página "Legislação" e na página de "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial de computadores.

Art. 2º Ficam revogadas:

I - a Portaria nº 2.352/SPO, de 2 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2014, Seção 1, página 3, que aprovou a IS nº 91-003A;

II - a Portaria nº 10.575/SPO, de 17 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de fevereiro de 2023, Seção 1, página 44, que aprovou a IS nº 91-011B;

III - o inciso I do art. 1º da Portaria nº 12.276/SPO, de 14 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2023, Seção 1, página 142, que aprovou a IS nº 121-006D; e

IV - a Portaria nº 13.441/SPO, de 20 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2023, Seção 1, página 113, que aprovou a IS nº 121-011C.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

BRUNO DINIZ DEL BEL

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Publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2025, Seção 1, página 73