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Súmulas Administrativas

publicado 28/06/2019 13h21, última modificação 08/09/2022 11h27

 Identificou oportunidades de melhoria em normas da Anac? Relate.

Súmula Administrativa Publicação Enunciado
Súmula Administrativa nº 003/2020 DOU 02/10/2020, Seção 1, pág.70

Constitui fato gerador para a cobrança da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) “VISTORIA EM EMPRESAS AÉREAS DE TRANSPORTE AÉREO REGULAR - SEGURANÇA DA AVIAÇÃO CIVIL" a realização de Auditoria de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (AVSEC) em empresas aéreas de transporte aéreo regular. Nos casos de auditorias realizadas nos cinco anos anteriores à Decisão da Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária (SEI! 3517885), de 20 de setembro de 2019, será feita a cobrança retroativa desta TFAC, sem gravames ou punições.

Súmula Administrativa nº 002/2019 DOU 30/05/2019, Seção 1, pág.52

Não cabe a aplicação de agravante quando a circunstância for inerente à prática infracional.

Súmula Administrativa nº 001/2019 DOU 30/05/2019, Seção 1, pág.52

A apresentação pelo autuado de argumentos contraditórios ao “reconhecimento da prática da infração” é incompatível com a aplicação da atenuante prevista no art. 22, § 1º, inciso I , da Resolução nº 25, de 25 de abril de 2008, e no art. 36, § 1º, inciso I, da Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, a menos que se trate de explanação do contexto fático no qual ocorreu a infração ou de questões preliminares processuais.

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