Súmula Administrativa nº 002/2019
publicado
03/07/2019 11h53,
última modificação
03/07/2019 12h01
Dados da Súmula | |
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Enunciado: | Não cabe a aplicação de agravante quando a circunstância for inerente à prática infracional. |
Base legal: | Art. 22, § 2º, inciso III e IV, Resolução nº 25, de 25 de abril de 2008 e art. 36, § 2º, incisos III e IV, da Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018. |
Referência processual: | 60800.030451/2010-68, 60800.200669/2011-77, 00065.103164/2012-85. |
Aprovada por: | DECISÃO Nº 73, DE 24, DE MAIO DE 2019. |
Publicação: | DOU 30/05/2019, Seção 1, pág.52 |