Súmula Administrativa nº 002/2019
  
  
  
  
    publicado
    03/07/2019 11h53,
  
  
    última modificação
    03/07/2019 12h01
  
  
  
  
  
  
| Dados da Súmula | |
|---|---|
| Enunciado: | Não cabe a aplicação de agravante quando a circunstância for inerente à prática infracional. | 
| Base legal: | Art. 22, § 2º, inciso III e IV, Resolução nº 25, de 25 de abril de 2008 e art. 36, § 2º, incisos III e IV, da Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018. | 
| Referência processual: | 60800.030451/2010-68, 60800.200669/2011-77, 00065.103164/2012-85. | 
| Aprovada por: | DECISÃO Nº 73, DE 24, DE MAIO DE 2019. | 
| Publicação: | DOU 30/05/2019, Seção 1, pág.52 | 
 
    