Súmula Administrativa nº 003/2020
publicado
13/10/2020 13h59,
última modificação
19/03/2024 12h57
Dados da Súmula | |
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Enunciado: | Constitui fato gerador para a cobrança da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) “VISTORIA EM EMPRESAS AÉREAS DE TRANSPORTE AÉREO REGULAR - SEGURANÇA DA AVIAÇÃO CIVIL" a realização de Auditoria de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (AVSEC) em empresas aéreas de transporte aéreo regular. Nos casos de auditorias realizadas nos cinco anos anteriores à Decisão da Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária (SEI! 3517885), de 20 de setembro de 2019, será feita a cobrança retroativa desta TFAC, sem gravames ou punições. |
Base legal: | Art. 29 e Anexo III da Lei n o 11.182, de 27 de setembro de 2005. |
Referência processual: | 00058.017183/2019-55, 00058.012194/2020-82, 00058.011900/2020-79 |
Aprovada por: | Resolução nº 589, de 30 de setembro de 2020. |
Publicação: | DOU 02/10/2020, Seção 1, pág.70 |