Resolução nº 589, DE 30 de setembro de 2020.
Aprova a Súmula Administrativa nº 003/2020. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo art. 11, incisos V e VIII, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, e considerando o que consta do processo nº 00058.011900/2020-79, deliberado e aprovado na 19ª Reunião Deliberativa, realizada em 29 de setembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, a Súmula Administrativa ANAC nº 003/2020, acerca da constituição do fato gerador da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC “Vistoria em empresas aéreas de transporte aéreo regular - Segurança da Aviação Civil”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO ALCÂNTARA NOMAN
Diretor-Presidente Substituto
ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 589, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.
SÚMULA ADMINISTRATIVA ANAC No 003/2020. |
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ENUNCIADO: |
Constitui fato gerador para a cobrança da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) “VISTORIA EM EMPRESAS AÉREAS DE TRANSPORTE AÉREO REGULAR - SEGURANÇA DA AVIAÇÃO CIVIL" a realização de Auditoria de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (AVSEC) em empresas aéreas de transporte aéreo regular. Nos casos de auditorias realizadas nos cinco anos anteriores à Decisão da Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária (SEI! 3517885), de 20 de setembro de 2019, será feita a cobrança retroativa desta TFAC, sem gravames ou punições. |
BASE LEGAL: |
Art. 29 e Anexo III da Lei no 11.182, de 27 de setembro de 2005. |
REFERÊNCIA PROCESSUAL: |
00058.017183/2019-55, 00058.012194/2020-82, 00058.011900/2020-79 |
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Publicado no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2020, Seção 1, página 70