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publicado 31/08/2018 20h27, última modificação 29/08/2023 18h24
  

REGULAMENTO BRASILEIRO DA AVIAÇÃO CIVIL

RBAC Nº 129

EMENDA Nº 02

Título:

Operação de empresas estrangeiras que têm por objetivo o serviço de transporte aéreo internacional no Brasil / operations of foreign air carriers within brazil engaged in common carriage

Aprovação:

Resolução nº 243, de 07.08.2012 - Emenda nº 00

Resolução nº 490, de 28.08.2018 - Emenda nº 01

Resolução nº 694, de 21.09.2022 - Emenda nº 02

Origem:

Superintendência de Padrões Operacionais - SPO

Data de emissão:

26.09.2022

Data de vigência:

03.10.2022

 

The English version of this Regulation is for reference only.

 

SUMMARY

SUMÁRIO

SUBPART A – GENERAL

SUBPARTE A – GERAL

129.1  Applicability

129.1  Aplicabilidade

129.3  [Reserved]

129.3  [Reservado]

129.5  [Reserved]

129.5  [Reservado]

129.7  [Reserved]

129.7  [Reservado]

129.9  [Reserved]

129.9  [Reservado]

129.11  Scheduled operations

129.11  Operações regulares

129.12  Non-scheduled operations

129.12  Operações não regulares

129.13  Airworthiness and registration certificates

129.13  Certificados de aeronavegabilidade e de matrícula

129.14  Maintenance requirements and Minimum Equipment List (MEL)

129.14  Requisitos de manutenção e lista de equipamentos mínimos (MEL)

129.15  Licensing of flight crewmember

129.15  Licenças dos tripulantes de voo

129.17  Radio equipment

129.17  Equipamento rádio

129.18  Anti-collision system

129.18  Sistema anti-colisão

129.19  Air traffic rules and other procedures

129.19  Regras de tráfego aéreo e outros procedimentos

129.20 Digital flight data recorders

129.20  Gravadores digitais de dados de voo

129.21  Air traffic control language

129.21  Linguagem do controle de tráfego aéreo

129.23  Requirements for aircraft

129.23  Requisitos para as aeronaves

129.24  Cockpit voice recorders

129.24  Gravação de voz de cabine

129.25  Airplane security

129.25  Segurança contra atos de interferência ilícita

129.27  Prohibition against carriage of weapons

129.27  Proibição de transporte de armas a bordo

129.29  Smoking prohibitions

129.29  Proibições de fumo a bordo

129.31  Exchange data programs

129.31  programas de intercâmbio de dados

129.33  Suspension or limitation of operations

129.33  Suspensão ou limitação das operações

APPENDIX A – [RESERVED]

APÊNDICE A – [RESERVADO]

APPENDIX B – [RESERVED]

APÊNDICE B – [RESERVADO]

 

 

SUBPART A

GENERAL

SUBPARTE A

GERAL

129.1  Applicability

129.1  Aplicabilidade

This Regulation prescribes rules governing the operation of each foreign air carrier conducting common carriage between Brazil and other countries.

Este Regulamento estabelece regras para operação de cada empresa estrangeira de transporte aéreo que realize serviço de transporte aéreo internacional entre o Brasil e outros países.

129.3  [Reserved]

129.3  [Reservado]

129.5  [Reserved]

129.5  [Reservado]

129.7  [Reserved]

129.7  [Reservado]

129.9  [Reserved]

129.9  [Reservado]

129.11  Scheduled operations

129.11  Operações regulares

(a) Each foreign air carrier shall conduct its scheduled operations within Brazil in accordance with the Standards and Recommended Practices contained in Annex 6, Part I or Part III, Section II, as applicable, to the Convention on International Civil Aviation Organization, in accordance with applicable provisions of this Regulation and in accordance with the Operations Specifications issued by the State of operator.

(a) Cada empresa estrangeira de transporte aéreo deve conduzir suas operações regulares dentro do Brasil de acordo com os padrões e práticas recomendadas do Anexo 6, Parte I ou Parte III, Seção II, conforme aplicável, da Convenção de Aviação Civil Internacional, com as provisões aplicáveis deste Regulamento e com as Especificações Operativas emitidas pelo Estado do operador.

(b) The foreign air carrier must submit an application to obtain an authorization to conduct scheduled operations. at least 30 (thirty) days before the intended beginning of operations in Brazil.

(b) A empresa estrangeira de transporte aéreo deve apresentar requerimento para obter autorização para a realização de operações regulares pelo menos 30 (trinta) dias antes do início pretendido das operações no Brasil.

(1) The foreign air carrier must notify ANAC at least 30 (thirty) days before the date for the significant changes in its operations, as stablished by ANAC in a specific rule, to become effective.

(1) A empresa estrangeira de transporte aéreo deve notificar a ANAC pelo menos 30 (trinta) dias antes de se tornarem efetivas alterações significativas em suas operações, como estabelecidas pela ANAC em norma específica.

(c) The application and the notification cited in paragraph (b) of this section shall be submitted by a qualified person and in a manner acceptable to ANAC.

(c) O requerimento e a notificação citados no parágrafo (b) desta seção devem ser apresentados por pessoa qualificada e em formato aceitável pela ANAC.

(d) In the case of a foreign air carrier does not conduct any scheduled operation within Brazil for more than 60 (sixty) days, it shall cease to conduct scheduled operations.

(d) Caso a empresa estrangeira de transporte aéreo não realize qualquer operação regular para o Brasil por um período superior a 60 (sessenta) dias, ela deve deixar de conduzir operações regulares.

(1) If the foreign air carrier intends to resume scheduled operations, it shall:

(1) Caso pretenda retomar as operações regulares, a empresa estrangeira de transporte aéreo deve:

(i) notify ANAC at least 15 consecutive calendar days before intended date of resumption; and

(i) notificar a ANAC pelo menos 15 (quinze) dias calendáricos consecutivos antes da data pretendida para retomada; e

(ii) it makes itself available and accessible during this period in the event that ANAC decides to verify the capacity of the foreign air carrier to conduct safe operations.

(ii) estar disponível e acessível durante esse período para a eventualidade de a ANAC decidir verificar a capacidade da empresa de conduzir operações seguras.

129.12  Non-scheduled operations

129.12  Operações não regulares

(a) Each foreign air carrier shall conduct its non-scheduled operations within Brazil in accordance with the Standards and Recommended Practices contained in Annex 6, Part I or Part III, Section II, as applicable, of the Convention on International Civil Aviation, in accordance with applicable provisions of this Regulation and in accordance with the Operations Specifications issued by the State of operator.

(a) Cada empresa estrangeira de transporte aéreo deve conduzir suas operações não regulares dentro do Brasil de acordo com os padrões e práticas recomendadas do Anexo 6, Parte I ou Parte III, Seção II, conforme aplicável, da Convenção de Aviação Civil Internacional, com as provisões aplicáveis deste Regulamento e com as Especificações Operativas emitidas pelo Estado do operador.

(1) Except for foreign air carriers conducting only air taxi operations, the foreign air carrier must submit an application, in a form acceptable to ANAC, to obtain an authorization to conduct non-scheduled operations.

(1) Com exceção de empresas estrangeiras de transporte aéreo que realizem somente operações de táxi aéreo, a empresa estrangeira de transporte aéreo deve apresentar requerimento, em formato aceitável pela ANAC, para obter autorização para a realização de operações não regulares.

(b) The provisions contained in paragraph (a) of this section also apply to foreign air carriers doing charter flights to Brazilian air carriers.

(b) As provisões contidas no parágrafo (a) desta seção aplicam-se também a empresas estrangeiras de transporte aéreo realizando voos fretados para empresas aéreas brasileiras.

 

129.13  Airworthiness and registration certificates

129.13  Certificados de Aeronavegabilidade e de Matrícula

(a) No foreign air carrier may operate any aircraft within Brazil, unless that aircraft holds airworthiness certificates and valid registration issued or validated by the country of operator and registry of the aircraft and must display the nationality and registration markings of that country as stated in the Convention on International Civil Aviation.

(a) Nenhuma empresa estrangeira de transporte aéreo pode operar qualquer aeronave dentro do Brasil, a menos que essa aeronave possua os Certificados de Aeronavegabilidade e de Matrícula válidos, emitidos ou validados pelo país do operador e de registro da aeronave e exiba as marcas de nacionalidade e de matrícula desse país nos locais externos como previsto na Convenção de Aviação Civil Internacional.

(b) Notwithstanding the provisions of paragraph (a) of this section, an aircraft registered in a contracting State of ICAO may be authorized to operate through a lease, charter, exchange or similar arrangement by a company of another contracting State, if the State of registry of the aircraft, by means of a contract with the state of the company transfers to this State, in whole or in part, their functions and duties under the terms and scope of Article 83 bis, subparagraph (a), since it served to paragraph (b) thereof, all of the Convention on International Civil Aviation.

(b) Não obstante as provisões do parágrafo (a) desta seção, pode ser autorizada a operação de uma aeronave registrada em um Estado contratante da OACI e operada através de um contrato de arrendamento, de fretamento, de intercâmbio ou de arranjo similar por uma empresa de outro Estado contratante, se o Estado de registro da aeronave, através de contrato com o Estado da empresa, transferir para ele, em todo ou em parte, suas funções e deveres, nos termos e alcance do artigo 83 bis, parágrafo (a) da Convenção de Aviação Civil Internacional, desde que atendido o parágrafo (b) do mesmo artigo.

(c) No foreign air carrier may operate an aircraft in Brazil, unless the operation is conducted within the limitations of certification and operation of the aircraft approved by the country of manufacture of the aircraft.

(c) Nenhuma empresa estrangeira de transporte aéreo pode operar uma aeronave, dentro do Brasil, a menos que a operação seja conduzida dentro das limitações de certificação e operação da aeronave aprovadas pelo país de fabricação da aeronave.

(d) Foreign air carriers shall send to ANAC documentation regarding to aircraft exchange arrangements in their flights to Brazil.

(d) As empresas estrangeiras de transporte aéreo devem encaminhar à ANAC documentação relativa às modalidades de intercâmbio de aeronaves em seus voos para o Brasil.

129.14  Maintenance requirements and Minimum Equipment List (MEL)

129.14  Requisitos de manutenção e Lista de Equipamentos Mínimos (MEL)

(a) Each foreign air carrier operating in Brazil must ensure that each of its aircrafts is submitted to a Maintenance Program as prescribed in Chapter 8 of Annex 6, Part I, or Chapter 6 of Annex 6, Part III, Section II, as applicable, of Convention on International Civil Aviation, approved by the Civil Aviation Authority of the country of operator and registry of the aircraft.

(a) Cada empresa estrangeira de transporte aéreo que opere no Brasil deve garantir que cada uma de suas aeronaves é submetida a um Programa de Manutenção conforme prescrito no Capítulo 8 do Anexo 6, Parte I, ou no Capítulo 6 do Anexo 6, Parte III, Seção II, conforme aplicável, da Convenção de Aviação Civil Internacional, aprovado pela Autoridade de Aviação Civil do país operador e de registro da aeronave.

(b) No foreign air carrier may operate a foreign aircraft within Brazil with inoperative instruments or equipment unless it meets the terms of paragraph 6.1.3 of Annex 6, Part I, or paragraph 4.1.3 of Annex 6, Part III, Section II, as applicable, of the Convention on International Civil Aviation.

(b) Nenhuma empresa estrangeira de transporte aéreo pode operar uma aeronave estrangeira dentro do Brasil com algum instrumento ou equipamento inoperante a não ser que atenda ao previsto no parágrafo 6.1.3 do Anexo 6, Parte I ou no parágrafo 4.1.3 do Anexo 6, Parte III, Seção II, conforme aplicável, da Convenção de Aviação Civil Internacional.

129.15  Licensing of flight crewmember

129.15  Licenças dos tripulantes de voo

No person may act as a flight crewmember of an aircraft, unless holds a valid license or certificate issued or validated by the country in which the aircraft is registered, showing his competency to perform his duties connected with operating of that aircraft.

Ninguém pode atuar como tripulante de voo de uma aeronave, a menos que porte licença ou certificado válido, emitido ou validado pelo país no qual a aeronave é registrada, evidenciando sua competência na execução das tarefas correlacionadas com sua função na operação da aeronave.

129.17  Radio equipment

129.17  Equipamento rádio

(a) No foreign air carrier may conduct operations under IFR in Brazil, unless:

(a) Nenhuma empresa estrangeira de transporte aéreo pode conduzir operações IFR no Brasil, a não ser que:

(1) the en route navigation aids necessary for aircraft to fly along the route are available for use and operational of the aircraft navigation equipment, required by this section;

(1) os auxílios de navegação em rota, necessários para que aeronave voe ao longo da rota, estejam disponíveis e operacionais para uso dos equipamentos de navegação da aeronave, requeridos por esta seção;

(2) the aircraft used in those operations is equipped with at least the following:

(2) a aeronave utilizada nessas operações seja equipada com, pelo menos, os seguintes equipamentos:

(i) except as provided in paragraph (c) of this section, two approved independent navigation systems suitable for navigating the aircraft along the route to be flown within the degree of accuracy required for ATC;

(i) exceto como o previsto no parágrafo (c) desta seção, dois sistemas de navegação independentes aprovados, adequados à navegação da aeronave ao longo da rota a ser voada com o grau de precisão requerido pelo ATC;

(ii) one marker beacon receiver providing visual and aural signals; and

(ii) um receptor marker beacon que emita alertas visuais e audíveis; e

(iii) one ILS receiver.

(iii) um receptor ILS.

(3) any RNAV system used to meet the navigation equipment requirements of this section is authorized in the foreign air carrier's Operations Specifications.

(3) qualquer sistema RNAV utilizado para atender aos requisitos do equipamento de navegação desta seção seja autorizado nas Especificações Operativas do operador estrangeiro.

(b) No foreign air carrier under this Regulation may operate an aircraft under IFR or over the top, unless it is equipped with:

(b) Nenhuma empresa estrangeira de transporte aéreo sujeita a este Regulamento pode operar uma aeronave sob IFR ou acima da camada de nuvens, a não ser que esteja equipada com:

(1) at least two independent communication systems necessary under normal operating conditions to fulfill the functions specified in § 121.347(a) of RBAC nº 121; and

(1) pelo menos dois sistemas de comunicação independentes necessários sob condições normais de operação que atendam às funções especificadas no parágrafo 121.347(a) do RBAC nº 121; e

(2) at least one of the communication systems required by paragraph (b)(1) of this section must have two-way voice communication capability.

(2) pelo menos um dos sistemas de comunicação requeridos pelo parágrafo (b)(1) desta seção deve possuir capacidade de comunicação em duas vias.

(c) Notwithstanding the requirements of paragraph (a)(2)(i) of this section, the aircraft may be equipped with a single approved independent navigation system for operations under IFR or over the top if:

(c) Não obstante os requisitos do parágrafo (a)(2)(i) desta seção, a aeronave pode ser equipada com um único sistema independente de navegação aprovado para operações IFR ou acima da camada de nuvens se:

(1) it can be shown that the aircraft is equipped with at least one other independent navigation system suitable for proceeding safely to a suitable airport and completing an instrument approach in the event of loss of the navigation capability of the single approved independent navigation system under this paragraph at any point along the route; and

(1) puder ser demonstrado que a aeronave está equipada com pelo menos outro sistema independente de navegação adequado para que a aeronave prossiga até um aeródromo e complete uma aproximação por instrumentos em uma eventual perda de capacidade de navegação do único sistema independente de navegação aprovado sob este parágrafo em qualquer ponto da rota; e

(2) the aircraft has sufficient fuel so that the flight may proceed safely to a suitable airport by use of the remaining navigation system, and complete an instrument approach and land.

(2) a aeronave possuir combustível suficiente para prosseguir até um aeródromo, utilizando-se do sistema de navegação remanescente, complete uma aproximação por instrumento e pouse.

(d) Always if VOR navigation equipment is required by paragraph (a) or (c) of this section, no foreign air carrier may operate an aircraft unless it is equipped with at least one approved DME or suitable RNAV system.

(d) Sempre que for requerido equipamento de navegação VOR pelos parágrafos (a) ou (c) desta seção, nenhuma empresa estrangeira de transporte aéreo pode operar uma aeronave a menos que esta esteja equipada com pelo menos uma unidade de equipamento medidor de distâncias (DME) aprovado ou um sistema RNAV adequado.

 

129.18  Anti-collision system

129.18  Sistema anti-colisão

(a) In operations in Brazil, any turbine-powered airplane of a foreign air carrier operating under this Regulation:

(a) Em operações no Brasil, qualquer aeronave com motores a turbina de empresa estrangeira de transporte aéreo operando sob este Regulamento, com:

(1) of more than 33,000 pounds maximum certificated takeoff weight, must operate that airplane with an appropriate class of Mode S transponder that meets Technical Standard Order (TSO) C-112, or a later version, and one of the following approved units:

(1) peso máximo de decolagem acima de 33.000lb, deve ser operada com uma classe apropriada de transponder modo S que atenda ao TSO C-112, ou versão mais atual, e uma das seguintes unidades aprovadas:

(i) TCAS II that meets TSO C-119b (version 7.0), or a later version;

(i) TCAS II que atenda ao TSO C-119b (versão 7.0), ou uma versão mais recente;

(ii) TCAS II that meets TSO C-119a (version 6.04A Enhanced) that was installed in the airplane before May 1, 2003. If that TCAS II version 6.04A Enhanced no longer can be repaired to TSO C-119a standards, it must be replaced with a TCAS II that meets TSO C-119b (version 7.0), or a later version; or

(ii) TCAS II que atenda ao TSO C-119a (versão 6.04A Enhanced) que tenha sido instalado na aeronave antes de 1° de maio de 2003. Se esse TCAS II versão 6.04A Enhanced não puder mais ser reparado nos padrões do TSO C-119a, o mesmo deve ser substituído por um TCAS II que atenda ao TSO-119b (versão 7.0), ou versão mais recente; ou

(iii) a collision avoidance system equivalent to TSO C-119b (version 7.0), or a later version, capable of coordinating with units that meet TSO C-119a (version 6.04A Enhanced), or a later version; or

(iii) um sistema anti-colisão equivalente ao TSO C-119b (versão 7.0), ou versão mais recente, capaz de coordenação com unidades que atendam ao TSO C-119a (versão 6.04 Enhanced), ou versão mais recente; ou

(2) with a passenger-seat configuration, excluding any pilot seat, of 10-30 seats, must operate that airplane with:

(2) configuração de assentos, excluindo quaisquer assentos da tripulação de voo, de 10 a 30 assentos, deve ser operada com os seguintes equipamentos:

(i) TCAS I that meets TSO C-118, or a later version; or

(i) um TCAS I que atenda ao TSO C-118, ou versão mais recente; ou

(ii) a collision avoidance system equivalent to excluding any TSO C-118, or a later version; or

(ii) um sistema anti-colisão equivalente ao TSO C-118, ou versão mais recente; ou

(iii) a collision avoidance system and Mode S transponder that meet paragraph (a)(1) of this section.

(iii) um sistema anti-colisão e transponder modo S que atenda ao parágrafo (a)(1) desta seção.

129.19  Air traffic rules and other procedures

129.19  Regras de tráfego aéreo e outros procedimentos

(a) Each pilot must be familiar with the applicable rules, the navigational and communications facilities, and the air traffic control and other procedures, of the areas to be traversed by him within Brazil.

(a) Cada piloto deve estar familiarizado com as regras aplicáveis, com as facilidades de navegação e de comunicação, com o controle de tráfego aéreo e com outros procedimentos das áreas a serem voadas dentro do Brasil.

(b) Each foreign air carrier shall establish procedures to assure that each of its pilots has the knowledge required by paragraph (a) of this section and shall check the ability of each of its pilots to operate safely according to applicable rules and procedures.

(b) Cada empresa estrangeira de transporte aéreo deve estabelecer procedimentos que garantam que cada um dos seus pilotos tenha os conhecimentos requeridos pelo parágrafo (a) desta seção e deve verificar a capacidade de cada um de seus pilotos em conduzir as operações com segurança e de acordo com as regras e procedimentos aplicáveis.

(c) Each foreign air carrier shall conform to the practices, procedures, and other requirements prescribed by ANAC for national air carriers for the areas to be operated in.

(c) Cada empresa estrangeira de transporte aéreo deve atender a práticas, procedimentos e outros requisitos especiais estabelecidos pela ANAC para a operação de empresas aéreas nacionais nos locais onde elas já operam.

(d) All aircraft coming from abroad to Brazil or in transit must make the first landing and the last takeoff at an international airport.

(d) Toda aeronave proveniente do exterior, com destino ao Brasil ou em trânsito, deve fazer o primeiro pouso e a última decolagem em um aeroporto internacional.

(e) In the case of non-scheduled foreign air carrier, when the aircraft captain lands at the first international airport in Brazil, he shall act as authorized officer of the foreign air carrier for the taxes for the use of airport, facilities and support to air navigation, approach and landing, and also must carry on board the air carrier third-party liability coverage insurance policy.

(e) No caso de empresas estrangeiras de transporte aéreo não regular, o comandante da aeronave, ao pousar no primeiro aeroporto internacional no País, deve responsabilizar-se formalmente, como preposto do proprietário ou operador, pelas indenizações previstas pelo uso das facilidades aeroportuárias e de apoio à navegação aérea, aproximação e pouso, devendo portar também prova de garantia de seguro contra danos a terceiros na superfície.

129.20 Digital flight data recorders

129.20  Gravadores digitais de dados de voo

No person may operate an aircraft under this Regulation unless the aircraft is equipped with at least one of the flight data recorder that uses an approved method of digital recording and data storage and an efficient method of recovering such data. The flight data recorder shall comply with the prescribed in the section 6.3 of Annex 6, Part I, or section 4.3 of Annex 6, Part III, Section II, as applicable, of International Civil Aviation Convention.

Ninguém pode operar uma aeronave sob este Regulamento a não ser que a aeronave seja equipada com pelo menos um gravador de dados de voo aprovado que utilize um método digital de gravação e armazenamento de dados e um método eficiente de recuperação desses dados. O gravador de dados de voo deve atender ao prescrito na seção 6.3 do Anexo 6, Parte I, ou na seção 4.3 do Anexo 6, Parte III, Seção II, conforme aplicável, à Convenção de Aviação Civil Internacional.

129.21  Air traffic control language

129.21  Linguagem do controle de tráfego aéreo

 

The communications with the air traffic control (ATC) shall be conducted in English. The flight crew of the foreign air carrier shall meet the language proficiency requirements of section 1.2.9, language proficiency, Annex 1 of the Convention on International Civil Aviation.

As comunicações radiotelefônicas com os órgãos de controle de tráfego aéreo devem ser conduzidas na língua inglesa. Os tripulantes de voo de empresas estrangeiras de transporte aéreo que operem no Brasil devem atender aos requisitos de proficiência linguística da seção 1.2.9, language proficiency, do Anexo 1 da Convenção de Aviação Civil Internacional.

129.23  Requirements for aircraft

129.23  Requisitos para as aeronaves

No foreign air carrier may conduct operations between Brazil and foreign countries unless such operations are performed using aircraft that meet the following requirements for airworthiness and operational requirements:

Nenhuma empresa estrangeira de transporte aéreo pode conduzir operações entre o Brasil e o exterior a menos que tais operações sejam realizadas utilizando aeronaves que atendam aos seguintes requisitos de aeronavegabilidade e operacionais:

(a) Annex 8 and Annex 6, Part I or Part III, Section II, as applicable, of the Convention on International Civil Aviation; or

(a) Anexo 8 e Anexo 6, Parte I ou Parte III, Seção II, conforme aplicável, da Convenção de Aviação Civil Internacional; ou

(b) applicable RBAC to the aircraft or similar regulations issued by the country of aircraft registration or the country of operator, as applicable.

(b) RBAC aplicáveis à aeronave ou regulamentos similares emitidos pelo país de matrícula da aeronave ou pelo país do operador, conforme aplicável.

129.24  Cockpit voice recorders

129.24  Gravação de voz de cabine

No person may operate an aircraft under this Regulation unless it is equipped with an approved cockpit voice recorder that meets the prescribed in the section 6.3 of Annex 6, Part I, or section 4.3 of Annex 6, Part III, Section II, as applicable, of International Civil Aviation Convention.

Ninguém pode operar uma aeronave sob este Regulamento a não ser que esteja equipada com um gravador de voz de cabine aprovado que atenda ao prescrito na seção 6.3 do Anexo 6, Parte I, ou na seção 4.3 do Anexo 6, Parte III, Seção II, conforme aplicável, à Convenção de Aviação Civil Internacional.

129.25  Airplane security

129.25  Segurança contra atos de interferência ilícita

(a) For the purposes of this section applies the provisions of the National Aviation Security Program against Acts of Unlawful Interference (PNAVSEC) and specific regulation on the subject issued by ANAC.

(a) Para os objetivos desta seção são válidas as disposições contidas no Programa Nacional de Segurança da Aviação contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC) e regulamentação específica sobre o assunto editada pela ANAC.

(b) In the case of a landing not planned at an aerodrome not listed at the foreign air carrier Operations Specifications, the foreign air carrier is responsible before the Brazilian Government for enforcing the comply of the security requirements set in the approved security program, unless government authorities are available at the airport for that purpose.

(b) No caso de pouso não previsto em aeródromo brasileiro não listado nas Especificações Operativas da empresa estrangeira de transporte aéreo, a menos que o aeródromo disponha de autoridades do Brasil para fazer cumprir as normas de segurança previstas no plano de segurança aprovado, a empresa estrangeira de transporte aéreo fica responsável pelo cumprimento dessas normas perante o governo brasileiro.

129.27  Prohibition against carriage of weapons

129.27  Proibição de transporte de armas a bordo

For the purposes of this section applies the provisions of the PNAVSEC and specific regulation on the subject issued by ANAC.

Para os objetivos desta seção são válidas as disposições contidas no PNAVSEC e regulamentação específica sobre o assunto editada pela ANAC.

129.29  Smoking prohibitions

129.29  Proibições de fumo a bordo

(a) No foreign air carrier may operate an aircraft in Brazil, unless it is equipped with the warnings about prohibition of smoking on board.

(a) Nenhuma empresa estrangeira de transporte aéreo pode operar uma aeronave no Brasil, a menos que seja equipada com os avisos aos passageiros sobre a proibição de fumar a bordo.

(b) Smoking in all segments of flight operations carrying passengers is forbidden, whatever the duration of the flight.

(b) É proibido fumar em todos os segmentos de voo em operações transportando passageiros, qualquer que seja o tempo de voo no segmento.

(c) No person may operate an aircraft unless it is installed in each lavatory a sign or notice with the following text (or equivalent in English or Portuguese): "It is prohibited to prevent, or attempt to stop the operation of this lavatory smoke detector." Such notices or signs need not meet the requirements of paragraph (a) of this section.

(c) Ninguém pode operar uma aeronave a menos que seja instalado em cada lavatório um aviso ou letreiro com os seguintes dizeres (ou equivalente em inglês ou português): “É proibido impedir, ou tentar impedir, o funcionamento do detector de fumaça deste lavatório”. Esses avisos ou letreiros não precisam atender aos requisitos do parágrafo (a) desta seção.

(d) No person may smoke on board of an aircraft while any warning "no smoking" is on.

(d) Ninguém pode fumar a bordo de uma aeronave enquanto qualquer aviso "não fume" estiver aceso.

(e) Smoking is prohibited in any lavatory of an aircraft.

(e) É proibido fumar em qualquer lavatório de uma aeronave.

(f) No person may block, disarm or destroy any smoke detector installed in any aircraft lavatory.

(f) Ninguém pode obstruir, desarmar ou destruir qualquer detector de fumaça instalado em qualquer lavatório de uma aeronave.

(g) On any flight segment of scheduled operations warnings “do not smoke”, or equivalent, must remain on from the boarding until the disembarking of passengers.

(g) Em qualquer segmento de voo de operações regulares os avisos “não fume”, ou equivalente, devem permanecer acesos desde o embarque até o desembarque dos passageiros.

(h) Each passenger shall comply with instructions given him or her by a crewmember regarding to the compliance with paragraphs (b), (d), (e), and (f) of this section.

(h) Cada passageiro deve obedecer às instruções previstas pelos tripulantes quanto aos requisitos dos parágrafos (b), (d), (e) e (f) desta seção.

129.31  Exchange data programs

129.31  Programas de intercâmbio de dados

Every foreign air carrier that operates commercial aircrafts in Brazil are subjected to the ramp inspection by ANAC according to all exchange data program that Brazil takes part.

Toda empresa estrangeira de transporte aéreo operando aeronaves comerciais no Brasil está sujeita a inspeções de rampa pela ANAC, de acordo com os programas de intercâmbio de dados que o Brasil faça parte.

129.33  Suspension or limitation of operations

129.33  Suspensão ou limitação das operações

ANAC may determine the suspension or limitation of operations of the foreign air carrier in the following situations:

A ANAC poderá determinar a suspensão ou limitação das operações da empresa estrangeira de transporte aéreo nas seguintes situações:

(a) if ANAC determines that safety in air commerce requires the suspension;

(a) se for constatado pela ANAC que a segurança do transporte aéreo assim o requer;

(b) if the foreign air carrier loses the conditions to conduct operations, in accordance with Resolution nº 692, issued September, 21th, 2022, or rule that replaces it; or

(b) se a empresa perder as condições para realizar as operações, nos termos da Resolução nº 692, de 21 de setembro de 2022, ou norma que vier a substituí-la; ou

(c) in the case of scheduled operations, if the foreign air carrier does not comply with recent experience requirement of paragraph 129.11(d).

(c) no caso de operações regulares, se a empresa deixar de atender ao requisito de experiência recente do parágrafo 129.11(d).

APPENDIX A

[RESERVED]

APÊNDICE A

[RESERVADO]

APPENDIX B

[RESERVED]

APÊNDICE B

[RESERVADO]