Resolução nº 694, DE 21 de setembro de 2022.
Aprova a Emenda nº 02 ao RBAC nº 129. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos IV, VII, X, XIV, XXX e XLVI, da mencionada Lei e considerando o que consta do processo nº 00058.042175/2019-47, deliberado e aprovado na 16ª Reunião Deliberativa, realizada em 20 de setembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, a Emenda nº 02 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 129, intitulado “Operação de empresas estrangeiras que têm por objetivo o serviço de transporte aéreo internacional no Brasil / Operations of foreign air carriers within brazil engaged in common carriage”, em substituição integral à Emenda nº 01 do referido Regulamento.
Parágrafo único. A Emenda de que trata esta Resolução encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e na página “Legislação” (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 3 de outubro de 2022.
JULIANO ALCÂNTARA NOMAN
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2022, Seção 1, página 71.