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publicado 01/08/2025 11h24, última modificação 01/08/2025 11h24

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Portaria nº 17.555/CSIP, DE 29 de julho de 2025

   Regulamenta a expedição e o uso de crachá funcional nas instalações físicas da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.

O GERENTE TÉCNICO DE INOVAÇÃO E INFORMAÇÃO, na qualidade de Presidente do Comitê de Segurança da Informação e de Proteção de Dados Pessoais da Agência Nacional de Aviação Civil - CSIP/ANAC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, § 2º, da Portaria nº 5.805, de 30 de agosto de 2021, tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso IV, da mencionada Portaria e na Norma Complementar nº 12 do CSIP/ANAC, aprovada pela Portaria nº 16.578, de 13 de março de 2025, e considerando o que consta do processo nº 00058.100065/2024-74,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a obrigatoriedade do uso do crachá funcional no acesso, circulação e permanência nas instalações da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, a partir de 1º de junho de 2026.

§ 1º O crachá funcional deverá ser usado acima da linha da cintura, de forma totalmente visível.

§ 2º A obrigatoriedade do uso do crachá funcional será restrita às dependências da ANAC.

§ 3º O Broche de Identificação Institucional, caracterizado por botton, adorno de metal contendo o logo da ANAC, não eximirá a obrigatoriedade do uso do crachá funcional.

§ 4º Será permitido aos servidores, em substituição ao uso do crachá funcional nas dependências da ANAC, o uso do cartão de identidade funcional, ressalvado os cuidados e obrigações adicionais impostos pela Instrução Normativa nº 196, de 9 de outubro de 2023, em cumprimento às regras internacionais de segurança para a aviação civil relacionadas ao porte de instrumento de identificação.

Art. 2º O crachá funcional em forma de cartão será disponibilizado pela ANAC aos servidores, colaboradores terceirizados e estagiários.

Parágrafo único. O crachá funcional será entregue mediante a assinatura do Termo de Recebimento.

Art. 3º O crachá de identificação de visitantes e profissionais em serviço sem vínculo com a ANAC será disponibilizado pela equipe da recepção do andar.

Art. 4º O crachá funcional terá validade de, no máximo, 3 (três) anos.

Parágrafo único. A unidade de exercício do servidor poderá solicitar a atualização do crachá funcional em prazo inferior ao disposto no caput.

Art. 5º A Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP realizará a gestão da emissão do crachá funcional.

Art. 6º A Superintendência de Administração e Finanças - SAF realizará a supervisão educativa do uso correto do crachá funcional no ambiente de trabalho.

Art. 7º O portador será responsável pela guarda, conservação e o uso regular do seu crachá funcional, sendo proibido emprestar ou ceder, a qualquer título, a terceiros ou dele fazer uso indevido.

§ 1º A perda, extravio, dano, furto ou roubo do crachá funcional deverá ser imediatamente informado pelo portador à SGP.

§ 2º Em caso de perda, extravio ou dano, o portador deverá ressarcir à ANAC o custo pela emissão da 2ª via.

§ 3º O crachá será emitido sem ônus nos casos de furto ou roubo, mediante apresentação de Boletim de Ocorrência Policial à SGP.

Art. 8º O crachá funcional deverá ser restituído à ANAC e será invalidado nas seguintes hipóteses:

I - aposentadoria ou outra forma de perda do vínculo do servidor, colaborador ou estagiário com a ANAC; ou

II - afastamento preventivo da função pública por razões disciplinares.

Parágrafo único. A SGP será responsável pela gestão da devolução de crachás de servidores e estagiários, e a SAF pela gestão da devolução de crachás de colaboradores terceirizados, para fins de quitação de responsabilidade (Nada Consta), conforme art. 5º da Portaria nº 1.285/SAF/STI/SGP, de 11 de abril de 2017.

Art. 9º O Comitê de Segurança da Informação e de Proteção de Dados Pessoais - CSIP definirá os parâmetros de confecção do crachá funcional.

Art. 10. Os casos omissos serão dirimidos pelo CSIP.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

VITOR MATEUS SILVA RAMOS

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Publicado em 1º de agosto de 2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.20, nº 30, de 28 de julho a 1º de agosto de 2025