Portaria nº 19.132/CSIP, DE 13 de abril de 2026
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Altera a Portaria nº 17.555, de 29 de julho de 2025. |
O GERENTE TÉCNICO DE INOVAÇÃO E INFORMAÇÃO, na qualidade de Presidente do Comitê de Segurança da Informação e de Proteção de Dados Pessoais da Agência Nacional de Aviação Civil - CSIP/ANAC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, § 2º, da Portaria nº 5.805, de 30 de agosto de 2021, tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso IV, da mencionada Portaria e na Norma Complementar nº 12 do CSIP/ANAC, aprovada pela Portaria nº 16.578, de 13 de março de 2025, e considerando o que consta do processo nº 00058.100065/2024-74,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 17.555, de 29 de julho de 2025, publicada em 1º de agosto de 2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.20, nº 30, 28 de julho a 1º de agosto de 2025, que regulamenta a expedição e o uso de crachá funcional nas instalações físicas da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Estabelecer a obrigatoriedade do uso do crachá funcional no acesso, circulação e permanência nas instalações da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, a partir de 1º de dezembro de 2026.
............................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
VITOR MATEUS SILVA RAMOS
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Publicado em 16 de abril de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.21, nº 15, de 13 a 17 de abril de 2026
