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publicado 15/04/2025 12h57, última modificação 28/04/2025 13h46

 

SEI/ANAC - 11467824 - Anexo

PORTARIA Nº 16.697/SPL, DE 1º DE ABRIL DE 2025

 

Estabelece critérios e referências para a avaliação de não conformidades e de históricos de atuação dos agentes regulados no âmbito da fiscalização e do acompanhamento das atividades e serviços relativos a instrução, treinamento, certificação e qualificação de pessoal da aviação civil.

A SUPERINTENDENTE DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, da Resolução nº 761, de 18 de dezembro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.013986/2025-89,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, nos termos do Anexo a esta Portaria, critérios de avaliação para os fins do disposto no art. 8º, §1º, da Resolução nº 761, de 18 de dezembro de 2024, no âmbito da fiscalização e do acompanhamento das atividades e serviços relativos a instrução, treinamento, certificação e qualificação do pessoal da aviação civil.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 23 de junho de 2025.

 

MARIANA OLIVIERI CAIXETA ALTOÉ

 

ANEXO

CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE NÃO CONFORMIDADES E HISTÓRCOS DE ATUAÇÃO PARA TOMADA DE DECISÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

 

Dimensão

Critério

Objeto avaliado

Avaliação

Gestão de Riscos

Maturidade da gestão de riscos

Nível de efetividade do SGSO conforme aplicabilidade ao regulado.

Avaliação da condição: o regulado é avaliado com base no nível de efetividade do SGSO, sendo considerado para fins de decisão o nível de efetividade do SGSO aferido na última auditoria de SGSO anterior à data da constatação da não conformidade sob avaliação.

Conformidade

Conformidade regulatória

Respeito aos regulamentos e comandos específicos da Anac dirigidos ao regulado, avaliado com base na criticidade de não conformidades identificadas e no conjunto de aspectos concretos observados em relação à atuação dos agentes envolvidos e ao contexto em que se deu a não conformidade, aptos a caracterizar maior ou menor reprovabilidade. Compõem a avaliação, dentre outros aspectos considerados relevantes pela fiscalização:

a) a verificação se a não conformidade corresponde a reiteração de não conformidade já ocorrida anteriormente;

b) os danos, efetivos ou potenciais, decorrentes da não conformidade;

c) as vantagens, efetivas ou potenciais, indevidamente auferidas pelo regulado ou por terceiros em decorrência da não conformidade;

d) a abrangência da não conformidade;

e) a importância do bem jurídico tutelado pela norma violada; e

f) a distinção da não conformidade como erro ou violação.

Avaliação da situação identificada: a não conformidade em análise é avaliada com relação à sua criticidade para o sistema e é classificada como violação (erro grosseiro, inescusável, deliberado interesse no inadimplemento e/ou com aferição de vantagem econômica) ou erro (falha ou engano que não possua características de violação).

Avaliação histórica: o histórico de conformidade é avaliado com base na taxa de conformidade (quantidade de itens conforme / quantidade de itens avaliados) do regulado nas fiscalizações sob escopo da Superintendência de Pessoal da Aviação Civil, considerando o período de 5 anos anteriores à data da ocorrência ou, não sendo possível determiná-la, da data da constatação da não conformidade sob avaliação.

Adequação de não conformidades

Prontidão e efetividade no tratamento imediato da não conformidades e de suas consequências

Atuação célere e tempestiva do agente regulado na efetiva implementação de ações visando o retorno à conformidade.

Avaliação da situação identificada: o regulado é avaliado com base na tempestividade e efetividade quanto ao cumprimento da ação corretiva relacionada à não conformidade sob avaliação.

Cooperação

Comunicação proativa e preventiva de riscos, falhas e desvios

Iniciativa do agente regulado de comunicar e tratar, de forma preventiva e espontânea, situações que possam elevar os riscos operacionais, prejudicar a prestação do serviço ou levar à ocorrência de falhas e desvios.

Avaliação da situação identificada: a avaliação se dá com base na proatividade do regulado em comunicar e tratar a não conformidade antes que a ANAC tome conhecimento por qualquer outro meio.

Facilitação da Fiscalização

Oferecimento de condições para que a ação fiscalizadora ocorra de forma eficiente e desembaraçada, fornecendo à Anac respostas precisas e tempestivas, garantindo livre acesso a áreas, instalações, equipamentos e informações necessárias à conclusão da fiscalização, conferindo aos representantes da Anac tratamento com urbanidade e civilidade, disponibilizando profissional que represente o agente regulado e disponha de informações adequadas sobre as atividades fiscalizadas.

Avaliação da situação identificada: a facilitação é avaliada com base na interação remota e/ou presencial observada durante a fiscalização em que foi constatada a não conformidade sob avaliação.

Aprimoramento voluntário

Programa de Qualidade na Instrução (PQI)

Busca por padrão de qualidade e excelência cumprindo além dos requisitos prescritivos estabelecidos pela Anac.

Avaliação da condição: o PQI do regulado, quando aplicável, é avaliado pela nota (estrela) média de todos os seus programas de instrução, incluindo aqueles sob unidades satélite, na data da constatação da não conformidade sob avaliação.

 

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Publicado no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2025, Seção 1, página 213

Retificado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2025, Seção 1, páginas 97 e 98