PORTARIA Nº 16.694/SAS, DE 31 DE MARÇO DE 2025
Estabelece critérios e referências para a avaliação de não conformidades e de históricos de atuação dos agentes regulados no âmbito da fiscalização e do acompanhamento dos aspectos econômicos e estatísticos dos serviços de transporte aéreo, dos registros e autorizações de voos, da alocação de slots, das condições gerais de transporte aéreo, das regras de acessibilidade, do plano de assistência às vítimas de acidentes, das operações de transporte não remunerado e internacional, bem como das provisões dos Acordos de Serviços Aéreos. |
O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, da Resolução nº 761, de 18 de dezembro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.013986/2025-89,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer critérios e referências para a avaliação de não conformidades e de históricos de atuação dos agentes regulados no âmbito da fiscalização e do acompanhamento dos aspectos econômicos e estatísticos dos serviços de transporte aéreo, dos registros e autorizações de voos, da alocação de slots, das condições gerais de transporte aéreo, das regras de acessibilidade, do plano de assistência às vítimas de acidentes, das operações de transporte não remunerado e internacional, bem como das provisões dos Acordos de Serviços Aéreos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 23 de junho de 2025.
YURI CÉSAR CHERMAN
ANEXO
CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE NÃO CONFORMIDADES E HISTÓRICOS DE ATUAÇÃO PARA TOMADA DE DECISÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR
Dimensão |
Critério |
Objeto Avaliado |
Avaliação |
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Gestão de Riscos |
Maturidade da gestão de riscos |
Desempenho na identificação, avaliação e eliminação dos perigos ou mitigação dos riscos à prestação dos serviços de transporte aéreo. Compõem a avaliação: a) desenvolvimento e manutenção de processo contínuo, estruturado e formal de gerenciamento de riscos, que garanta não só a identificação e a avaliação compreensiva dos riscos, mas também a proposição e implementação de ações eficazes para sua mitigação ou eliminação; b) implementação de medidas de controle que transcendem as exigências regulamentares básicas, visando uma abordagem mais holística e integrada do gerenciamento de riscos. |
Avaliação da condição: O agente regulado responsável é avaliado com relação ao desempenho observado pela Agência a partir de fiscalizações e de informações obtidas ao longo do monitoramento das atividades, sendo considerado para fins de decisão o desempenho na data de constatação da não conformidade sob avaliação. |
Conformidade |
Conformidade regulatória |
Respeito aos requisitos e comandos específicos da ANAC dirigidos ao regulado, avaliado com base na criticidade de não conformidades identificadas e no conjunto de aspectos concretos observados em relação à atuação dos agentes envolvidos e ao contexto em que se deu a não conformidade. Compõem a avaliação: a) adoção de práticas não conformes de forma intencional; b) obtenção de vantagens, efetivas ou potenciais, indevidamente auferidas pelo regulado ou por terceiros em decorrência da não conformidade; c) amplitude da não conformidade, se é pontual ou representa aspecto sistêmico; d) ausência de reiteração específica na ocorrência da não conformidade identificada pela fiscalização; e) os danos, efetivos ou potenciais, decorrentes da não conformidade; f) a importância do bem jurídico tutelado pela norma violada; g) manutenção do histórico de conformidade aderente às normativas aplicáveis. Deve se considerar uma análise da frequência e gravidade de não conformidades passadas, assim como as ações tomadas pelo regulado para corrigir tais desvios; h) outras situações excepcionais. |
Avaliação da situação em análise: A não conformidade em apuração é avaliada com relação à sua criticidade para o sistema, considerando os aspectos listados.
Avaliação histórica: É também ponderado o histórico de não conformidades do agente responsável no âmbito da matéria de que trata esta Portaria, considerando o período de 5 (cinco) anos anteriores à data da ocorrência da não conformidade sob avaliação. |
Adequação de não conformidades |
Prontidão e efetividade no tratamento imediato da não conformidade e de suas consequências |
Atuação célere e efetiva do agente regulado na proposição e implementação de ações possíveis para o tratamento imediato da não conformidade identificada ou para a mitigação de seus efeitos. Compõem a avaliação: a) adoção de medidas imediatas e efetivas para eliminar, prevenir ou minimizar as consequências de não conformidades após ser notificado pela ANAC; b) reconhecimento das observações da ANAC sobre não conformidades, iniciando a regularização da situação de maneira a mitigar as não conformidades, desvios ou falhas identificados, informando à ANAC as ações planejadas para tal fim. |
Avaliação da situação identificada: A atuação do agente regulado na proposição e implementação de ações possíveis para o tratamento imediato da não conformidade identificada ou para a mitigação de seus efeitos é avaliada com base nas ações tomadas logo após a constatação da não conformidade. |
Prontidão e efetividade no retorno à conformidade |
Atuação célere e efetiva do agente regulado na correção da não conformidade, incluindo quando cabível o enfrentamento das causas que originaram a não conformidade. Compõem a avaliação: a) definição e implementação de ações corretivas para retornar à conformidade, solucionando desvios e falhas identificados; b) demonstração de comprometimento efetivo com a eliminação de comportamentos irregulares, implementando ações que garantam a não repetição das infrações; c) adoção de medidas que não só corrijam a não conformidade identificada, mas também contribuam para uma melhoria sistêmica (de forma coletiva), prevenindo a reincidência de falhas similares; d) capacidade de restaurar rapidamente ou, idealmente, de elevar os padrões de qualidade de seus sistemas após uma falha; e) reconhecimento das observações da ANAC sobre não conformidades, iniciando a regularização da situação de maneira a corrigir as não conformidades, desvios ou falhas identificados, informando à ANAC as ações planejadas para tal fim; f) proposição tempestiva de ações corretivas e apresentação à ANAC o plano desenvolvido; g) cumprimento efetivo do plano pactuado com a Agência ou por ela determinado para o concreto retorno à conformidade. |
Avaliação histórica: É também ponderado o histórico de prontidão e efetividade das ações corretivas, considerando o período de 5 (cinco) anos anteriores à data de constatação da não conformidade sob avaliação. |
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Cooperação |
Facilitação da fiscalização |
Oferecimento de condições para que a ação fiscalizadora ocorra de forma eficiente e desembaraçada, garantindo livre acesso a áreas, instalações, equipamentos e informações necessárias à conclusão da fiscalização, conferindo aos representantes da ANAC tratamento com urbanidade e civilidade, disponibilizando profissional que represente o agente regulado e disponha de informações adequadas sobre as atividades fiscalizadas. Compõem a avaliação: a) facilitação e não criação de empecilhos para nenhuma fase da fiscalização; b) disponibilização de livre acesso a áreas restritas de aeródromo, aeronaves civis em território brasileiro, aeronaves civis brasileiras em qualquer parte, bem como instalações de empresas e entidades reguladas pela ANAC ao agente da ANAC no exercício de atividade de fiscalização; c) prestatividade do profissional responsável do regulado para acompanhar a fiscalização e acompanhamento de modo colaborativo com as atividades de fiscalização quando solicitado pelo agente da ANAC; d) coordenação de pessoal próprio, terceirizado e demais organizações envolvidas na atividade de fiscalização do agente da ANAC; e) disponibilidade dos recursos necessários (arquivos, sistemas, documentos, dados, informações etc.) para garantir o alcance dos objetivos da atividade de fiscalização do agente da ANAC; f) empenho para que todo o pessoal da organização envolvido com a atividade de fiscalização do agente da ANAC atue de modo colaborativo. |
Avaliação da situação identificada: A facilitação é avaliada com base na condição observada durante a fiscalização.
Avaliação histórica: É também ponderado o histórico de facilitação do agente no âmbito da matéria de que trata esta Portaria, considerando o período de 5 (cinco) anos anteriores à data da constatação da não conformidade sob avaliação, considerando-se exclusivamente os fatos e as circunstâncias observados a partir de 23 de junho de 2025. |
Pontualidade e precisão na prestação de informações requeridas pela ANAC |
Prestação tempestiva e precisa de informações requeridas em regulamentos da ANAC ou solicitadas pela Agência em suas atividades de monitoramento contínuo, preparação para a fiscalização, condução da fiscalização, apuração de achados da fiscalização ou qualquer outra solicitação da ANAC. Compõem a avaliação: a) cumprimento dos prazos estabelecidos pela ANAC para a entrega das informações, evitando a necessidade de solicitações repetidas. A não entrega no prazo, porém com prévia notificação à ANAC, pode ser considerada como positiva; b) entrega de informações exatas, relevantes e transparentes, assegurando que as respostas sejam verdadeiras, completas, claras, objetivas e atualizadas, facilitando o entendimento, eliminando a necessidade de pedidos adicionais de esclarecimento; c) atualização, se necessário, das informações fornecidas, garantindo que os dados estejam sempre corretos e atualizados; d) disponibilização de canais de comunicação eficientes, que facilitam uma troca rápida e eficaz de informações; e) apresentação tempestiva de resposta aos questionamentos, incluindo a transmissão de informações consideradas críticas para a compreensão do objeto, além de outras informações relevantes para o processo; f) antecipação da apresentação de dados e de informações solicitadas ou exigidas por regulamento; g) transmissão de dados críticos e pertinentes, alinhados com as demandas específicas da ANAC; h) lealdade e boa-fé em sua relação com o regulador. |
Avaliação da situação identificada: A prestação é avaliada com base na condição observada durante a prestação de informações.
Avaliação histórica: É também ponderado o histórico de prestação de informações do agente no âmbito da matéria de que trata esta Portaria, considerando o período de 5 (cinco) anos anteriores à data da constatação da não conformidade sob avaliação, considerando-se exclusivamente os fatos e as circunstâncias observados a partir de 23 de junho de 2025. |
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Comunicação proativa e preventiva de riscos, falhas e desvios |
Destaca a importância de uma comunicação aberta e antecipada por parte dos regulados sobre situações que possam aumentar os riscos operacionais, degradar o nível de serviço ou a relação de consumo. Compõem a avaliação: a) compartilhamento com a ANAC, de forma antecipada e consciente, de situações que possam comprometer a continuidade da prestação de serviço ou a sua degradação; b) notificação voluntaria na ocorrência de falhas e de desvios praticados. |
Avaliação da situação identificada: O agente regulado responsável é avaliado com relação ao desempenho observado pela Agência no contexto específico da fiscalização ou do monitoramento em que a situação foi identificada. Para fins de decisão, considera-se a conduta do regulado na data da constatação da não conformidade sob avaliação. |
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Compartilhamento de registros digitais |
Compartilhamento de registros e de sistemas utilizados pelo regulado que não são exigidos por regulamento. Compõem a avaliação: a) Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC); b) sistemas contábeis, estatísticos, tarifários e vendas; c) outros registros e sistemas. |
Avaliação da condição: O agente regulado responsável é avaliado com relação aos compartilhamentos de registros e sua manutenção na data da constatação da não conformidade sob avaliação. |
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Aprimoramento Voluntário |
Participação em programas de auditoria e certificação de outras instituições |
Participação em programas de auditoria de outras instituições reconhecidas pela indústria. A participação nesses programas deve incluir a previsão de a empresa promover melhoria contínua em seus processos/procedimentos. Compõem a avaliação: a) adoção de medidas para obtenção de certificações nacionais e internacionais reconhecidas no setor, com comprometimento com a excelência; b) participação no programa e compartilhamento das informações com a ANAC; c) condução do tratamento adequado dos resultados encontrados. |
Avaliação da condição: O agente regulado responsável é avaliado com relação à adoção de elementos de qualidade não obrigatórios e ao seu desempenho, observados pela Agência a partir de informações obtidas ao longo do monitoramento das atividades, sendo considerada para fins de decisão a condição na data de constatação da não conformidade sob avaliação. |
Qualidade do Serviço Prestado |
Avalia a eficácia com que os regulados implementam procedimentos e ações que culminam na entrega de serviços de alta qualidade. Compõem a avaliação: a) adoção e execução efetiva de procedimentos que asseguram a qualidade dos serviços ofertados, incluindo medidas preventivas e corretivas para lidar com potenciais desvios de qualidade; b) apresentação de alta qualidade na prestação de serviços, comparado a outros de sua categoria ou classificação, e na adoção de melhorias baseadas em feedbacks; c) adoção de medidas adicionais de qualidade recomendadas como boas práticas do setor; d) atuação proativa na adoção da autorregulação e da regulação por incentivos. |
Avaliação da condição: O agente regulado responsável é avaliado com relação ao desempenho observado pela Agência a partir de fiscalizações e/ou de informações obtidas ao longo do monitoramento das atividades, sendo considerada para fins de decisão a condição na data de constatação da não conformidade sob avaliação. |
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Publicado no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2025, Seção 1, páginas 210 e 211