PORTARIA Nº 17.427/SAS, DE 11 DE JULHO DE 2025
Altera a Portaria nº 16.694/SAS, de 31 de março de 2025. |
A SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 31, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, da Resolução nº 761, de 18 de dezembro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.013986/2025-89,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 16.694/SAS, de 31 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2025, Seção 1, páginas 210 e 211, que estabelece critérios e referências para a avaliação de não conformidades e de históricos de atuação dos agentes regulados no âmbito da fiscalização e do acompanhamento dos aspectos econômicos e estatísticos dos serviços de transporte aéreo, dos registros e autorizações de voos, da alocação de slots, das condições gerais de transporte aéreo, das regras de acessibilidade, do plano de assistência às vítimas de acidentes, das operações de transporte não remunerado e internacional, bem como das provisões dos Acordos de Serviços Aéreos, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2026." (NR)
"ANEXO ........................
Dimensão |
Critério |
Objeto Avaliado |
Avaliação |
..................................... |
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Cooperação |
Facilitação da fiscalização |
..................................... |
Avaliação da situação identificada: A facilitação é avaliada com base na condição observada durante a fiscalização.
Avaliação histórica: É também ponderado o histórico de facilitação do agente no âmbito da matéria de que trata esta Portaria, considerando o período de 5 (cinco) anos anteriores à data da constatação da não conformidade sob avaliação, considerando-se exclusivamente os fatos e as circunstâncias observados a partir da data de entrada em vigor desta Portaria. |
Pontualidade e precisão na prestação de informações requeridas pela ANAC |
..................................... |
Avaliação da situação identificada: A prestação é avaliada com base na condição observada durante a prestação de informações.
Avaliação histórica: É também ponderado o histórico de prestação de informações do agente no âmbito da matéria de que trata esta Portaria, considerando o período de 5 (cinco) anos anteriores à data da constatação da não conformidade sob avaliação, considerando-se exclusivamente os fatos e as circunstâncias observados a partir da data de entrada em vigor desta Portaria. |
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.....................................” (NR) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LAÍS MACEDO FACÓ ALENCAR
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Publicado no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2025, Seção 1, página 89