PORTARIA Nº 16.685/SIA, DE 28 DE MARÇO DE 2025
| (Texto compilado) |
Estabelece critérios e referências para a avaliação de não conformidades e de históricos de atuação dos agentes regulados no âmbito da fiscalização e do acompanhamento dos controles de segurança e facilitação de aeródromos, bem como dos controles de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita de operadores aéreos. |
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 31, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, da Resolução nº 761, de 18 de dezembro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.013986/2025-89,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, nos termos do Anexo, critérios de avaliação para os fins do disposto no art. 8º, § 1º, da Resolução nº 761, de 18 de dezembro de 2024, no âmbito da fiscalização e do acompanhamento dos controles de segurança e facilitação de aeródromos e dos controles de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita de operadores aéreos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. (Redação dada pela Portaria nº 17.396/SIA, de 09.07.2025)
GIOVANO PALMA
ANEXO
CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE NÃO CONFORMIDADES E HISTÓRICOS DE ATUAÇÃO PARA TOMADA DE DECISÃO DE INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR
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Dimensão |
Critério |
Objeto avaliado |
Avaliação |
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Gestão de Riscos |
Maturidade da gestão de riscos |
Desempenho na identificação, avaliação e eliminação dos perigos ou mitigação dos riscos (i) à segurança operacional ou à segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita, (ii) à prestação dos serviços aeroportuários, (iii) à prestação dos serviços de transporte aéreo, avaliado com base em: |
Avaliação da condição: O agente regulado responsável é avaliado com relação ao desempenho observado pela Agência a partir de fiscalizações e de informações obtidas ao longo do monitoramento das atividades, sendo considerado para fins de decisão o desempenho na data de constatação da não conformidade sob avaliação. |
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Conformidade |
Conformidade regulatória (Redação dada pela Portaria nº 18.451/SIA, de 16.12.2025) |
Respeito aos regulamentos e comandos específicos da ANAC dirigidos ao regulado, avaliado com base na criticidade de não conformidades identificadas e no conjunto de aspectos concretos observados em relação à atuação dos agentes envolvidos e ao contexto em que se deu a não conformidade, aptos a caracterizar maior ou menor reprovabilidade. Compõem a avaliação: |
Avaliação da situação identificada: A não conformidade em apuração é avaliada com relação à sua criticidade para o sistema, considerando os aspectos listados. (Redação dada pela Portaria nº 18.451/SIA, de 16.12.2025) |
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Adequação de não conformidades |
Prontidão e efetividade no tratamento imediato da não conformidade e de suas consequências |
Atuação célere do agente regulado na proposição e implementação de ações possíveis para a mitigação de efeitos da não conformidade identificada, avaliada com base na: |
Avaliação da situação identificada: O tratamento de perigos e consequências é avaliado com base na avaliação das ações tomadas nos 5 (cinco) dias seguintes à constatação da não conformidade. |
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Prontidão e efetividade no retorno à conformidade |
Atuação célere do agente regulado na correção da não conformidade, incluindo quando cabível o enfrentamento das causas que originaram a não conformidade, avaliada com base na: |
Avaliação histórica: O retorno à conformidade é avaliado com base no histórico de prontidão e efetividade das ações corretivas planejadas para os 5 (cinco) anos anteriores à data da constatação da não conformidade sob avaliação. |
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Cooperação |
Facilitação da fiscalização (Redação dada pela Portaria nº 18.451/SIA, de 16.12.2025) |
Oferecimento de condições para que a ação fiscalizadora ocorra de forma eficiente e desembaraçada, garantindo livre acesso a áreas, instalações, equipamentos e informações necessárias à conclusão da fiscalização, conferindo aos representantes da ANAC tratamento com urbanidade e civilidade, disponibilizando profissional que represente o agente regulado e disponha de informações adequadas sobre as atividades fiscalizadas. (Redação dada pela Portaria nº 18.451/SIA, de 16.12.2025) |
Avaliação da situação identificada: A facilitação é avaliada com base na condição observada durante a fiscalização em que foi constatada a não conformidade sob avaliação. (Redação dada pela Portaria nº 18.451/SIA, de 16.12.2025) |
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Pontualidade e precisão na prestação de informações requeridas pela ANAC (Redação dada pela Portaria nº 18.451/SIA, de 16.12.2025) |
Prestação tempestiva e precisa de informações requeridas em regulamentos da ANAC ou solicitadas pela Agência em suas atividades de monitoramento contínuo, preparação para a fiscalização, condução da fiscalização ou apuração de achados da fiscalização. (Redação dada pela Portaria nº 18.451/SIA, de 16.12.2025) |
Avaliação da situação identificada: A prestação é avaliada com base na condição observada durante a fiscalização em que foi constatada a não conformidade sob avaliação. (Redação dada pela Portaria nº 18.451/SIA, de 16.12.2025) |
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Aprimoramento Voluntário |
Adoção de recomendações, de procedimentos e de boas práticas não exigidas pela ANAC |
Atuação proativa do agente regulado na adoção das recomendações, dos procedimentos e das boas práticas não exigidas pela ANAC, avaliada com base na: |
Avaliação da condição: A atuação proativa é avaliada com base na condição observada durante a fiscalização em que foi constatada a não conformidade sob avaliação. |
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Adoção de tecnologias e equipamentos de desempenho superior aos padrões mínimos exigidos em regulamentos da ANAC |
Atuação proativa do agente regulado na adoção de tecnologias e equipamentos de desempenho superior aos padrões mínimos exigidos em regulamentos da ANAC, avaliada com base na(o): |
Avaliação da condição: A atuação proativa é avaliada com base na condição observada durante a fiscalização em que foi constatada a não conformidade sob avaliação. |
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Publicado no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2025, Seção 1, páginas 205 e 206
Retificado no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2025, Seção 1, página 86
