publicado
22/12/2025 08h13,
última modificação
22/12/2025 08h13
PORTARIA Nº 18.451/SIA, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
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Altera a Portaria nº 16.685/SIA, de 28 de março de 2025
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O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 31, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, da Resolução nº 761, de 18 de dezembro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.013986/2025-89,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 16.685/SIA, de 28 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2025, Seção 1, páginas 205 e 206, que estabelece critérios e referências para a avaliação de não conformidades e de históricos de atuação dos agentes regulados no âmbito da fiscalização e do acompanhamento dos controles de segurança e facilitação de aeródromos, bem como dos controles de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita de operadores aéreos, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO ........................
| Dimensão |
Critério |
Objeto avaliado |
Avaliação |
| ........................ |
| Conformidade |
Conformidade regulatória |
........................ |
Avaliação da situação identificada: A não conformidade em apuração é avaliada com relação à sua criticidade para o sistema, considerando os aspectos listados.
Avaliação histórica: Também deverá ser ponderado o histórico de conformidade regulatória do agente no âmbito da fiscalização e do acompanhamento, no que se refere aos: I - controles de segurança e facilitação de aeródromos; e II - controles de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita de operadores aéreos. A análise do histórico abrangerá o período de 5 (cinco) anos anteriores à data da constatação da não conformidade sob avaliação. |
| ........................ |
| Cooperação |
Facilitação da fiscalização |
Oferecimento de condições para que a ação fiscalizadora ocorra de forma eficiente e desembaraçada, garantindo livre acesso a áreas, instalações, equipamentos e informações necessárias à conclusão da fiscalização, conferindo aos representantes da ANAC tratamento com urbanidade e civilidade, disponibilizando profissional que represente o agente regulado e disponha de informações adequadas sobre as atividades fiscalizadas. |
Avaliação da situação identificada: A facilitação é avaliada com base na condição observada durante a fiscalização em que foi constatada a não conformidade sob avaliação.
Avaliação histórica: Também deverá ser ponderado o histórico de facilitação da fiscalização e do acompanhamento, no que se refere aos: I – controles de segurança e facilitação de aeródromos; e II – controles de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita de operadores aéreos. A análise do histórico abrangerá o período de 5 (cinco) anos anteriores à data da constatação da não conformidade sob avaliação, considerando-se exclusivamente os fatos e as circunstâncias observados a partir da data de entrada em vigor desta Portaria. |
| Pontualidade e precisão na prestação de informações requeridas pela ANAC |
Prestação tempestiva e precisa de informações requeridas em regulamentos da ANAC ou solicitadas pela Agência em suas atividades de monitoramento contínuo, preparação para a fiscalização, condução da fiscalização ou apuração de achados da fiscalização. |
Avaliação da situação identificada: A prestação é avaliada com base na condição observada durante a fiscalização em que foi constatada a não conformidade sob avaliação.
Avaliação histórica: Também deverá ser ponderado o histórico de prestação de informações do agente no âmbito da fiscalização e do acompanhamento, no que se refere aos: I – controles de segurança e facilitação de aeródromos; e II – controles de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita de operadores aéreos. A análise do histórico abrangerá o período de 5 (cinco) anos anteriores à data da constatação da não conformidade sob avaliação, considerando-se exclusivamente os fatos e as circunstâncias observados a partir da data de entrada em vigor desta Portaria. |
| ........................"(NR) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
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Publicado no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2025, Seção 1, página 346