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publicado 22/12/2025 08h13, última modificação 22/12/2025 08h13

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PORTARIA Nº 18.451/SIA, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera a Portaria nº 16.685/SIA, de 28 de março de 2025

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 31, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, da Resolução nº 761, de 18 de dezembro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.013986/2025-89,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 16.685/SIA, de 28 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2025, Seção 1, páginas 205 e 206, que estabelece critérios e referências para a avaliação de não conformidades e de históricos de atuação dos agentes regulados no âmbito da fiscalização e do acompanhamento dos controles de segurança e facilitação de aeródromos, bem como dos controles de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita de operadores aéreos, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO ........................

Dimensão Critério Objeto avaliado Avaliação
........................
Conformidade Conformidade regulatória ........................ Avaliação da situação identificada: A não conformidade em apuração é avaliada com relação à sua criticidade para o sistema, considerando os aspectos listados.

Avaliação histórica: Também deverá ser ponderado o histórico de conformidade regulatória do agente no âmbito da fiscalização e do acompanhamento, no que se refere aos:
I - controles de segurança e facilitação de aeródromos; e
II - controles de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita de operadores aéreos.
A análise do histórico abrangerá o período de 5 (cinco) anos anteriores à data da constatação da não conformidade sob avaliação.
........................
Cooperação Facilitação da fiscalização Oferecimento de condições para que a ação fiscalizadora ocorra de forma eficiente e desembaraçada, garantindo livre acesso a áreas, instalações, equipamentos e informações necessárias à conclusão da fiscalização, conferindo aos representantes da ANAC tratamento com urbanidade e civilidade, disponibilizando profissional que represente o agente regulado e disponha de informações adequadas sobre as atividades fiscalizadas. Avaliação da situação identificada: A facilitação é avaliada com base na condição observada durante a fiscalização em que foi constatada a não conformidade sob avaliação.

Avaliação histórica: Também deverá ser ponderado o histórico de facilitação da fiscalização e do acompanhamento, no que se refere aos:
I – controles de segurança e facilitação de aeródromos; e
II – controles de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita de operadores aéreos.
A análise do histórico abrangerá o período de 5 (cinco) anos anteriores à data da constatação da não conformidade sob avaliação, considerando-se exclusivamente os fatos e as circunstâncias observados a partir da data de entrada em vigor desta Portaria.
Pontualidade e precisão na prestação de informações requeridas pela ANAC Prestação tempestiva e precisa de informações requeridas em regulamentos da ANAC ou solicitadas pela Agência em suas atividades de monitoramento contínuo, preparação para a fiscalização, condução da fiscalização ou apuração de achados da fiscalização. Avaliação da situação identificada: A prestação é avaliada com base na condição observada durante a fiscalização em que foi constatada a não conformidade sob avaliação.

Avaliação histórica: Também deverá ser ponderado o histórico de prestação de informações do agente no âmbito da fiscalização e do acompanhamento, no que se refere aos:
I – controles de segurança e facilitação de aeródromos; e
II – controles de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita de operadores aéreos.
A análise do histórico abrangerá o período de 5 (cinco) anos anteriores à data da constatação da não conformidade sob avaliação, considerando-se exclusivamente os fatos e as circunstâncias observados a partir da data de entrada em vigor desta Portaria.
........................"(NR)

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO HENN BERNARDI

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Publicado no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2025, Seção 1, página 346