PORTARIA Nº 16.683/SPO, DE 28 DE MARÇO DE 2025
Estabelece critérios e referências para a avaliação de não conformidade e de históricos de atuação dos agentes regulados no âmbito da fiscalização e do acompanhamento dos controles de segurança operacional relativos às operações aéreas e à manutenção aeronáutica. |
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 31, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, da Resolução nº 761, de 18 de dezembro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.013986/2025-89;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, nos termos do Anexo, critérios de avaliação para os fins do disposto no art. 8º, § 1º, da Resolução nº 761, de 18 de dezembro de 2024, no âmbito da fiscalização e do acompanhamento dos controles de segurança operacional relativos às operações aéreas e à manutenção aeronáutica.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 23 de junho de 2025.
BRUNO DINIZ DEL BEL
ANEXO
CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE NÃO CONFORMIDADES E HISTÓRICOS DE ATUAÇÃO PARA TOMADA DE DECISÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR
Dimensão |
Critério |
Objeto Avaliado |
Avaliação |
Aplicabilidade (observada a função exercida) |
---|---|---|---|---|
Gestão de riscos |
Maturidade da gestão de riscos |
Desempenho na implementação e manutenção do Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional para os Provedores de Serviço de Aviação Civil (PSAC) relacionados no art. 43 do Programa de Segurança Operacional Específico da ANAC (PSOE- ANAC), aprovado pela Resolução nº 352/2015. |
Avaliação da condição: O agente regulado responsável é avaliado com relação ao desempenho no desenvolvimento, implementação e maturidade do SGSO observado pela Agência, sendo considerado para fins de decisão o desempenho na data da constatação da não conformidade sob avaliação. |
Operadores de aeronaves sob RBAC nº 90 Operadores de aeronaves sob RBAC nº 91, K Operadores de aeronaves em SAE |
Conformidade |
Conformidade regulatória |
Respeito aos regulamentos e comandos específicos da ANAC dirigidos ao regulado, avaliado com base na criticidade de não |
Avaliação da situação identificada: A não conformidade em apuração é avaliada com relação à sua criticidade para o sistema, considerando os componentes da avaliação. |
Todos os regulados |
Adequação de não conformidades |
Prontidão e efetividade no retorno à conformidade |
Atuação pronta e efetiva do agente regulado na proposição e implementação de ações possíveis para o tratamento imediato da não conformidade identificada ou para a mitigação de seus efeitos e, quando cabível, o enfrentamento das causas que a originaram. Compõem a avaliação: |
Avaliação histórica: O histórico de tratamento da não conformidade é avaliado com base nas ações concluídas nos 5 (cinco) anos anteriores à data da constatação da não conformidade sob avaliação. |
Operadores de aeronaves sob RBAC nº 90 Operadores de aeronaves sob RBAC nº 91, K Operadores de aeronaves em SAE |
Cooperação |
Facilitação da fiscalização |
Oferecimento de condições para que a ação fiscalizadora ocorra de forma eficiente e desembaraçada, garantindo livre acesso a áreas, instalações, equipamentos e informações necessárias à conclusão da fiscalização, conferindo aos representantes da ANAC tratamento com urbanidade e civilidade, disponibilizando profissional que represente o agente regulado e disponha de informações adequadas sobre as atividades fiscalizadas. |
Avaliação da situação identificada: A facilitação é avaliada com base na condição observada durante a fiscalização em que foi constatada a não conformidade sob avaliação. |
Todos os regulados |
Pontualidade e precisão na prestação de informações requeridas pela ANAC |
Prestação tempestiva e precisa de informações requeridas em regulamentos da ANAC ou solicitadas pela Agência em suas atividades de monitoramento contínuo, preparação para a fiscalização, condução da fiscalização ou apuração de achados da fiscalização. Compõe a avaliação: |
Avaliação da situação identificada: A prestação é avaliada com base na condição observada durante a fiscalização em que foi constatada a não conformidade sob avaliação. |
Todos os regulados |
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Compartilhamento de registros operacionais |
Compartilhamento de registros operacionais nas plataformas digitais disponibilizadas pela ANAC. Compõem a avaliação: |
Avaliação da condição: O agente regulado responsável é avaliado com relação ao compartilhamento de registros na data da constatação da não conformidade sob avaliação. |
Operadores privados |
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Comunicação proativa e preventiva de riscos, falhas e desvios |
Prontidão na identificação e comunicação da existência da não conformidade à ANAC, privilegiando-se as informações trazidas em momento anterior ao conhecimento da ANAC. Compõem a avaliação: |
Avaliação da situação identificada: É avaliado se houve a comunicação antes da constatação da não conformidade pela ANAC, ou se, no primeiro momento em que o achado foi identificado pela ANAC, foi ele reconhecido pelo regulado como uma não conformidade. |
Todos os regulados |
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Cadastro no Protocolo Eletrônico da ANAC |
Existência de registro do Regulado, em nome próprio, no Protocolo Eletrônico da ANAC |
Avaliação da condição: O agente regulado responsável é avaliado com relação à existência de registro do Regulado, em nome próprio, no Protocolo Eletrônico da ANAC na data da constatação da não conformidade sob avaliação. |
Tripulantes, mecânicos e demais pessoas físicas Operadores privados |
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Aprimoramento voluntário |
Participação em programas de certificação e auditoria de outras instituições |
Participação em programas de auditoria de outras instituições, reconhecidas pela indústria, tais como IOSA/ISSA, IS-BAO, ISSO. A participação nesses programas deve incluir a obrigação de a empresa promover auditorias internas. Compõem a avaliação: |
Avaliação da condição: O agente regulado responsável é avaliado com relação à participação e desempenho no programa na data da constatação da não conformidade sob avaliação. |
Operadores de aeronaves sob RBAC nº 90 Operadores de aeronaves sob RBAC nº 91, K Operadores de aeronaves em SAE |
Adoção de elementos de qualidade não obrigatórios |
Adoção de elementos de qualidade não obrigatórios voltados à segurança operacional (ex.: SGSO, SASC e PAADV). |
Avaliação da condição: O agente regulado responsável é avaliado com relação à adoção de elementos de qualidade não obrigatórios voltados à segurança operacional na data da constatação da não conformidade sob avaliação. |
Operadores privados |
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Publicado no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2025, Seção 1, páginas 208 e 209