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última modificação 16/07/2025 09h36

 

SEI/ANAC - 11784925 - Anexo

PORTARIA Nº 17.400/SPO, DE 9 DE JULHO DE 2025

 

Altera a Portaria nº 16.683/SPO, de 28 de março de 2025.

SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS - SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 31, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, da Resolução nº 761, de 18 de dezembro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.013986/2025-89,

 RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 16.683/SPO, de 28 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2025, Seção 1, páginas 208 e 209, que estabelece critérios e referências para a avaliação de não conformidade e de históricos de atuação dos agentes regulados no âmbito da fiscalização e do acompanhamento dos controles de segurança operacional relativos às operações aéreas e à manutenção aeronáutica, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2026." (NR)

"ANEXO ........................ 

Dimensão

Critério

Objeto Avaliado

Avaliação

.....................................

Cooperação

Facilitação da fiscalização

.....................................

Avaliação da situação identificada: A facilitação é avaliada com base na condição observada durante a fiscalização em que foi constatada a não conformidade sob avaliação.


Avaliação histórica: é ponderado o histórico de facilitação do agente no âmbito da segurança operacional, considerando o período de 5 (cinco) anos anteriores à data da constatação da não conformidade sob avaliação, considerando-se exclusivamente os fatos e as circunstâncias observados a partir da data de entrada em vigor desta Portaria.

Pontualidade e precisão na prestação de informações requeridas pela Anac

.....................................

Avaliação da situação identificada: A prestação é avaliada com base na condição observada durante a fiscalização em que foi constatada a não conformidade sob avaliação.


Avaliação histórica: É também ponderado o histórico de prestação de informações do agente no âmbito da segurança operacional, considerando o período de 5 (cinco) anos anteriores à data da constatação da não conformidade sob avaliação, considerando-se exclusivamente os fatos e as circunstâncias observados a partir da data de entrada em vigor desta Portaria.

.....................................” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE

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Publicado no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2025, Seção 1, página 89