Portaria nº 16.454/SPO, DE 24 de fevereiro de 2025
Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para subsidiar a elaboração do relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) referente ao Tema 18 da Agenda Regulatória 2025-26, intitulado "Entidades de gerenciamento da aeronavegabilidade continuada de aeronaves" (GT-CAMO). |
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso II, alínea "h", e inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Agenda Regulatória da ANAC para o biênio 2025-26, e considerando o que consta do processo nº 00058.073319/2022-11,
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho para subsidiar a elaboração do relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) referente ao Tema 18 da Agenda Regulatória 2025-26, intitulado "Entidades de gerenciamento da aeronavegabilidade continuada de aeronaves" (GT-CAMO).
Art. 2º O grupo de trabalho será composto:
I - pelos seguintes servidores:
a) JOSÉ NUNO CARNEIRO AFONSO (SPO/GNOS/GTNO), matrícula SIAPE nº 3717555, na qualidade de coordenador titular;
b) VITOR PANETTO DO NASCIMENTO (SPO/GNOS/GTNO), matrícula SIAPE nº 1586990, na qualidade de coordenador suplente;
c) LUIZ AUGUSTO BARRETO ABREU (SPO/GCAC/GTOA), matrícula SIAPE nº 1738641;
d) MAURO SÉRGIO BOTELHO DOMINGUES (SPO/GCAC), matrícula SIAPE nº 1649696;
e) MARCELO DE LACERDA COSTA (SPO/GCAC/GTVA), matrícula SIAPE nº 1587423; e
f) CARLOS EDUARDO LOPES DE ALMEIDA (SPO/GCAC/GTOM), matrícula SIAPE nº 1589499.
II - pelos seguintes representantes indicados por entidades externas:
a) RAUL MARINHO GREGORIN (Associação Brasileira de Aviação Geral - ABAG);
b) MARCOS FLORENTINO (Associação Brasileira de Aviação Geral - ABAG);
c) REGERS VIDOR (Associação Brasileira de Manutenção Aeronáutica - AMANTAER);
d) THATIANE CARDOSO FAVERO (Associação Brasileira de Manutenção Aeronáutica - AMANTAER); e
e) ANTONIO JOSÉ CARNEIRO CAMPOS (Associação Brasileira de Manutenção Aeronáutica - AMANTAER).
Art. 3º O GT-CAMO deve apresentar, até o dia 31 de dezembro de 2025, subsídios para a consolidação, pela GTNO/GNOS/SPO, do relatório de AIR referente aos assuntos propostos no Tema 18 da Agenda Regulatória da Anac para o Biênio 2025-26.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a entrega dos subsídios requeridos conforme o art. 3º.
BRUNO DINIZ DEL BEL
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Publicado no Diário Oficial da União de 6 de março de 2025, Seção 2, página 27
Retificado no Diário Oficial da União de 12 de março de 2025, Seção 1, página 83