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publicado 02/12/2024 14h58, última modificação 02/12/2024 16h03

 

SEI/ANAC - 10860251 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 15.876/SPO, DE 26 de novembro de 2024

 

Torna público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos.

 

SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução nº 723, de 30 de agosto de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00066.007710/2024-81,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária NOBRE TURISMO AEREO LTDA, CNPJ nº 45.330.786/0001-43, com sede social no Rio de Janeiro (RJ), detentora do Certificado de Operador Aéreo - 2024-11-00UC-01-00, emitido em 12 de novembro de 2024.

 

Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.

 

Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

BRUNO DINIZ DEL BEL

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Publicado no Diário Oficial da União de 2 de dezembro de 2024, Seção 1, página 167