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publicado 05/09/2023 14h42, última modificação 17/10/2023 11h15

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Resolução nº 723, DE 30 de agosto de 2023.

  

Altera a Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos III e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X, XIV e XLVI da mencionada Lei, e nos art. 174-A e 193-A da Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.050836/2022-11, deliberado e aprovado na 13ª Reunião Deliberativa, realizada em 29 de agosto de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 3 de fevereiro de 2022, Seção 1, página 59, que regulamenta a exploração de serviços aéreos e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso III e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X, XIV e XLVI, da mencionada Lei, e nos art. 174-A e 193-A da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.000113/2022-63, deliberado e aprovado na 2ª Reunião Deliberativa, realizada em 1º de fevereiro de 2022," (NR)

"Art. 2º .......................

I - concluir o processo de certificação, quando exigível, de acordo com os Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil - RBAC aplicáveis;

II - ser operador de aeronave em situação aeronavegável e compatível com o serviço pretendido; e

III - no caso de serviço de transporte de passageiro ou carga, ter inscrição ativa no CNPJ.

....................................." (NR)

"Art. 6º A ANAC poderá solicitar e considerar, na avaliação da capacidade de prestação do serviço, informações a respeito da regularidade da situação fiscal, previdenciária e trabalhista da empresa." (NR)

"ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 659, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022

1 ..................................

.....................................

1.2 ...............................

.....................................

1.2.2 aerocinematografia, com o objetivo de realizar filmagens aéreas, sem o uso de equipamentos que caracterizem o aerolevantamento, aerorreportagem ou aeropublicidade.

....................................." (NR)

 

Art. 2º  Fica revogado o art. 3º da Resolução nº 659, de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 3 de fevereiro de 2022, Seção 1, página 59.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 2 de outubro de 2023.

 

TIAGO SOUSA PEREIRA

Diretor-Presidente Substituto

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Publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2023, Seção 1, página 72

Retificado no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2023, Seção 1, página 64