Resolução nº 723, DE 30 de agosto de 2023.
Altera a Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos III e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X, XIV e XLVI da mencionada Lei, e nos art. 174-A e 193-A da Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.050836/2022-11, deliberado e aprovado na 13ª Reunião Deliberativa, realizada em 29 de agosto de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 3 de fevereiro de 2022, Seção 1, página 59, que regulamenta a exploração de serviços aéreos e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso III e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X, XIV e XLVI, da mencionada Lei, e nos art. 174-A e 193-A da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.000113/2022-63, deliberado e aprovado na 2ª Reunião Deliberativa, realizada em 1º de fevereiro de 2022," (NR)
"Art. 2º .......................
I - concluir o processo de certificação, quando exigível, de acordo com os Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil - RBAC aplicáveis;
II - ser operador de aeronave em situação aeronavegável e compatível com o serviço pretendido; e
III - no caso de serviço de transporte de passageiro ou carga, ter inscrição ativa no CNPJ.
....................................." (NR)
"Art. 6º A ANAC poderá solicitar e considerar, na avaliação da capacidade de prestação do serviço, informações a respeito da regularidade da situação fiscal, previdenciária e trabalhista da empresa." (NR)
"ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 659, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022
1 ..................................
.....................................
1.2 ...............................
.....................................
1.2.2 aerocinematografia, com o objetivo de realizar filmagens aéreas, sem o uso de equipamentos que caracterizem o aerolevantamento, aerorreportagem ou aeropublicidade.
....................................." (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 3º da Resolução nº 659, de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 3 de fevereiro de 2022, Seção 1, página 59.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 2 de outubro de 2023.
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor-Presidente Substituto
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Publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2023, Seção 1, página 72
Retificado no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2023, Seção 1, página 64