PORTARIA Nº 15.586/SAF, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre o acesso e uso das vagas de estacionamento dos edifícios que abrigam a Sede e o Centro de Treinamento da ANAC em Brasília (DF). |
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 24 da Instrução Normativa nº 103, de 9 de agosto de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.041436/2022-15,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos desta Portaria, as regras que dispõem sobre o acesso e uso das vagas de estacionamento dos edifícios nos quais se localizam a Sede e o Centro de Treinamento na cidade de Brasília (DF).
CAPÍTULO I
DAS VAGAS E CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO
Art. 2º Serão disponibilizadas vagas de estacionamento aos servidores e colaboradores terceirizados no edifício Sede e no Centro de Treinamento, em Brasília (DF), nos termos desta Portaria.
Parágrafo único. Os edifícios mencionados no caput estão localizados nos seguintes endereços:
I - Edifício Sede: Setor Comercial Sul, Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A; e
II - Centro de Treinamento: Aeroporto Internacional de Brasília, Setor de Hangares, Lote 4, Lago Sul.
Art. 3º As vagas de estacionamento serão divididas em vagas fixas simples, vagas fixas duplas (gaveta), vagas de rodízio e vagas para motocicletas e seus respectivos quantitativos poderão variar em função da variação do número de usuários elegíveis para cada um dos tipos.
Art. 4º As vagas fixas simples são constituídas de 1 (uma) posição de estacionamento de livre acesso de entrada e saída para o veículo e são de uso pessoal e exclusivo de um único usuário.
Parágrafo único. As vagas referidas no caput serão destinadas ao atendimento de Diretores, chefes das Assessorias das Diretorias, Superintendentes, chefes de Unidades Diretamente Vinculadas à Diretoria Colegiada - UDVD e àqueles que se enquadrem nas Leis nºs 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe o Estatuto do Idoso, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 5º As vagas fixas duplas são constituídas de 2 (duas) posições de estacionamento com restrições de acesso de entrada e saída para os veículos e serão de uso pessoal e exclusivo de um único usuário por posição.
§ 1º A distribuição ocorrerá em duplas de usuários para ocupação em mútua coordenação e comunicação, tendo em vista que o acesso de entrada e saída de cada posição depende da ocupação da outra.
§ 2º As vagas referidas no caput serão destinadas ao atendimento dos colaboradores terceirizados, preferencialmente aos ocupantes de postos de Secretariado Executivo, que deverão se manifestar pelo interesse pela vaga sempre que consultados pela SAF.
§ 3º A distribuição das vagas referidas no caput não disponibilizadas aos ocupantes de postos de Secretariado Executivo ocorrerá por meio de sorteio realizado pela SAF entre os demais terceirizados interessados e sua vigência será de 1 (um) ano a contar da data do sorteio, quando será feita uma nova distribuição das vagas.
Art. 6º As vagas de rodízio simples são constituídas de 1 (uma) posição de estacionamento de livre acesso de entrada e saída para o veículo e serão de uso compartilhado entre os usuários por ordem de chegada.
§ 1º As vagas referidas no caput serão destinadas aos demais servidores não elencados no parágrafo único do art. 4º.
§ 2º O uso das vagas do sistema de rodízio será feito conforme a ordem de chegada dos usuários, até que todas as vagas disponíveis sejam ocupadas.
§ 3º A SAF poderá autorizar o acesso às vagas de rodízio simples:
I - aos colaboradores terceirizados e prestadores de serviços que atuem na administração e manutenção da infraestrutura predial e demais serviços gerais necessários ao funcionamento, inclusive em horários fora do expediente da ANAC.
II - aos visitantes, em especial autoridades, desde que previamente solicitado pela unidade interessada, e tal solicitação deverá ser apresentada de forma tempestiva por meio do telefone (61) 3314-4106 ou pelo e-mail ld.manutencaopredial.df@anac.gov.br.
Art. 7º As vagas para motocicletas são destinadas aos usuários desse tipo de veículo e poderão ser ocupadas por ordem de chegada, em regime de rodízio, por servidores e colaboradores terceirizados.
Seção I
Edifício Sede
Art. 8º A ANAC dispõe de 254 (duzentas e cinquenta e quatro) vagas de estacionamento no edifício Sede, localizadas no 2º subsolo e identificadas por meio de placas de sinalização afixadas ao teto da garagem.
Parágrafo único. A SAF divulgará na intranet o mapa de vagas de garagem do edifício Sede com a indicação da localização no 2º subsolo de cada um dos tipos de vagas existentes.
Art. 9º A garagem do edifício Sede deverá ser acessada por meio da transposição das cancelas existentes no local, mediante a utilização de cartão específico emitido pelo condomínio e distribuído pela SAF.
§ 1º O cartão de acesso à garagem será de uso pessoal e intransferível e estará vinculado ao CPF do usuário, sendo vedado o empréstimo a outras pessoas, sejam elas pertencentes ao quadro da ANAC ou não.
§ 2º A emissão da 2ª via do cartão, por ocasião de perda, roubo ou furto, ensejará o pagamento de taxa ao condomínio do edifício pelo servidor ou colaborador terceirizado.
§ 3º Excepcionalmente, os usuários do grupo de vagas fixas simples e fixas duplas (gaveta) poderão acessar a garagem mediante a apresentação de documento de identidade e confirmação junto ao condomínio.
§ 4º Quando as vagas do sistema de rodízio estiverem ocupadas, a cancela bloqueará novas entradas e exibirá a mensagem “grupo lotado” ou outra similar.
§ 5º Na situação prevista no § 4º deste artigo, o servidor deverá recuar o veículo e descer a rampa que dá acesso ao 4º subsolo e à saída da garagem.
Art. 10. A garagem do edifício Sede funcionará todos os dias da semana, durante as 24 (vinte e quatro) horas, para acesso e uso exclusivamente a serviço.
Art. 11. Será proibido o estacionamento de veículo em local em que não haja demarcação de vaga e em vagas que não foram disponibilizadas à ANAC.
Art. 12. As condições de utilização das vagas e os critérios de distribuição poderão ser alterados a qualquer momento pela SAF, em decorrência da conveniência e oportunidade da ANAC, observadas as disposições legais, as normas internas e as regras estabelecidas pelo condomínio.
Seção II
Centro de Treinamento
Art. 13. A ANAC dispõe de 67 (sessenta e sete) vagas de estacionamento demarcadas no Centro de Treinamento, destinadas ao grupo de rodízio simples, preenchidas por ordem de chegada.
Parágrafo único. A ANAC disponibilizará reserva de vagas àqueles que se enquadrem no Estatuto do Idoso e na Lei nº 10.098, de 2000.
Art. 14. O acesso ao estacionamento do Centro de Treinamento se dará mediante identificação junto ao vigilante de plantão no portão/catraca de entrada.
Art. 15. O estacionamento do Centro de Treinamento funcionará todos os dias da semana, durante 24 (vinte e quatro) horas.
§ 1º O acesso em dias não uteis (fins de semana e feriados) dependerá de prévia autorização da SAF, salvo para os servidores em missão à serviço com origem no Aeroporto Internacional de Brasília e que optarem por deixar seu veículo no local, ocasião em que poderão acessar livremente o estacionamento mediante identificação.
§ 2º Será permitido o acesso e uso do estacionamento por visitantes mediante a identificação junto aos vigilantes para a realização de cursos, participação em eventos e utilização da biblioteca e da Sala 360º.
Art. 16. Em caso de necessidade, a SAF poderá reservar quantitativo de vagas para autoridades e/ou servidores, podendo até ocupar todas as vagas existentes no local, situação que impedirá o acesso dos servidores em geral ao local pelo período da reserva mencionada, independentemente de aviso prévio aos usuários.
Art. 17. As infrações e penalidades de que trata o Capítulo II serão aplicadas ao estacionamento do Centro de Treinamento, no que couber.
CAPÍTULO II
DAS INFRAÇÕES AO USO DA GARAGEM
Art. 18. Serão consideradas infrações às regras estabelecidas nesta Portaria:
I - usuário do grupo fixo estacionar no rodízio e vice-versa;
II - estacionar em área de circulação ou fora da demarcação da vaga;
III - entrar pela lateral da catraca quando estiver de moto;
IV - emprestar o cartão;
V - não respeitar o aviso de grupo lotado;
VI - estacionar moto fora da área específica;
VII - trafegar acima da velocidade permitida na garagem;
VIII - cruzar as faixas de estacionamento;
IX - não fornecer atualizações cadastrais quando solicitadas pela SAF; e
X - veículo pernoitar na garagem.
Art. 19. A SAF poderá realizar vistoria para verificar o cumprimento das regras estabelecidas nesta Portaria.
Art. 20. O descumprimento das regras estabelecidas nesta Portaria resultará:
I - na primeira infração, em uma notificação;
II - em caso de reincidência, na suspensão do uso da garagem por 1 (uma) semana; e
III - para cada nova reincidência, na aplicação da penalidade de suspensão em dobro, podendo chegar ao limite máximo de 1 (um) mês.
CAPÍTULO III
DAS VAGAS RESERVADAS
Art. 21. Poderão ser reservadas até 5% (cinco por cento) das vagas disponíveis para utilização por servidores com mais de 60 (sessenta) anos, nos termos da legislação vigente.
§ 1º A alocação das vagas para maiores de 60 (sessenta) anos será feita de acordo com a necessidade e por demanda dos interessados.
§ 2º Enquanto não forem alocadas, as vagas destinadas aos idosos integrarão o conjunto de vagas do sistema de rodízio.
Art. 22. Poderão ser reservadas até 2% (dois por cento) das vagas disponíveis para utilização por servidores e colaboradores terceirizados com deficiência física e visual (PCD), nos termos da legislação vigente.
§ 1º A caracterização da necessidade especial será feita mediante a apresentação de laudo médico específico.
§ 2º Enquanto não forem alocadas, as vagas destinadas aos PCDs integrarão o conjunto de vagas do sistema de rodízio.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. Os usuários de vagas de estacionamento deverão observar as normas gerais de trânsito e as regras específicas da ANAC.
Art. 24. Todo veículo deverá transitar nas garagens com os faróis ligados, respeitando o limite de velocidade de 20 km/h (vinte quilômetros por hora), bem como respeitar as sinalizações de sentido das vias, não sendo permitido o cruzamento ou corte de vagas entre os corredores.
Art. 25. Os usuários deverão respeitar a destinação das vagas para finalidade de cada tipo estabelecido pela SAF (fixas simples, fixas duplas, rodízio e motocicletas).
Art. 26. Os usuários serão responsáveis pela guarda e correta utilização do cartão de acesso ao estacionamento, sendo ocorrência grave a transferência ou cessão do cartão à terceiros, ou sua tentativa.
Art. 27. Quaisquer ocorrências na utilização do estacionamento ou do cartão deverão ser imediatamente comunicadas à SAF, por meio do telefone (61) 3314-4106 ou pelo e-mail ld.manutencaopredial.df@anac.gov.br.
Art. 28. Os usuários das vagas disponibilizadas serão responsáveis pelos danos que causarem ao patrimônio da ANAC, à edificação ou a terceiros.
Art. 29. Periodicamente e a critério da SAF, todos os usuários dos estacionamentos deverão atualizar seus cadastros, o que inclui dados funcionais e dos veículos utilizados.
Art. 30. Será de responsabilidade do usuário a comunicação prévia e tempestiva à SAF de toda e qualquer alteração dos dados de cadastro.
Art. 31. A ANAC não se responsabilizará por quaisquer danos ou sinistros ocorridos na utilização da garagem do 2º subsolo do edifício Sede ou do estacionamento do Centro de Treinamento decorrentes de acidentes, roubo, furto, vandalismo, incêndio, inundação etc.
Art. 32. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JÚNIOR
__________________________________________________________________________
Publicado em 10 de outubro de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 41, de 7 a 11 de outubro de 2024