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publicado 17/09/2024 13h20, última modificação 26/02/2025 14h34

 

SEI/ANAC - 11218282 - Anexo

 

Timbre

  

Portaria nº 15.385/SIA, DE 5 de setembro de 2024

(Texto compilado)

Exclui os helipontos de uso privativo abaixo listados do cadastro de aeródromos.

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o teor do Despacho CADASTRO-SIA 10517603, que determina a exclusão cadastral dos helipontos de uso privativo listados abaixo por enquadramento no Inciso I e II do Art. 8 da Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024; e considerando o que consta do processo nº 00065.037540/2024-70,

 

RESOLVE:
 

Art. 1º Excluir os helipontos de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-os ao tráfego aéreo:

 

Tipo

Denominação

Código Identificador de Aeródromo - CIAD

Município (UF)

Ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas)

  Heliponto

Condor

PR0106

Curitiba (PR)

25º 30’ 56” S / 049º 17’ 49” W

  Heliponto

Destro Macro

PR0104

Curitiba (PR)

25º 33’ 30” S / 049º 18’ 13” W

(Tornado sem efeito pela Portaria nº 16.449/SIA, de 21.02.2025)

Heliponto

Ouro Verde

PR0143

Curitiba (PR)

25º 30’ 29” S / 049º 19’ 56” W

 

 

Art. 2º Ficam revogadas:

 

I - a Portaria nº 1611/SIA, de 23 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 4 de julho de 2018, Seção 1, página 76;

II - a Portaria nº 1948/SIA, de 20 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2015, Seção 1, página 4;

III - (Tornado sem efeito pela Portaria nº 16.449/SIA, de 21.02.2025)

IV - a Portaria nº 3437/SIA, de 23 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2015, Seção 1, página 3.
 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Eduardo Henn Bernardi

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Publicado no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2024, Seção 1, página 811